A Justiça do Trabalho de Goiás decidiu, em uma notícia divulgada nesta semana, que silêncio não é consentimento. O TRT-18 manteve a condenação de uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado ofendido pelo chefe, mesmo com a defesa alegando que tudo era “brincadeira” e que o trabalhador até respondia com risadas no WhatsApp.
A decisão é da 1ª Turma do tribunal e foi unânime. Ela ajuda muita gente que passa por situação parecida e acha que, por ter rido ou ficado calada, não tem direito a nada.

O que aconteceu no caso
O empregado era xingado pelo gestor, que o chamava de “zero à esquerda” e usou ofensas homofóbicas, além de humilhá-lo na frente dos colegas e ameaçá-lo de demissão. As mensagens de WhatsApp e os depoimentos de testemunhas confirmaram tudo.
A empresa tentou se defender dizendo que existia um clima de informalidade, com brincadeiras de lado a lado. Como o trabalhador respondia com “kkkk” nas conversas, a tese era de que ele concordava com o tratamento.
O tribunal não aceitou. Testemunhas contaram que ele participava daquelas conversas por medo de perder o emprego. Para os julgadores, diante da diferença de poder entre chefe e subordinado, o riso forçado ou o silêncio serve para evitar conflito, não para dizer que está tudo bem.
O que a decisão diz sobre responsabilidade da empresa
Outro ponto importante: a empresa também alegou que não sabia do que o gestor fazia e que o empregado não usou os canais internos de denúncia. Isso não livrou a condenação.
Com base no artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador responde pelos atos dos seus prepostos, ou seja, das pessoas que agem em nome dele, como chefes e gerentes. Essa responsabilidade existe mesmo que a empresa diga que desconhecia o comportamento. Fiscalizar o ambiente de trabalho é dever de quem emprega.
O tribunal também entendeu que o dano moral é presumido quando as ofensas são graves e acontecem diante de outras pessoas. Em outras palavras, o trabalhador não precisa provar que ficou doente ou em sofrimento profundo para ter direito à indenização.
Impacto prático para o trabalhador
Na prática, a decisão reforça cinco pontos que valem para qualquer pessoa em situação de abuso no trabalho:
- Rir de uma piada ofensiva do chefe ou ficar quieto não tira o seu direito de reclamar depois.
- A empresa responde pelo que o chefe faz, mesmo dizendo que não sabia.
- Não ter denunciado em canal interno não impede a ação na Justiça.
- Conversas de WhatsApp são aceitas como prova.
- Testemunhas, como colegas que presenciaram, fazem diferença no resultado.

O valor de R$ 5 mil foi o fixado neste caso. Não é uma tabela. Cada processo é analisado pela gravidade das ofensas, pela situação econômica das partes e pela repetição dos fatos, então o resultado pode ser maior ou menor.
Seus direitos hoje se você sofre ofensas do chefe
Ofensas, humilhações públicas e ameaças constantes podem caracterizar assédio moral, que gera direito a indenização por danos morais. Em casos graves, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que é a “demissão por culpa da empresa”, com direito a verbas como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque do fundo.
Se a ofensa envolve discriminação por orientação sexual, cor, idade ou outro motivo, a situação tende a ser ainda mais séria aos olhos da Justiça.
O que fazer enquanto o problema acontece:
- Guarde prints de mensagens, áudios e e-mails, com data e hora visíveis.
- Anote datas, locais e quem estava presente, para indicar testemunhas depois.
- Não apague as conversas, mesmo que você tenha respondido com risadas.
- Procure um advogado trabalhista ou o sindicato antes de pedir demissão.
Lembre que o prazo para entrar com ação é de dois anos após o fim do contrato, cobrando os últimos cinco anos de direitos. Veja também como funciona a cobrança de horas extras no nosso guia sobre prazo para cobrar horas extras após a demissão.

Perguntas frequentes
Se eu respondi as brincadeiras, perco o direito à indenização?
Não necessariamente. A decisão do TRT-18 deixou claro que riso forçado ou silêncio diante do chefe não significam consentimento, principalmente quando há medo de perder o emprego.
A empresa pode dizer que não sabia do comportamento do chefe?
Pode alegar, mas isso não costuma livrar a condenação. O Código Civil faz o empregador responder pelos atos de quem age em nome dele.
Preciso ter denunciado no canal interno antes de processar?
Não. Segundo o caso julgado, a falta de denúncia interna não afasta a responsabilidade da empresa.
Mensagens de WhatsApp valem como prova?
Sim. No processo citado, as mensagens extraídas do aplicativo e os depoimentos de testemunhas foram decisivos.
Todo xingamento gera indenização de R$ 5 mil?
Não. O valor depende de cada caso. Os R$ 5 mil se referem a esse processo, e outros podem ter valores diferentes.
Posso sair do emprego e receber meus direitos?
Em casos graves, a rescisão indireta pode ser pedida na Justiça. Converse com um advogado antes de largar o trabalho por conta própria, para não perder verbas.
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Fontes: notícias publicadas em 26/10/2026 e 03/11/2026 sobre decisão da 1ª Turma do TRT-18 (processo 0000863-13.2026.5.18.0003).
