HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS: FIQUE ATENTO E COBRE SEUS DIREITOS!

As horas extraordinárias, chamadas “horas extras”, são aquelas que se referem ao trabalho prestado pelo empregado além da jornada convencionalmente acordada. Isso todos sabemos, inclusive, porque é uma realidade próxima de muitos trabalhadores. No entanto, devemos atentar para uma questão fundamental: são chamadas “extraordinárias” porque se diferenciam dos horários que

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Pagamento “por fora”. Saiba os inúmeros direitos que está perdendo.

Sabe-se que é obrigação da empresa fornecer ao trabalhador todos os comprovantes de pagamento, mensalmente, nos quais devem constar todos os valores recebidos, sem exceção no seu holerite. Entretanto, muitas empresas se utilizam de um artifício para evitar o recolhimento correto de encargos trabalhistas e previdenciários, o que configura o

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