O dia do pagamento chegou, o dinheiro não caiu e as contas continuam vencendo. Se isso acontece com você, saiba que atraso de salário não é “normal” e a lei tem regras claras para essa situação.
Resposta direta: a empresa precisa pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Passou desse prazo, está em atraso, e você pode cobrar correção, multa e até pedir a saída da empresa com todos os direitos.
O que a lei diz sobre atraso de salário
O art. 459, §1º, da CLT manda pagar o salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte. Sábado conta como dia útil para essa conta, mas domingo e feriado não.
Se o pagamento passa desse limite, a Súmula 381 do TST garante correção monetária sobre o valor devido, contada a partir do primeiro dia do mês seguinte.
Além disso, o art. 483, alínea “d”, da CLT diz que o não pagamento do salário é falta grave da empresa. Isso abre caminho para a rescisão indireta, que é como uma “justa causa do patrão”.
Como funciona na prática
Um atraso isolado de poucos dias costuma ser tratado como falha pontual, mas ainda assim gera correção e pode ser cobrado. O problema grave é o atraso que se repete ou se arrasta por meses.
O Decreto-Lei 368/68 chama de mora contumaz a empresa que atrasa ou deixa de pagar salários por pelo menos três meses. Nesse caso, a empresa fica impedida de distribuir lucros, receber alguns benefícios fiscais e pode ter outras restrições.
Na rescisão indireta, você recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Atenção: você não é obrigado a sair para cobrar. A CLT (art. 483, §3º) permite continuar trabalhando enquanto o processo corre. Muita gente prefere manter o emprego e cobrar o atraso na Justiça.
O que fazer se a empresa descumprir
Comece guardando provas: holerites, extratos bancários mostrando a data do depósito, mensagens do RH ou do chefe sobre o atraso e o contrato de trabalho. Prints de conversa valem muito.
Depois, cobre por escrito (e-mail ou aplicativo de mensagem), pedindo uma data para o pagamento. Isso cria um registro de que você tentou resolver antes.
Se não resolver, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Na Justiça do Trabalho dá para pedir os salários atrasados com correção, multa do art. 467 da CLT (50% sobre o que a empresa não contestar) e, se for o caso, a rescisão indireta. Quem atrasa também costuma deixar de depositar o FGTS, e isso entra na cobrança.
O prazo para entrar com ação é de dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar até cinco anos para trás. Não deixe o tempo correr.
Se a saída da empresa já aconteceu ou está perto, use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma ideia do que você deve receber.
Atrasos também costumam vir junto com outras irregularidades. Se você faz horas além do combinado, veja o que fazer quando as horas extras não são pagas.
Perguntas frequentes
Quantos dias de atraso dão direito a rescisão indireta?
A lei não fixa um número exato. Atrasos repetidos ou de mais de um mês costumam ser aceitos pela Justiça como falta grave, mas cada caso é analisado.
A empresa pode pagar o salário em parcelas?
Sem acordo formal e sem respeitar o prazo legal, não. Pagar “um pouco agora e o resto depois” continua sendo atraso.
Salário atrasado dá direito a indenização por dano moral?
Pode dar, principalmente quando o atraso é reiterado e você ficou sem conseguir pagar contas básicas. A decisão depende das provas e do juiz.
Posso parar de trabalhar se o salário atrasar?
Não é recomendado parar por conta própria, pois a empresa pode alegar abandono de emprego. O caminho seguro é cobrar por escrito e buscar orientação antes de qualquer decisão.
Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir rescisão indireta?
Sim, quando a rescisão indireta é reconhecida, você é tratado como demitido sem justa causa e tem direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS.
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