Segundo pesquisas do IBGE, mais de DEZ MILHÕES de brasileiros trabalham sem registro na carteira. Por óbvio, isso ocorre porque o empregador visa REDUZIR OS CUSTOS e não arcar com suas OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, todavia, a ausência de registro na carteira de funcionário é uma PRÁTICA ILEGAL!
No caso de não ser assinada em 48 HORAS, será considerado como trabalho clandestino, podendo, inclusive, ser reportado ao Ministério Público!
Ocorre que, a falta de registro não cancela os direitos trabalhista dos empregados. Assim, conheça os direitos do empregado sem carteira assinada abaixo.
QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO SEM CARTEIRA ASSINADA?
Se for comprovado que o funcionário trabalhou para a empresa, preenchendo todos os requisitos do vínculo empregatício, o empregador deverá realizar o registro na carteira de trabalho e quitar as seguintes verbas:
- Pagamento do 13° salário, férias, FGTS e indenização de 40%, horas extras e adicionais noturnos e de férias;
- Aviso-prévio;
- Salário de acordo com o piso salarial;
- Recolhimento do INSS;
- Vale transporte;
- Seguro desemprego;
- Salário maternidade;
- Outros que constarem em Convenção ou Acordo Coletivo.
MAS E SE O EMPREGADOR SE RECUSAR A PAGAR AS VERBAS QUE POSSUO DIREITO? O QUE EU FAÇO?
Vamos lá!! Caso o empregador se recusar a pagar o que lhe deve, É POSSÍVEL abrir um processo judicial para que haja o devido recebimento das verbas.
COMO DAR ENTRADA EM UM PROCESSO JUDICIAL NESSE CASO?
Primeiramente, você irá precisar procurar um ADVOGADO ESPECIALISTA de confiança! O advogado ingressará com uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA para reconhecer o vínculo empregatício existente e, consequentemente, a condenação da empresa ao pagamento de todas as verbas devidas durante o contrato de trabalho.
Para isso, importante ressaltar que como não há registro na carteira de trabalho, será necessário COMPROVAR que trabalhou na empresa.
OBSERVAÇÃO: O empregado possui o prazo de DOIS ANOS para ingressar com um processo judicial. A dica é que seja feito o quanto antes, para uma garantia integral dos direitos trabalhistas.
MAS COMO POSSO PROVAR QUE TRABALHEI NA EMPRESA?
Você pode provar o vínculo empregatício das seguintes formas:
- Documentação referente aos serviços prestados na empresa;
- Recibos de salário;
- Testemunhas;
- E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador;
- Imagens e vídeos de câmeras que registraram o trabalho.
DICA!!!
Na área trabalhista existe algo chamado ‘’PRIMAZIA DA REALIDADE’’, ou seja, será levado em consideração a REALIDADE DOS FATOS, o que aconteceu na PRÁTICA. Assim, ainda que não haja registro na CTPS do colaborador, se houve vínculo empregatício, o mesmo poderá pleitear esse reconhecimento judicialmente e, desta forma, ASSEGURAR todos os seus direitos trabalhistas, através da responsabilização e condenação desse empregador.
Atente-se aos seus direitos!!!
Está nessa situação ou conhece alguém que esteja? Ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho e fazer valer as suas mais caras garantias?
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
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