VERBAS RESCISÓRIAS: QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO E QUAIS VOCÊ POSSUI DIREITO DE RECEBER?

Muitas dúvidas surgem quando da rescisão do contrato de trabalho: ‘’Quando irei receber?’’ ‘’Quais verbas possui direito ao recebimento?”’

Quer esclarecer suas dúvidas? Confira o artigo!!

O QUE SÃO VERBAS RESCISÓRIAS?

As verbas rescisórias consistem no VALOR DEVIDO AO EMPREGADO ao final da vigência de seu contrato de trabalho, quando há sua ruptura, sendo devida quando este é dispensado ou pede demissão, de diferentes formas, a depender do caso.

Certo. Mas quais são as verbas rescisórias que eu possuo direito no final do meu contrato de trabalho?

Nesse caso, depende da forma como ocorreu a sua dispensa!! Vejamos os casos abaixo:

1 – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Quando o empregador dispensa o empregado sem motivos.

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

2 – DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Quando o empregador dispensa o empregado por motivo de falta grave.

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas mais 1/3 constitucional.

3 – PEDIDO DE DEMISSÃO

Ocorre por iniciativa do empregado, quando a sua intenção é não mais trabalhar na empresa.

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.

 4 – RESCISÃO INDIRETA

O da demissão por justa causa, ocorre quando a falta grave acontece por parte do empregador. 

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

5 – CULPA RECÍPROCA

Ocorre quando, tanto o empregado, quanto o empregador, possuem suas responsabilidades sobre o fim do contrato. Nesse caso, as verbas rescisórias são reduzidas em 50% em relação às que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa. 

  • Saldo de salário;
  • Metade do 13º;
  • Metade das férias proporcionais;
  • Metade do aviso prévio e multa de 20% FGTS e Saque do FGTS.

6 – MORTE DO EMPREGADO (HERDEIROS RECEBEM)

Neste caso, as verbas rescisórias devidas aos herdeiros serão:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional;
  • 13º salário.

*Destaca-se que não há previsão de aviso prévio nem multa do FGTS nesta hipótese.

QUAL É O PRAZO QUE A EMPRESA TEM PARA PAGAR AS MINHAS VERBAS RESCISÓRIAS?

Independentemente da modalidade de aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de, no máximo, 10 DIAS, sendo que, quando o prazo previsto para o pagamento cair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

E SE O EMPREGADOR NÃO PAGAR MINHAS VERBAS RESCISÓRIAS OU PARGAR FORA DO PRAZO PREVISTO?

No caso de ocorrer o descumprimento, tanto pela ausência de pagamento, como pelo pagamento fora do prazo previsto, é devida ao empregado uma MULTA PELO ATRASO, de valor equivalente a 1 salário nominal.

Vejamos o exemplo: Se você recebe mensalmente um salário de R$ 1.500,00, para elaboração de suas funções na empresa, terá direito a esse valor, à título de multa por descumprimento!! Sendo que, essa multa SOMENTE não será devida em casos de rompimento do contrato de trabalho por falência da empresa, ou, ainda, caso ocorra por culpa do empregado.

Ressalta-se que a prova do pagamento deve ocorrer por parte do EMPREGADOR, pois é este que deverá buscar formas para efetivar o pagamento dentro do prazo previsto.

VAI UMA DICA AÍ?

Procure um ADVOGADO especialista para CONFERÊNCIA das verbas rescisórias que lhe foram pagas!!!! A fim de analisar se estão corretas e se todas as suas verbas devidas constam em seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Atente-se aos seus direitos!!!

Você já sabia dessas informações? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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