Empresa não depositou o FGTS: como descobrir e o que fazer?

Você abre o extrato do FGTS no celular e percebe que alguns meses estão em branco. O dinheiro foi descontado? Não, o FGTS nunca sai do seu salário. Quem paga é a empresa, e quando ela não deposita o FGTS, quem perde é você, que fica sem a reserva que a lei garante.

A boa notícia é que dá para descobrir a falha em poucos minutos e cobrar o que é seu. Neste artigo você vai ver como conferir os depósitos, qual o prazo para reclamar e quais caminhos existem, sem juridiquês e do seu lado.

Como saber se a empresa depositou o FGTS

A conferência é gratuita e leva menos de cinco minutos. Você tem três caminhos:

  • Aplicativo FGTS (da Caixa): entre com seu CPF e abra o extrato detalhado. Cada mês trabalhado deve ter um depósito.
  • Extrato pelo site da Caixa ou em qualquer agência, com a Carteira de Trabalho Digital em mãos.
  • Contracheque e carteira de trabalho: servem de prova do salário que a empresa deveria ter usado como base.

Pela Lei 8.036/1990, a empresa deve depositar 8% do salário (e das verbas que o integram, como horas extras e comissões) todos os meses. Se o seu salário é de R$ 2.800,00, o depósito mensal esperado é de R$ 224,00. Se vier menos, ou nada, algo está errado.

Trabalhadora sorrindo à mesa conferindo anotações e documentos do trabalho
Conferir o extrato do FGTS é rápido e gratuito (Foto: Pexels)

Os sinais mais comuns de FGTS não depositado

Milhares de trabalhadores só descobrem o problema quando são demitidos. Fique atento a estes sinais:

  • meses sem nenhum depósito no extrato;
  • depósitos com valor menor que 8% do salário;
  • FGTS que não acompanha horas extras, comissões ou adicionais que você recebe;
  • depósitos que pararam de repente, sem explicação;
  • empresa que diz que o FGTS “está parcelado” sem mostrar nenhum documento.

Se o problema é depósito a menos, vale ler também nosso artigo sobre FGTS depositado a menos, diferenças de horas extras e comissões.

O que fazer quando o FGTS não foi depositado

Você não precisa esperar a demissão. Os caminhos são estes, do mais simples ao mais firme:

  1. Peça explicação por escrito ao RH, por e-mail ou mensagem. Isso cria prova de que você cobrou.
  2. Denuncie ao Ministério do Trabalho, de forma sigilosa, pelo canal de denúncias do governo federal. A fiscalização pode notificar a empresa e exigir o recolhimento.
  3. Procure o sindicato da sua categoria, que também pode cobrar a empresa.
  4. Entre com ação trabalhista, que obriga a empresa a depositar o que falta, com correção e juros.

Guarde tudo: prints do extrato, contracheques, conversas com o RH e a cópia da carteira de trabalho. É o seu mini-checklist de provas, e ele pode valer milhares de reais.

Qual é o prazo para cobrar o FGTS atrasado?

Esse é o ponto em que muita gente perde dinheiro por desconhecimento. O STF decidiu que o prazo para cobrar o FGTS não depositado é de 5 anos, e a Súmula 362 do TST fixa que, depois do fim do contrato, você tem até 2 anos para entrar na Justiça, alcançando os últimos 5 anos de depósitos.

Na prática: se você saiu da empresa há menos de dois anos, ainda pode cobrar. Passou desse limite, o direito prescreve. Por isso, quanto antes você agir, melhor.

A multa de 40% também é calculada sobre o que faltou

Se você for demitido sem justa causa, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre todo o FGTS que deveria ter sido depositado durante o contrato, e não apenas sobre o que aparece no extrato. Ou seja, FGTS sonegado também reduz a multa que você receberia.

Exemplo simples: se deixaram de depositar R$ 5.000,00 ao longo dos anos, você tem direito a esse valor mais 40% sobre ele, R$ 2.000,00, totalizando R$ 7.000,00 só nesse item, além de correção.

A falta de depósito pode ser motivo de rescisão indireta

O não recolhimento do FGTS é descumprimento grave do contrato por parte da empresa. Dependendo do caso, pode abrir caminho para a rescisão indireta (art. 483 da CLT), quando o trabalhador “demite” a empresa e mantém todos os direitos de quem foi dispensado sem justa causa. Cada situação precisa ser analisada, por isso vale conversar com um advogado antes de largar o emprego.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?
Não. Os 8% são pagos pela empresa, além do salário. Se há desconto de “FGTS” no seu holerite, procure ajuda.

Posso sacar o FGTS se a empresa não depositou?
Você só saca o que foi depositado. A diferença precisa ser cobrada da empresa, administrativamente ou na Justiça.

A empresa pode parcelar o FGTS atrasado?
Só por acordo formal e regular com os órgãos competentes. Promessa verbal não vale como prova.

Quanto tempo tenho para reclamar?
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (Súmula 362 do TST).

Preciso estar desempregado para denunciar?
Não. Você pode cobrar ainda empregado, e a denúncia ao Ministério do Trabalho é sigilosa.

Quanto custa entrar com ação?
Quem comprova baixa renda tem direito à justiça gratuita, e na maioria dos casos o advogado trabalhista cobra apenas sobre o êxito.

Calcule seus direitos de graça e fale com quem defende o trabalhador

Quer saber quanto você tem a receber? Use nossa ferramenta gratuita para calcular sua rescisão trabalhista e depois confira também como conferir o TRCT, o termo de rescisão.

O Nakahashi Advogados é especializado na defesa do trabalhador, fica na Barra Funda, em São Paulo, e tem mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Se o seu FGTS não foi depositado, vamos analisar o seu extrato e dizer com clareza o que dá para cobrar.

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