Embora a modalidade de trabalho em home office seja anterior ao período pandêmico atravessado pelo Brasil e pelo mundo, foi a partir desse momento histórico que esta forma de trabalho se tornou muito frequente.
Essa realidade de trabalho muito utilizada pelas empresas principalmente pós pandemia, adota direitos e garantias específicos. Nesse contexto, é essencial conhecer os direitos e garantias previstos aos trabalhadores que realizam sua atividade remotamente.
Como funciona a jornada de trabalho de um trabalhador em home office?
O trabalho em home office é regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assim como o trabalho presencial. A CLT estabelece que a jornada do trabalhador deve ser registrada em controle de horário, garantindo o controle de horas extras e respeitando os limites diários de oito horas e 44 horas semanais.
O intervalo durante e entre as jornadas também deve ser controlado pelo empregador, uma vez que o trabalhador precisa ter seu tempo de intervalo respeitado.
A efetiva desconexão dos serviços pelo empregado é ainda mais importante nesta modalidade de trabalho, uma vez que o acesso às atividades se torna muito mais fácil tendo em vista que a casa do colaborador se torna uma extensão da empresa.
O controle de horas de trabalho será realizado pelo empregador, na forma em que este estabelecer, a exemplo dos controles de ponto online.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento dos equipamentos e insumos necessários ao trabalho em home office?
A CLT estabelece que é o empregador o responsável pelo pagamento das despesas relacionadas à sua empresa. Nesse caso, conclui-se que tudo aquilo que for necessário à realização das atividades de uma empresa pelo trabalhador, ainda que em sua própria casa, será de responsabilidade do empregador.
Além disso, a obrigação do pagamento de equipamentos úteis e necessários à atividade do trabalhador deve constar em contrato de trabalho escrito.
O artigo 75-D da CLT, dispõe que “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”
No caso do trabalho em casa, os recursos necessários ao desempenho da função geralmente são fornecidos pelo empregador ou, em alguns casos, os equipamentos podem ser de propriedade do empregado, todavia, as despesas relacionadas ao trabalhado remoto podem ser reembolsadas pelo empregador.
Há custos que não são possíveis de ser calculados facilmente, a exemplo da internet, luz e telefone, que são gastos também utilizados na vida pessoal do trabalhador. Contudo, pode ser realizado um cálculo por estimativa considerando o horário de trabalho realizado. Assim, essas despesas serão calculadas e reembolsadas pelo empregador, quando sua utilização for imprescindível para a realização das atividades.
Em verdade, essas obrigações devem constar em contrato escrito e, pode haver variação no que diz respeito ao reembolso dos custos com o trabalho remoto, bem como de toda a infraestrutura necessária à realização da atividade, desde que a previsão não seja muito custosa para o trabalhador.
Saúde e segurança do trabalho do empregado em home office.
O empregador é responsável pela saúde e segurança do trabalhador em home office. Medidas preventivas e orientações sobre a realização da atividade com a intenção de proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador são essenciais.
A realização de treinamentos e orientações constantes sobre a saúde laboral em home office são de extrema importância e de observância obrigatória pelo empregador, que deve sempre estar atento às condições de trabalho do seu colaborador.
O próprio fornecimento de equipamentos adequados é de relevante importância à saúde do colaborador, por exemplo naqueles casos em que o trabalho exige a utilização de computador, em que o empregado fica muito tempo sentado e precisa de uma cadeira adequada.
Na ocorrência de acidente durante o exercício das atividades em home office, esses são considerados acidentes de trabalho, sendo garantidos os mesmos direitos previstos para o trabalho presencial. Também por esse motivo é importante o controle, o fornecimento de equipamentos necessários, e a fiscalização e orientações no que diz respeito a manutenção de um bom ambiente de trabalho.
Portanto, o empregador se responsabiliza de maneira ampla pelas atividades exercidas pelo trabalho em home office, devendo sempre prezar por trabalhado realizado de maneira adequada e saudável.
Conclusão.
O home office representa uma mudança significativa nas dinâmicas de trabalho, além de ser uma modalidade de trabalho muito utilizada atualmente.
Essa atividade remota necessita de constante controle e proteção, tanto através de legislações mais específicas, assim como as efetuadas pelo próprio empregador, que se responsabiliza pela saúde e segurança do trabalhador em home office.
O trabalhador em home office possui os mesmo direitos do trabalhador presencial e, por esse motivo, é fundamental conhecer as garantias, os deveres e as obrigações aplicáveis ao trabalho remoto.
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