Você trabalha 6 horas por dia, talvez em banco, em um turno de revezamento ou numa loja com contrato reduzido, e ouviu dizer que a escala 6×1 acabou. A dúvida é natural: será que a sua jornada vai mudar? Vai aumentar, diminuir ou ficar como está? E o salário, corre algum risco?
A resposta curta é que quem já tem jornada abaixo de 40 horas semanais não deve ser atingido por um corte proporcional. Mas há detalhes que mudam de uma categoria para outra, e é isso que você confere aqui. As informações abaixo valem até 25/10/2026.

O que já está valendo sobre o fim da 6×1
O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6×1. Segundo a Agência Brasil e a Agência Senado, o desenho é este:
- Em até 60 dias, as empresas devem garantir a escala 5×2 (dois dias de descanso) e o limite semanal cai de 44 para 42 horas.
- Cerca de 14 meses após a publicação, o limite chega a 40 horas semanais, no máximo 8 horas por dia, em cinco dias.
- A redução ocorre sem redução salarial, e um dos dias de folga deve cair preferencialmente no domingo.
- Horas além do limite continuam sendo horas extras, com pagamento adicional.
Para ver o que vale para o seu caso, vale ler também o que muda com a PEC do fim da escala 6×1 e quais são os direitos de quem ainda trabalha na 6×1.
Quem tem jornada de 6 horas: o limite de 40 horas atinge você?
O limite de 40 horas é um teto, não uma jornada obrigatória. Quem trabalha 30 horas por semana já está abaixo dele. Pelo que a Agência Senado informou, as jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não serão cortadas proporcionalmente. Ou seja, a nova regra não manda ninguém trabalhar mais, nem receber menos.
Duas categorias são as mais comuns nesse grupo:
Bancários. A CLT (art. 224) prevê jornada de 6 horas contínuas para quem trabalha em banco, e a convenção coletiva da categoria costuma tratar o sábado como dia de descanso, o que resulta em 30 horas semanais. Confira a sua convenção, porque ela pode trazer regras próprias.
Turnos ininterruptos de revezamento. A Constituição (art. 7º, XIV) fixa 6 horas por dia para esse tipo de turno, salvo negociação coletiva. O tema tem artigo próprio no nosso site: veja como ficam os turnos de revezamento de 6 horas.

Como é hoje x como ficaria: exemplos de jornada
Os exemplos abaixo são hipotéticos, feitos para você visualizar a conta. Horários reais dependem do seu contrato, da sua convenção coletiva e da regulamentação da emenda.
Exemplo 1: bancária que já trabalha de segunda a sexta
Hoje: 6 horas por dia, com 15 minutos de intervalo, e sábado e domingo de folga.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 10h00 | 15 min | 16h15 | 6h00 |
| Terça | 10h00 | 15 min | 16h15 | 6h00 |
| Quarta | 10h00 | 15 min | 16h15 | 6h00 |
| Quinta | 10h00 | 15 min | 16h15 | 6h00 |
| Sexta | 10h00 | 15 min | 16h15 | 6h00 |
| Sábado | Folga | – | – | 0h |
| Domingo | Folga | – | – | 0h |
| Total semanal | 30h | |||
Depois: a rotina fica igual. Como 30 horas já é menos que 40, não há o que ajustar. O salário continua o mesmo e a folga em dois dias seguidos já existia. Se a empresa tentar aumentar a jornada para 8 horas usando a nova regra como desculpa, isso não tem base no texto aprovado.
Exemplo 2: atendente de loja com contrato de 6 horas, mas trabalhando 6 dias
Existem contratos de 6 horas diárias em escala 6×1, comuns no comércio. Pense numa atendente com salário de R$ 1.800,00.
Hoje (6×1):
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Terça | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Quarta | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Quinta | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Sexta | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Sábado | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Domingo | Folga | – | – | 0h |
| Total semanal | 36h | |||
A conta do valor da hora: 6 horas x 30 dias dá 180 horas no mês. R$ 1.800,00 dividido por 180 resulta em R$ 10,00 por hora.
Depois, hipótese A (5×2, mantendo 6 horas por dia):
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Terça | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Quarta | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Quinta | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Sexta | 12h00 | 15 min | 18h15 | 6h00 |
| Sábado | Folga | – | – | 0h |
| Domingo | Folga | – | – | 0h |
| Total semanal | 30h | |||
Se a empresa adotar 5 dias de 6 horas e o salário continuar R$ 1.800,00, a conta é: 30 horas x 5 semanas dá 150 horas no mês. R$ 1.800,00 dividido por 150 resulta em R$ 12,00 por hora. A hora vale mais e o salário não cai.
Depois, hipótese B (5×2, redistribuindo as 36 horas):
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 11h00 | 1h | 19h12 | 7h12 |
| Terça | 11h00 | 1h | 19h12 | 7h12 |
| Quarta | 11h00 | 1h | 19h12 | 7h12 |
| Quinta | 11h00 | 1h | 19h12 | 7h12 |
| Sexta | 11h00 | 1h | 19h12 | 7h12 |
| Sábado | Folga | – | – | 0h |
| Domingo | Folga | – | – | 0h |
| Total semanal | 36h | |||
Aqui as 36 horas semanais são divididas em cinco dias: 36 dividido por 5 dá 7h12 por dia. Como passa de 6 horas, a jornada tem intervalo de 1 hora. Essa redistribuição só vale se estiver prevista em contrato ou acordo, e o que passar da jornada combinada pode ser hora extra. O valor da hora segue R$ 10,00 e o salário também.

O salário pode cair por causa disso?
Não. A Constituição garante a irredutibilidade do salário (art. 7º, VI), e o texto da emenda fala em redução de jornada sem redução salarial. Se o seu contracheque vier menor depois da mudança, ou se a empresa começar a descontar “horas” que antes não descontava, guarde os holerites e procure orientação.
Outro ponto: quem trabalha por hora ou comissão tem regras específicas de cálculo, e o DSR (descanso semanal remunerado) entra na conta. Esse tema aparece em nosso artigo sobre quem recebe por hora, comissão ou salário variável.
E se eu passar das 6 horas?
Quem tem jornada reduzida e trabalha além dela deve receber horas extras, com adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da Constituição). Isso vale mesmo que o total do dia ainda esteja abaixo de 8 horas, salvo se existir uma compensação válida prevista em acordo ou convenção. Fique de olho no banco de horas: se a empresa usa esse sistema, veja quando o banco de horas é ilegal. E se já houve horas sem pagamento, entenda o que fazer com horas extras não pagas.
O que conferir agora
Separe seu contrato, o holerite e a convenção coletiva, e confira se a jornada contratada aparece com clareza. Anote os horários reais de entrada e saída por algumas semanas. Se a empresa mudar sua escala, peça a mudança por escrito. E, se a sua folga e a sua carga ficarem piores do que antes, guarde as provas.
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Perguntas frequentes
Quem trabalha 6 horas por dia passa a trabalhar 8 horas com a nova regra?
Não. O limite de 40 horas é um teto. Quem tem contrato menor mantém a jornada contratada, e a empresa não pode aumentá-la só por causa da emenda.
Bancário tem direito ao fim da 6×1?
Em geral, o bancário já trabalha de segunda a sexta, com sábado de descanso pela convenção coletiva. Por isso, o impacto direto tende a ser pequeno. Confira a sua convenção.
Meu salário pode ser reduzido com a jornada?
Não. A redução de jornada prevista na emenda é sem redução salarial, e a irredutibilidade está na Constituição.
A jornada de 6 horas vai ser reduzida para 5 horas?
Não há essa previsão no texto divulgado pelas fontes consultadas. As jornadas de 40 horas ou menos não devem ser cortadas proporcionalmente.
Passei de 6 horas e a empresa não pagou. O que faço?
Guarde registros de ponto, mensagens e holerites. As horas acima da jornada contratada podem ser cobradas como extras. Veja o prazo para cobrar horas extras.
Quando a nova regra começa?
Segundo as reportagens, a escala 5×2 e as 42 horas começam em até 60 dias, e as 40 horas chegam cerca de 14 meses após a publicação. Confira o Diário Oficial e o seu sindicato.
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