Trabalhador com salário atrasado, imagem 1

Salário atrasado: o que a empresa pode e o que você pode fazer

O dia do pagamento chegou, o dinheiro não caiu e as contas continuam vencendo. Se isso acontece com você, saiba que atraso de salário não é “normal” e a lei tem regras claras para essa situação.

Resposta direta: a empresa precisa pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Passou desse prazo, está em atraso, e você pode cobrar correção, multa e até pedir a saída da empresa com todos os direitos.

Trabalhador conferindo contas com salário atrasado

O que a lei diz sobre atraso de salário

O art. 459, §1º, da CLT manda pagar o salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte. Sábado conta como dia útil para essa conta, mas domingo e feriado não.

Se o pagamento passa desse limite, a Súmula 381 do TST garante correção monetária sobre o valor devido, contada a partir do primeiro dia do mês seguinte.

Além disso, o art. 483, alínea “d”, da CLT diz que o não pagamento do salário é falta grave da empresa. Isso abre caminho para a rescisão indireta, que é como uma “justa causa do patrão”.

Como funciona na prática

Um atraso isolado de poucos dias costuma ser tratado como falha pontual, mas ainda assim gera correção e pode ser cobrado. O problema grave é o atraso que se repete ou se arrasta por meses.

O Decreto-Lei 368/68 chama de mora contumaz a empresa que atrasa ou deixa de pagar salários por pelo menos três meses. Nesse caso, a empresa fica impedida de distribuir lucros, receber alguns benefícios fiscais e pode ter outras restrições.

Na rescisão indireta, você recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

Atenção: você não é obrigado a sair para cobrar. A CLT (art. 483, §3º) permite continuar trabalhando enquanto o processo corre. Muita gente prefere manter o emprego e cobrar o atraso na Justiça.

Trabalhador conversando com advogado sobre salário atrasado

O que fazer se a empresa descumprir

Comece guardando provas: holerites, extratos bancários mostrando a data do depósito, mensagens do RH ou do chefe sobre o atraso e o contrato de trabalho. Prints de conversa valem muito.

Depois, cobre por escrito (e-mail ou aplicativo de mensagem), pedindo uma data para o pagamento. Isso cria um registro de que você tentou resolver antes.

Se não resolver, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Na Justiça do Trabalho dá para pedir os salários atrasados com correção, multa do art. 467 da CLT (50% sobre o que a empresa não contestar) e, se for o caso, a rescisão indireta. Quem atrasa também costuma deixar de depositar o FGTS, e isso entra na cobrança.

O prazo para entrar com ação é de dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar até cinco anos para trás. Não deixe o tempo correr.

Se a saída da empresa já aconteceu ou está perto, use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma ideia do que você deve receber.

Atrasos também costumam vir junto com outras irregularidades. Se você faz horas além do combinado, veja o que fazer quando as horas extras não são pagas.

Perguntas frequentes

Quantos dias de atraso dão direito a rescisão indireta?

A lei não fixa um número exato. Atrasos repetidos ou de mais de um mês costumam ser aceitos pela Justiça como falta grave, mas cada caso é analisado.

A empresa pode pagar o salário em parcelas?

Sem acordo formal e sem respeitar o prazo legal, não. Pagar “um pouco agora e o resto depois” continua sendo atraso.

Salário atrasado dá direito a indenização por dano moral?

Pode dar, principalmente quando o atraso é reiterado e você ficou sem conseguir pagar contas básicas. A decisão depende das provas e do juiz.

Posso parar de trabalhar se o salário atrasar?

Não é recomendado parar por conta própria, pois a empresa pode alegar abandono de emprego. O caminho seguro é cobrar por escrito e buscar orientação antes de qualquer decisão.

Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir rescisão indireta?

Sim, quando a rescisão indireta é reconhecida, você é tratado como demitido sem justa causa e tem direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS.

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