Você entrou na empresa e ouviu que precisava comprar o próprio óculos de proteção, a luva ou até o capacete. Ou pior: viu o valor descontado direto do seu salário no fim do mês. Se isso já aconteceu com você, saiba que a lei está do seu lado.
A resposta é direta: o EPI é obrigação da empresa, e o custo nunca pode sair do seu bolso. A CLT e a NR-6 do Ministério do Trabalho tratam o fornecimento do equipamento de proteção individual como dever do empregador, não como favor.
O que a lei diz sobre o pagamento do EPI
O artigo 166 da CLT é claro: a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o equipamento de proteção individual adequado ao risco da atividade. A palavra chave aqui é gratuitamente.
Isso significa que capacete, luva, óculos, protetor auricular, máscara, bota de segurança, cinto de segurança para trabalho em altura e qualquer outro item de proteção não podem ser cobrados do trabalhador, seja no ato da contratação, seja como desconto em folha.
A NR-6 (Norma Regulamentadora 6) detalha essa obrigação e vai além: também é dever da empresa treinar o funcionário para usar o EPI corretamente, higienizar ou substituir o equipamento quando necessário e fiscalizar o uso durante a jornada.
Como funciona na prática
Na prática, a obrigação da empresa não se limita a entregar o equipamento uma vez. Ela precisa reavaliar os riscos periodicamente e trocar o EPI sempre que ele estragar, perder a validade ou deixar de proteger de forma eficaz.
Em setores como construção civil, indústria, frigoríficos e limpeza urbana, é comum a empresa tentar economizar entregando equipamento de qualidade ruim ou atrasando a reposição. Isso também é descumprimento da norma, mesmo que o item tenha sido fornecido de graça no início.
Outro ponto pouco falado: o tempo gasto para vestir e retirar o EPI, principalmente quando envolve troca de uniforme completo, pode ser considerado tempo à disposição da empresa em algumas situações, o que impacta no cálculo de horas extras não pagas. Vale conferir se esse tempo está sendo registrado corretamente no seu ponto.
Já o adicional de insalubridade não substitui o EPI. A empresa não pode dizer “eu pago o adicional, então não preciso fornecer proteção”. São obrigações independentes: uma remunera o risco que continua existindo, a outra deveria eliminá-lo ou reduzi-lo.
O que fazer se a empresa descumprir
Se a empresa cobrou de você o valor do EPI, descontou do salário sem sua autorização expressa e amparada em lei, ou simplesmente nunca forneceu o equipamento, você tem caminhos concretos para agir.
O primeiro passo é reunir provas: fotos do ambiente de trabalho, print de mensagens sobre a cobrança, holerites com o desconto, testemunhas que trabalham com você. Documente tudo antes de qualquer conversa mais dura com a chefia.
Você pode denunciar à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, procurar o sindicato da categoria ou buscar diretamente a Justiça do Trabalho para reaver valores descontados indevidamente. Se um acidente aconteceu justamente pela falta do equipamento, isso reforça o pedido de indenização por dano moral e material.
Se você já saiu da empresa e ainda tem valores a receber, como horas extras pela troca de uniforme ou verbas da rescisão, vale calcular sua rescisão trabalhista de forma gratuita para entender o que ainda pode cobrar.
Perguntas frequentes sobre o EPI
A empresa pode descontar o valor do EPI do meu salário?
Não. O fornecimento é gratuito por lei. Qualquer desconto relacionado ao equipamento de proteção, salvo casos raríssimos de dano intencional comprovado, é irregular.
Fui demitido e não devolvi o EPI, posso ser descontado na rescisão?
A empresa pode cobrar a devolução do item, mas o desconto na rescisão só é válido se houver previsão contratual clara e o caso for de perda por culpa comprovada, não pelo simples desgaste do uso.
Se eu não usar o EPI que a empresa forneceu, posso ser demitido por justa causa?
Sim, a recusa injustificada em usar o equipamento fornecido corretamente pode configurar ato de indisciplina e levar à justa causa, já que o uso também protege sua própria segurança.
Uniforme é considerado EPI?
Depende. Um uniforme comum não é EPI, mas roupas específicas de proteção, como aventais impermeáveis ou vestimentas contra calor e chamas, entram na mesma obrigação de fornecimento gratuito.
A empresa é obrigada a treinar o funcionário para usar o EPI?
Sim. A NR-6 exige que a empresa oriente o trabalhador sobre o uso correto, a guarda e a conservação do equipamento antes de colocá-lo para exercer a função de risco.
Se você foi cobrado por um equipamento que deveria ser gratuito, teve desconto indevido no salário ou se machucou por falta de proteção adequada, não deixe isso passar. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.


