Você é coordenador, supervisor ou gerente, não bate ponto e ouviu dizer que, por ter cargo de confiança, não tem direito a hora extra. Agora o fim da escala 6×1 foi promulgado e surge a dúvida: o gestor também vai ter folga de dois dias por semana, ou o chefe continua trabalhando sábado e domingo por conta própria?
Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026, que troca a 6×1 pela 5×2 sem reduzir salário. A informação é da Agência Brasil e da Agência Senado, e as datas exatas dependem da publicação oficial. Vamos ver o que isso muda para quem ocupa cargo de gestão, com exemplos de jornada.
O que é o cargo de confiança do artigo 62 da CLT
O artigo 62, inciso II, da CLT diz que gerentes e chefes de departamento ou filial não têm direito ao controle de jornada e, por isso, não recebem horas extras. Mas a lei exige dois requisitos ao mesmo tempo: poder real de mando e gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo.
Chamar alguém de "gerente" na carteira não resolve. Se você cumpre horário fixo, tem ponto, pede autorização para sair mais cedo ou não decide nada sobre a equipe, a Justiça do Trabalho costuma tratar o caso como empregado comum, com direito a horas extras. Para entender como cobrar, veja nosso guia sobre horas extras não pagas.
O que a emenda promulgada diz sobre a nova jornada
Segundo a Agência Brasil, a escala 5×2 passa a valer para os trabalhadores em geral cerca de 60 dias após a promulgação, com jornada de 42 horas semanais. Depois, a jornada chega a 40 horas semanais, com no máximo oito horas por dia. As reportagens divergem um pouco na contagem exata da transição, por isso use sempre a data oficial como referência.
O texto também traz regras específicas: profissionais de nível superior com salário de R$ 21.188,87 ou mais podem ter jornadas diferenciadas, desde que mantida a escala 5×2, e acordos coletivos podem prever compensações, com folga no mesmo mês. Para um panorama geral, leia o que muda com a PEC do fim da 6×1.
O ponto central para o gestor é este: a exceção do artigo 62 trata de controle de horário e horas extras. O direito ao descanso semanal é garantido pela Constituição a todos os trabalhadores. Como a regulamentação ainda deve gerar debate, trate tudo o que segue como leitura do texto noticiado, sem garantia de como cada empresa ou tribunal vai aplicar.

Como é hoje x como ficaria: exemplos de jornada
Os horários abaixo são exemplos hipotéticos, criados para mostrar as contas. Sua rotina real pode ser diferente.
Exemplo 1: gerente de loja sem controle de ponto (art. 62, II)
Hoje, na 6×1: entra às 9h, tem 1 hora de intervalo e sai às 18h, de segunda a sábado. São 8 horas por dia durante 6 dias.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Terça | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Quarta | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Quinta | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Sexta | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Sábado | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Domingo | Folga | – | – | 0h |
| Total semanal | 48h | |||
Como ficaria, na 5×2: a mesma rotina de 8 horas diárias, mas só de segunda a sexta. O sábado vira folga e a semana cai de 48 para 40 horas, sem corte no salário.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Terça | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Quarta | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Quinta | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Sexta | 9h | 1h | 18h | 8h |
| Sábado e domingo | Folga | – | – | 0h |
| Total semanal | 40h | |||
Como o gestor do art. 62 não tem controle de jornada, a empresa não precisa pagar hora extra por esse horário. O que muda para ele é a folga de dois dias. Se o chefe continuar exigindo sábado, pergunte se existe compensação no mesmo mês.
Exemplo 2: "gerente" com ponto e horário fixo (não é art. 62)
Hoje, na 6×1: entra às 8h, almoça 1 hora e sai às 17h, de segunda a sexta (8h por dia), e ainda trabalha sábado das 8h às 13h (5h). Total de 45 horas, com limite atual de 44. Há 1 hora extra por semana a conferir.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 8h | 1h | 17h | 8h |
| Terça | 8h | 1h | 17h | 8h |
| Quarta | 8h | 1h | 17h | 8h |
| Quinta | 8h | 1h | 17h | 8h |
| Sexta | 8h | 1h | 17h | 8h |
| Sábado | 8h | Sem intervalo | 13h | 5h |
| Domingo | Folga | – | – | 0h |
| Total semanal | 45h | |||
Na primeira etapa da 5×2 (42 horas): as 2 horas do sábado são distribuídas na semana, e o dia fica com 8h24 (8h às 17h24, com 1h de intervalo). Cinco dias de 8h24 somam 42 horas.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 8h | 1h | 17h24 | 8h24 |
| Terça | 8h | 1h | 17h24 | 8h24 |
| Quarta | 8h | 1h | 17h24 | 8h24 |
| Quinta | 8h | 1h | 17h24 | 8h24 |
| Sexta | 8h | 1h | 17h24 | 8h24 |
| Sábado e domingo | Folga | – | – | 0h |
| Total semanal | 42h | |||
Na etapa de 40 horas: o dia volta a 8 horas e a semana fecha em 40 horas. Qualquer minuto acima disso, com horário controlado, é hora extra.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 8h | 1h | 17h | 8h |
| Terça | 8h | 1h | 17h | 8h |
| Quarta | 8h | 1h | 17h | 8h |
| Quinta | 8h | 1h | 17h | 8h |
| Sexta | 8h | 1h | 17h | 8h |
| Sábado e domingo | Folga | – | – | 0h |
| Total semanal | 40h | |||
Esse segundo exemplo é o que mais aparece no dia a dia: o cargo tem nome de gerência, mas o trabalhador cumpre ponto. Nesse caso, a regra comum de jornada vale. A orientação sobre banco de horas também ajuda a conferir compensações.
O salário não pode cair, e a hora fica mais cara
Pela irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição), reduzir a jornada não autoriza reduzir o pagamento. Veja a conta com um salário de R$ 6.000 para quem tem jornada controlada:
Hoje, com 44 horas semanais, o divisor mensal é 220 horas: R$ 6.000 ÷ 220 = R$ 27,27 por hora. Com 40 horas semanais, o divisor é 200 horas: R$ 6.000 ÷ 200 = R$ 30,00 por hora. A hora extra com adicional de 50% passaria a ser de R$ 45,00. Esse é um exemplo para ilustrar o raciocínio, e a sua conta pode variar conforme o contrato e a norma coletiva.

Sinais de que seu cargo de confiança não vale como exceção
Se você se reconhece em um ou mais pontos abaixo, vale conferir seus holerites e sua escala:
A empresa exige ponto ou registro de horário. Você precisa de autorização para folgar, sair ou faltar. Não pode contratar, demitir ou advertir ninguém. Sua gratificação de função é menor que 40% do salário do cargo efetivo. A empresa cobra presença em horário fixo, como qualquer outro empregado.
Nesses casos, o título de gerente pode ser apenas um nome, e as horas extras podem ser devidas. O prazo para cobrar é de 5 anos durante o contrato e de até 2 anos depois do desligamento. Veja mais em prazo para cobrar horas extras depois da demissão. Reunir mensagens de WhatsApp com ordens de horário, escalas e registros de acesso ajuda a provar.
Perguntas frequentes
O gerente também tem direito à folga de dois dias com o fim da 6×1?
Pelo texto da emenda promulgada em 16/10/2026, a escala 5×2 vale para os trabalhadores em geral. A regra das horas extras é que costuma ficar de fora do cargo de confiança. Se a empresa tentar manter você seis dias por semana, vale pedir orientação antes de aceitar.
Quem tem cargo de confiança recebe hora extra?
Em regra, não, desde que a exceção do artigo 62, II, da CLT esteja valendo de verdade. Se a empresa controla seu horário, exige ponto ou impõe horário fixo, a Justiça costuma entender que você não é gestor para essa regra e manda pagar as horas extras.
Ter o título de gerente na carteira já me enquadra no artigo 62?
Não. O título sozinho não basta. Contam o poder real de mando, como contratar, demitir, advertir ou decidir pela equipe, e uma gratificação de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo.
A empresa pode reduzir meu salário por causa da redução da jornada?
Não. O salário é irredutível (art. 7º, VI, da Constituição) e a emenda prevê a manutenção do pagamento. Se o valor cair depois da mudança, procure orientação.
Gestor com salário muito alto tem regra diferente?
Há uma exceção para profissionais de nível superior que ganham R$ 21.188,87 ou mais: eles podem ter jornadas diferenciadas, mas mantida a escala 5×2, segundo a Agência Brasil.
Fui rebaixado de gerente para vendedor. Posso cobrar horas extras do período anterior?
Se você tinha horário controlado enquanto era ‘gerente’, pode ter horas extras a receber. O prazo é de 5 anos durante o contrato, limitado a 2 anos depois da saída.
A empresa pode me chamar no sábado se eu sou gestor?
Pode haver compensação em sábado ou domingo trabalhado, mas a folga deve vir no mesmo mês, segundo a Agência Brasil. Trabalho em dia de descanso sem compensação merece conferência.
Calcule o que você pode ter a receber
Se você saiu da empresa ou pretende sair, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para estimar suas verbas.
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