Balconista Trans Ganha R$ 30 Mil por Discriminação de Gênero no Trabalho

Uma decisão da Justiça do Trabalho na Bahia repercutiu nesta segunda-feira (31) entre advogados trabalhistas de todo o país. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou o direito de uma balconista trans a receber indenização por ter sido chamada repetidamente no gênero masculino pelo gerente da loja, mesmo após reclamar diversas vezes. O caso mostra, na prática, como a Justiça vem tratando a discriminação de gênero no trabalho e o que qualquer trabalhador pode fazer quando passa por situação parecida.

O que aconteceu no caso

Segundo os autos do processo (ROT 0000881-04.2025.5.05.0012), a funcionária trabalhava como balconista e usava seu nome social normalmente no dia a dia, inclusive nos documentos internos da empresa. Ainda assim, o gerente insistia em se referir a ela no masculino, mesmo depois de ser avisado várias vezes de que isso a incomodava.

A empresa alegou que os episódios eram apenas “deslizes ocasionais” ligados à divergência entre o nome social e o nome registrado em sistemas administrativos. O colegiado do TRT-5 não aceitou essa justificativa. Os desembargadores apontaram que a folha de pagamento já usava o nome social da trabalhadora, o que prova que a empresa sabia exatamente de quem estava falando.

Diante da situação, a balconista pediu rescisão indireta do contrato, ou seja, considerou a relação de trabalho encerrada por culpa do empregador. A primeira instância já havia reconhecido o direito e fixado indenização de R$ 10 mil por danos morais. O TRT-5 manteve a rescisão indireta e aumentou o valor para R$ 30 mil.

Conversa tensa entre funcionária e gestor no ambiente de trabalho

(Foto: Vlada Karpovich / Pexels)

O que diz a lei sobre discriminação de gênero no trabalho

O Brasil ainda não tem uma lei federal específica só sobre discriminação de identidade de gênero no trabalho. Mas isso não deixa o trabalhador desprotegido. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADO 26, decidiu que condutas de homofobia e transfobia devem ser enquadradas como crime, usando por analogia a Lei do Racismo (Lei 7.716/89) até que o Congresso aprove legislação própria.

No campo trabalhista, os juízes também aplicam os princípios da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e a igualdade entre todos perante a lei (artigo 5º). Na decisão do TRT-5, o relator, desembargador Esequias Oliveira, foi direto: tratamento discriminatório baseado em identidade de gênero não pode ser reduzido a “brincadeira”, “imprecisão de linguagem” ou “escolha particular”, principalmente quando a conduta se repete depois de reclamações formais.

Isso significa que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso. Quando isso não acontece, e a empresa insiste em manter uma conduta ofensiva mesmo avisada, ela responde por isso tanto na esfera moral (indenização) quanto na trabalhista (rescisão do contrato por culpa do empregador).

Rescisão indireta: o que ela significa na prática

Muita gente não sabe, mas a rescisão indireta existe justamente para situações como essa. Está prevista no artigo 483 da CLT e funciona como uma “demissão por culpa do patrão”. Quando a empresa comete uma falta grave (assédio, discriminação, atraso de salário, exigência de tarefas ilegais, entre outras), o trabalhador pode pedir o fim do contrato e receber as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa.

Na prática, isso garante ao trabalhador:

Aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo do FGTS para saque, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e o direito de solicitar o seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais, como aconteceu no caso da balconista.

Outras situações comuns também podem justificar um pedido de rescisão indireta, como horas extras não pagas de forma reiterada ou o uso de banco de horas fora das regras da lei. O ponto em comum é sempre o mesmo: a empresa descumpre uma obrigação básica e o trabalhador não precisa continuar exposto a isso para ter seus direitos garantidos.

Martelo de juiz representando decisão da Justiça do Trabalho

(Foto: Katrin Bolovtsova / Pexels)

Seus direitos se você sofre discriminação ou assédio no trabalho

Se você está passando por uma situação parecida, seja por identidade de gênero, orientação sexual, raça, idade, deficiência, peso ou qualquer outro motivo discriminatório, alguns cuidados fazem diferença na hora de provar o caso na Justiça.

O primeiro passo é documentar tudo: guarde prints de mensagens, e-mails, memorandos internos e anote datas, horários e nomes de testemunhas dos episódios. Se possível, registre uma reclamação formal por escrito ao RH ou à liderança da empresa, isso comprova que o empregador foi avisado e teve chance de agir.

O segundo ponto é o prazo. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, e pode cobrar valores dos últimos cinco anos do vínculo. Se você já saiu da empresa por causa de uma situação como essa, ainda pode ser possível reconhecer a rescisão indireta na Justiça, mesmo que o pedido de demissão já tenha sido formalizado por outro motivo na carteira.

Por fim, procure orientação de um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão. Cada caso tem particularidades, e a forma como a saída da empresa é registrada influencia diretamente no valor que você pode receber.

Perguntas frequentes

1. O que é rescisão indireta?
É quando o trabalhador pede o fim do contrato porque a empresa cometeu uma falta grave, como assédio, discriminação ou atraso de salário. O trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS.

2. Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Depende do caso. Em situações graves, é possível pedir ao juiz a rescisão indireta com afastamento imediato. Um advogado trabalhista consegue avaliar se isso é indicado na sua situação.

3. E se a empresa disser que foi só um mal-entendido?
A Justiça analisa o contexto. Se a empresa foi avisada e o comportamento continuou, o argumento de “engano” costuma perder força, como mostrou o próprio caso julgado pelo TRT-5.

4. Tenho direito a indenização mesmo sem provas por escrito?
Testemunhas também valem como prova. Mas sempre que possível, reúna registros como mensagens, e-mails e documentos internos, isso fortalece o processo.

5. Qual é o prazo para entrar com a ação?
Até dois anos depois do fim do contrato de trabalho, podendo cobrar valores dos últimos cinco anos trabalhados.

6. Esse tipo de indenização tem um valor fixo?
Não. O juiz analisa a gravidade da conduta, o tempo de exposição e o impacto na vida da pessoa para fixar o valor, por isso os valores variam de caso para caso.

Precisa entender o que você tem direito a receber?

Se você foi desligado da empresa, pediu demissão por causa de uma situação abusiva ou está pensando em pedir rescisão indireta, o primeiro passo é entender quanto você tem direito a receber. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e simule os valores da sua situação. Depois, fale com o escritório Nakahashi Advogados para uma orientação sobre o seu caso.

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