Mulher trabalhando em casa com notebook

Home office: quem paga a conta de luz e a internet? O que diz a CLT (art. 75-D)

Uma história que circulou nesta semana mostra um dilema moderno: uma trabalhadora em home office estranhou a conta de luz, ligou para a distribuidora e descobriu que notebook e monitor ligados oito horas por dia pesam no bolso. Ela pagava, sozinha, parte do custo da empresa. A pergunta que fica é simples e vale para milhões de pessoas: quem paga a conta de luz e a internet do home office?

Neste artigo explicamos o que diz a CLT, o que a empresa pode combinar com você, quando existe direito a reembolso e quais cuidados tomar no contrato de teletrabalho.

Home office e teletrabalho: qual a diferença?

A CLT trata do teletrabalho nos artigos 75-A a 75-F. É a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante, com uso de tecnologias de comunicação. Na prática, a maioria das pessoas chama isso de home office. Quem trabalha de casa um dia por semana ou combina dias de escritório e casa (modelo híbrido) também precisa olhar o que está escrito no contrato e nos acordos da empresa.

O que diz a CLT sobre equipamentos e despesas?

O artigo 75-D da CLT determina que as regras sobre responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao trabalho remoto, bem como sobre o reembolso de despesas do empregado, devem estar em contrato escrito.

Traduzindo: a lei não diz de forma automática “a empresa paga a luz”. Ela exige que isso seja combinado por escrito. Se não estiver combinado, a discussão pode ir para a Justiça, onde o ponto de partida costuma ser o artigo 2º da CLT, que diz que quem assume os riscos da atividade econômica é o empregador, e não o empregado.

Também há a regra do artigo 462 da CLT, que limita descontos no salário, e o princípio de que o empregado não deve arcar com custos do negócio do patrão.

Reembolso não é salário

O parágrafo único do artigo 75-D esclarece que as utilidades fornecidas para o trabalho, como equipamentos e a infraestrutura, não integram a remuneração. Ou seja, reembolso de internet ou energia não vira salário, mas o que é pago como “ajuda de custo” fixo, dependendo da forma, pode gerar discussões. É um ponto em que o contrato e a prática da empresa fazem diferença.

Conta de luz e internet: como calcular?

Não existe um valor único. Algumas empresas pagam um valor fixo mensal de ajuda de custo, outras reembolsam mediante comprovante, outras fornecem os equipamentos e a internet. Uma conta simples ajuda na conversa:

  • Veja o consumo médio dos seus equipamentos de trabalho (notebook, monitor, roteador, ar-condicionado se usar).
  • Compare a conta de meses antes e depois de começar a trabalhar em casa.
  • Guarde os comprovantes e anote o período.
  • Use isso para negociar ou, se necessário, apresentar a um advogado.

Controle de jornada e horas extras no home office

Muita gente acha que home office significa trabalhar sem horário. Depois da Lei 14.442/2022, o artigo 62, inciso III, da CLT afasta o controle de jornada apenas para o teletrabalho por produção ou por tarefa. Quem trabalha por jornada, com horário fixo, login e metas de horário, continua com direito a horas extras quando ultrapassa a jornada contratada, além do respeito ao intervalo de descanso.

Mensagens fora do horário, reuniões no fim do dia e a “disponibilidade” constante podem virar tema de discussão sobre sobreaviso e direito à desconexão.

Ergonomia e saúde: a empresa também tem deveres

O artigo 75-E da CLT diz que o empregador deve instruir os empregados sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, e que o empregado deve assinar termo se comprometendo a seguir as instruções. Cadeira inadequada, mesa improvisada e dor nas costas são situações comuns. Se a empresa não orienta e não fornece o mínimo de condições, pode haver discussão sobre responsabilidade.

Erros mais comuns

Das empresas

  • Mandar a pessoa para casa sem contrato escrito de teletrabalho.
  • Não definir quem paga energia, internet e equipamentos.
  • Exigir resposta de mensagens fora do horário sem remunerar.
  • Descontar do salário valores de equipamentos sem previsão legal.

Dos trabalhadores

  • Assinar aditivo contratual sem ler.
  • Não guardar contas e comprovantes.
  • Usar o computador pessoal sem combinar nada sobre manutenção e responsabilidade.
  • Aceitar trabalhar sem registrar horário, quando o controle existe na prática.

Situações do dia a dia

Quem trabalha em atendimento por telefone, quem faz suporte técnico, programadores, analistas administrativos e professores online vivem isso o tempo todo. Em muitas empresas, a regra existe só em política interna. Vale perguntar ao RH onde isso está escrito, pedir cópia do contrato e do aditivo, e guardar a resposta.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a pagar minha internet no home office?

A CLT exige que isso esteja previsto em contrato escrito. Sem previsão, o tema pode ser discutido na Justiça, considerando que o risco da atividade é do empregador.

Posso ser obrigado a usar meu próprio computador?

Depende do que foi combinado em contrato. Se usar equipamentos pessoais, é importante registrar quem arca com manutenção e eventual reposição.

Home office tem direito a hora extra?

Se houver controle de jornada ou horário definido, em regra sim. A exceção é o teletrabalho por produção ou tarefa, nos termos do artigo 62, III.

A empresa pode mudar do presencial para o home office sem eu concordar?

A CLT prevê aditivo contratual com concordância do empregado para mudar do presencial para o teletrabalho. Já o retorno ao presencial pode ser determinado pelo empregador, com prazo mínimo de transição de 15 dias.

Ajuda de custo vira salário?

Quando é reembolso de despesas, em regra não integra a remuneração. Valores pagos sem relação com despesas podem gerar discussão. Cada caso precisa de análise.

Cláusulas que merecem atenção no contrato de teletrabalho

Antes de aceitar qualquer proposta de home office, leia com calma o contrato ou o aditivo. Os pontos mais importantes costumam ser: quem fornece o notebook, o monitor e a cadeira; quem paga internet e energia, e em que valor; se o reembolso depende de comprovante; quem faz a manutenção dos equipamentos; como será o controle de jornada; e como e em quanto tempo o trabalhador pode voltar ao presencial.

Se a proposta da empresa for vaga, peça que seja detalhada. É comum a política interna dizer uma coisa e o contrato dizer outra. Em caso de conflito, o que você assinou vale muito.

E se a empresa suspender o benefício depois?

Muitas empresas pagam auxílio home office por um tempo e depois cortam. A retirada de uma vantagem que fazia parte do contrato, ou que foi prometida por escrito, pode ser discutida como alteração prejudicial do contrato, conforme o artigo 468 da CLT. Cada caso depende da natureza do benefício e de como ele foi combinado.

Home office e mudança de cidade

Quem trabalha de casa pode morar em outra cidade ou até em outro país. Isso muda pouca coisa no vínculo, mas pode afetar o local de ajuizamento da ação, o convênio médico, vale-alimentação e a norma coletiva aplicável. Antes de mudar de endereço, avise a empresa por escrito e guarde a resposta.

Dicas para organizar seus comprovantes

  • Guarde as contas de luz e internet em uma pasta digital.
  • Salve prints de e-mails em que a empresa solicita equipamento ou determina o local de trabalho.
  • Anote datas de reuniões fora do horário.
  • Registre problemas de saúde que possam estar ligados à ergonomia.

O lado engraçado (e nem tanto) do home office

Home office é aquele regime em que o chefe diz que confia em você e instala três sistemas para monitorar se você está confiando nele. Brincadeiras à parte, vigilância excessiva, cobrança de resposta fora do horário e falta de limite entre casa e trabalho são temas sérios, e o direito à desconexão vem ganhando espaço nas discussões trabalhistas.

Direitos de quem está em regime híbrido

O trabalho híbrido, em que parte da semana é no escritório e parte em casa, é muito comum. A CLT também prevê que o comparecimento às dependências do empregador para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho. Mas isso não elimina o direito de saber quem cobre os custos nos dias em que se trabalha de casa. Em muitos acordos coletivos de categoria, há cláusulas específicas sobre auxílio home office, e vale conferir a convenção do seu sindicato.

Como conversar com a empresa sem criar conflito

Uma abordagem simples costuma funcionar melhor do que uma discussão. Envie um e-mail curto, educado e objetivo: informe que passou a trabalhar de casa, apresente a variação das contas, pergunte qual é a política da empresa e peça que a resposta seja por escrito. Isso cria registro e mostra boa-fé. Se a empresa responder que não paga nada, você terá uma base concreta para procurar orientação jurídica depois.

Lembre-se de que cada empresa e cada categoria têm regras próprias, e de que acordos coletivos podem ampliar os direitos previstos na CLT.

Conclusão

O home office trouxe liberdade, mas também custos que muita gente desconhece. Antes de aceitar, leia o contrato, veja o que está escrito sobre conta de luz, internet e equipamentos, guarde comprovantes e registre seus horários.

Conteúdo informativo e educativo. Não garante resultado e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Trabalha em casa e ficou com dúvida sobre o seu contrato? Procure orientação jurídica de um advogado trabalhista e leve o contrato, aditivos e comprovantes de despesas.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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