TRT-5 mantém condenação por demissão de promotor com HIV: o que isso ensina sobre seus direitos

Uma decisão da Justiça do Trabalho da Bahia ganhou as redes e os sites de notícia nesta semana: o TRT da 5ª Região manteve a condenação de uma engarrafadora do Sistema Coca-Cola por demitir um promotor de vendas que vive com HIV durante o tratamento de uma doença grave. A discussão é antiga, mas o caso mostra, com números e datas, como a Justiça trata a demissão discriminatória.

Abaixo você confere o que foi noticiado, o que a empresa alegou e, principalmente, o que esse caso ensina sobre os direitos de qualquer trabalhador.

O que aconteceu, segundo as reportagens

De acordo com as reportagens do Bahia Notícias, do Aratu On, do Brasil em Folhas e do G1 (texto republicado por outros sites), o trabalhador atuava como promotor de vendas em Salvador e foi dispensado em novembro de 2022. Na época, ele vivia com HIV e tratava um sarcoma de Kaposi. O nome do trabalhador e o número do processo não foram divulgados.

A Primeira Turma do TRT-5 manteve a decisão que considerou a dispensa discriminatória, declarou a rescisão nula e fixou R$ 28.240,00 de indenização por danos morais, além de indenização pelo período entre a dispensa e uma nova contratação do trabalhador, no início de 2023. Segundo parte das matérias, a turma negou o recurso da empresa por unanimidade. Ainda cabe recurso, e a decisão pode mudar.

Trabalhadora escrevendo em um caderno à mesa de trabalho
Decisões como essa reforçam que a doença do trabalhador não pode ser motivo de dispensa (Foto: Pexels)

O que a empresa alegou

A empresa citada nas reportagens é a Norsa Refrigerantes, engarrafadora que atua no Sistema Coca-Cola. Importante: as matérias não indicam que a The Coca-Cola Company seja a parte do processo. Segundo os textos, a empresa sustentou que a dispensa fez parte de uma reestruturação organizacional, que cerca de 14 empregados foram desligados no mesmo período e que já sabia da condição do trabalhador desde 2019. As reportagens também relatam que, em audiência, um representante afirmou que ele era considerado um bom funcionário. As matérias consultadas não trazem nota oficial da empresa, e este espaço segue aberto para a versão dela, caso ela se manifeste.

Há pequenas diferenças entre os veículos, como o número exato de desligados (14 ou 15, conforme o texto), mas todos concordam no ponto central: tribunal, valor da indenização e fundamento da decisão.

O que diz a Súmula 443 do TST

O fundamento citado é a Súmula 443 do TST. Ela diz que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nesse caso, é a empresa que precisa provar que teve um motivo legítimo e que não discriminou. Sem essa prova, a dispensa pode ser declarada inválida.

A Lei 9.029/1995 completa o quadro: proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho e permite ao trabalhador pedir reintegração com pagamento dos salários do período ou receber em dobro a remuneração do afastamento, além de dano moral.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Você não precisa ter HIV para se beneficiar dessa lição. O caso mostra princípios que valem para qualquer trabalhador:

  • Doença grave não é motivo para dispensa. Câncer, HIV e outras condições que geram estigma contam com a presunção de discriminação.
  • Quem precisa provar é a empresa. Ela deve demonstrar o motivo real da demissão, e “reestruturação” precisa ter critérios claros.
  • Existe indenização além da rescisão. Dano moral, reintegração ou pagamento do período afastado podem ser pedidos na Justiça.
  • A demissão pode ser anulada mesmo anos depois, desde que você respeite o prazo de 2 anos após o fim do contrato.
  • Seu sigilo médico é protegido. Você não é obrigado a contar sobre seu diagnóstico ao empregador.

Se você passou por algo parecido, veja nossos artigos sobre demissão discriminatória por HIV ou câncer, demissão logo após laudo de doença grave e o caso do professor demitido após câncer.

O que guardar para provar uma dispensa discriminatória

Seu mini-checklist de documentos e provas:

  • atestados, laudos e comprovantes de tratamento (guarde cópias);
  • mensagens e e-mails em que a empresa soube da doença ou comentou sobre ela;
  • datas do diagnóstico, do afastamento e da demissão, em linha do tempo;
  • avaliações de desempenho que mostrem que você sempre trabalhou bem;
  • nome de colegas que podem testemunhar.

Perguntas frequentes

A empresa pode demitir quem tem doença grave?
Pode, em tese, se provar um motivo legítimo e não discriminatório. Mas, para doenças que geram estigma, como HIV, a lei presume discriminação e inverte a prova.

Preciso contar à empresa que tenho HIV?
Não. O diagnóstico é dado sensível, e a lei protege o sigilo.

Quanto posso receber se a demissão for discriminatória?
Depende do caso: dano moral, reintegração ou pagamento do período afastado, além das verbas da rescisão. Cada situação é analisada individualmente.

Qual o prazo para entrar com a ação?
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de direitos.

Reestruturação justifica qualquer demissão?
Não. A empresa precisa mostrar critérios objetivos que não tenham relação com a doença.

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Fontes: Bahia Notícias, Aratu On, Brasil em Folhas e G1 (via republicação). O texto resume o que foi noticiado e não substitui o acórdão do tribunal.

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