Você foi mandado embora depois de anos de casa e, na hora de acertar as contas, a empresa falou em “30 dias de aviso prévio”. Mas será que é só isso mesmo? Para quem tem vários anos no mesmo emprego, esse número quase sempre está errado — e errado contra o trabalhador. A lei garante dias a mais de aviso prévio para cada ano que você trabalhou, e muita gente recebe a rescisão sem nem saber que tinha direito a esse valor extra.
Esse direito se chama aviso prévio proporcional e existe desde 2011. Mesmo assim, ainda hoje é comum a empresa pagar só o mínimo, contando que o empregado não conheça a regra. Neste guia, em linguagem simples, você vai entender quanto tempo de aviso prévio realmente tem direito, como fazer a conta e o que fazer se já recebeu menos do que deveria.
O que é o aviso prévio proporcional
O aviso prévio é o período de “comunicação antecipada” entre empresa e trabalhador quando o contrato vai acabar. Ele serve para um lado avisar o outro com antecedência, dando tempo de o trabalhador procurar um novo emprego ou de a empresa repor a vaga.
Antigamente, o aviso era sempre de 30 dias, não importava se você tinha 1 ou 20 anos de empresa. Isso mudou com a Lei 12.506/2011. Hoje, quanto mais tempo de casa, maior o seu aviso prévio.
A regra é a seguinte: o aviso começa em 30 dias e ganha 3 dias a mais para cada ano completo trabalhado na mesma empresa. Esse acréscimo vai até o limite de 60 dias extras, ou seja, o aviso prévio pode chegar no máximo a 90 dias.
Na prática, isso significa que um trabalhador com muitos anos de casa pode ter direito a três meses de aviso prévio — e tudo isso entra na conta da rescisão, seja em dinheiro, seja em tempo livre para procurar outro trabalho.
Como calcular o aviso prévio proporcional
A conta é mais simples do que parece. Você começa com os 30 dias garantidos a todo mundo e soma 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa. Um detalhe importante: os 3 dias só começam a contar depois de completado o primeiro ano. Quem tem menos de 1 ano recebe apenas os 30 dias.
Veja como fica a contagem, ano a ano:
- Até 1 ano de empresa: 30 dias
- 1 ano completo: 33 dias
- 2 anos completos: 36 dias
- 3 anos completos: 39 dias
- 5 anos completos: 45 dias
- 10 anos completos: 60 dias
- 20 anos completos: 90 dias (limite máximo)
Repare que cada ano vale 3 dias. Então, a fórmula é fácil de memorizar: 30 + (3 × anos completos), sempre respeitando o teto de 90 dias. Se você tem 7 anos de casa, por exemplo, são 30 + 21 = 51 dias de aviso prévio.
Importante: a lei conta os anos completos, pela data da sua admissão. Frações de ano (como “7 anos e 6 meses”) não somam dias proporcionais a mais — nesse exemplo, vale a conta de 7 anos. O acréscimo só pula para o próximo degrau quando você completa mais um ano inteiro de casa.

Aviso prévio trabalhado x indenizado: qual a diferença
O aviso prévio pode acontecer de duas formas, e isso muda bastante a sua rotina nos dias finais.
No aviso prévio trabalhado, você continua indo trabalhar durante o período. Nesse caso, a lei garante uma redução: você pode escolher entre faltar 2 horas por dia ou trabalhar os dias normais e faltar os últimos 7 dias corridos, sem desconto no salário. Essa folga serve justamente para você procurar emprego novo.
No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor correspondente em dinheiro, junto da rescisão. Aqui vai um ponto que pouca gente sabe: quando o aviso é indenizado, esse tempo conta como tempo de serviço para todos os efeitos. Ou seja, os dias do aviso entram no cálculo do seu 13º salário, das férias proporcionais e do FGTS, aumentando o valor final que você recebe.
Se quiser entender melhor como funciona essa modalidade, vale ler também o guia sobre aviso prévio indenizado, que detalha cada situação.
Quem tem direito aos dias proporcionais
Aqui está o ponto mais importante e o que mais gera confusão. Os dias proporcionais (os 3 dias por ano) são um direito que protege o trabalhador — não a empresa.
Isso quer dizer que, quando a empresa demite você sem justa causa, ela é obrigada a conceder e pagar o aviso prévio proporcional completo, com todos os dias extras a que você tem direito pelos anos de casa.
Já quando é você quem pede demissão, a situação se inverte. Nesse caso, você só precisa cumprir os 30 dias de aviso para a empresa — não é obrigado a “trabalhar a mais” pelos dias proporcionais. A proporcionalidade existe para beneficiar o empregado, e não para puni-lo na hora de sair.
Em resumo: na demissão sem justa causa, a empresa deve os dias proporcionais a você; no pedido de demissão, você deve apenas os 30 dias básicos. Esse entendimento é firme na Justiça do Trabalho e na orientação do antigo Ministério do Trabalho.

Reflexos do aviso prévio no resto da rescisão
O aviso prévio não é um valor solto: ele “puxa” outros direitos junto. Por isso, quando os dias proporcionais são contados de forma certa, várias verbas da sua rescisão aumentam.
Veja o que é influenciado pelo aviso prévio proporcional:
- 13º salário: o tempo do aviso indenizado conta como mês trabalhado, podendo gerar mais um avo (1/12) no cálculo.
- Férias proporcionais: da mesma forma, os dias do aviso entram na contagem.
- FGTS e multa de 40%: o valor do aviso indenizado tem recolhimento de FGTS, e isso aumenta a base da multa rescisória.
- Data de saída na carteira: a baixa na carteira é registrada no fim do aviso proporcional, e não no dia em que você parou de ir à empresa.
Por isso, contar errado o aviso prévio é como tirar uma peça que derruba várias outras. Um erro de poucos dias no aviso pode significar centenas de reais a menos no total da rescisão.
O que fazer se a empresa pagou o aviso errado
Se você desconfia que recebeu só 30 dias quando tinha direito a mais, o primeiro passo é juntar os documentos. Guarde tudo: o termo de rescisão (TRCT), a carteira de trabalho com as datas de admissão e saída, os holerites e qualquer comprovante de pagamento.
Com a data de admissão e a de demissão em mãos, refaça a conta usando a fórmula que você aprendeu aqui. Se o número de dias pagos foi menor do que o devido, existe diferença a receber — e essa diferença pode ser cobrada.
Um ponto crítico é o prazo. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar na Justiça, e pode cobrar valores dos últimos 5 anos trabalhados. Passou desse prazo, o direito de cobrar se perde. Por isso, se você saiu há pouco tempo e desconfia de erro, busque orientação agora, sem deixar para depois.
Vale lembrar que o aviso prévio costuma vir acompanhado de outros erros na rescisão, como horas extras não pagas. Se esse for o seu caso, veja também o que fazer sobre horas extras não pagas e sobre o prazo para cobrar horas extras após a demissão.
Para ter uma ideia rápida de quanto você deveria receber no total, use a nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista gratuita. Em poucos minutos você consegue conferir os principais valores da sua saída.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio proporcional
1. Quem pede demissão tem direito ao aviso prévio proporcional?
Não para receber os dias extras. Os dias proporcionais protegem o trabalhador demitido. Quem pede demissão precisa cumprir ou indenizar apenas os 30 dias básicos.
2. O aviso prévio proporcional vale para quem tem menos de 1 ano de empresa?
Nesse caso, o aviso é de 30 dias. Os 3 dias extras só começam a contar depois de completado o primeiro ano de trabalho na mesma empresa.
3. Qual é o número máximo de dias de aviso prévio?
O limite é de 90 dias no total: os 30 dias básicos mais 60 dias de acréscimo, que correspondem a 20 anos completos na mesma empresa.
4. Os dias proporcionais contam para 13º, férias e FGTS?
Sim. Quando o aviso é indenizado, esse período conta como tempo de serviço e aumenta o valor do 13º, das férias proporcionais e da base do FGTS com a multa de 40%.
5. A empresa pode descontar os dias proporcionais de quem pede demissão?
Não. A proporcionalidade é um benefício do empregado. No pedido de demissão, exige-se apenas o aviso de 30 dias.
6. Quanto tempo eu tenho para cobrar a diferença do aviso prévio?
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para acionar a Justiça e pode reclamar valores dos últimos 5 anos. Depois desse prazo, o direito de cobrar prescreve.
7. Como saber se recebi o aviso prévio certo?
Pegue a data de admissão e a de saída, conte os anos completos e aplique a fórmula 30 + (3 × anos). Compare com os dias que constam no seu termo de rescisão.
Não receba menos do que é seu por direito
O aviso prévio proporcional é um direito simples de entender, mas que passa despercebido por milhares de trabalhadores todos os anos. Saber contar os dias certos pode representar uma boa diferença no valor final da sua rescisão — dinheiro que é seu por lei.
Se você foi demitido e tem dúvida se recebeu tudo o que merecia, não fique no prejuízo. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso. Nossa equipe é especializada na defesa do trabalhador e pode revisar a sua rescisão para garantir que nenhum direito ficou para trás.
