1 – AVISO PRÉVIO: O QUE É?
Quando ocorre a rescisão de um contrato de trabalho, independentemente de quem tenha optado por encarrar o vínculo empregatício, nasce a obrigação, por parte deste, de cumprir com o aviso prévio, conforme a lei.
O aviso prévio corresponde a um período de 30 (trinta) dias, para que tanto a empresa quanto o empregado consigam se preparar para o encerramento do contrato de trabalho, admitindo um novo funcionário ou, ainda, indo em busca de uma nova oportunidade de emprego.
2 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO: O QUE É?
O aviso prévio indenizado, é uma das modalidades de aviso prévio e ocorre na demissão sem justa causa, quando a empresa decide desligar o colaborador IMEDIATAMENTE, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias de trabalho.
Ocorre que, nesses casos, ainda que o funcionário não trabalhe durante os 30 (trinta) dias na empresa, será indenizado pelo período referente ao aviso, devendo receber pelo valor.
3 – O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO?
A legislação trabalhista estabelece que o aviso é um DIREITO previsto para todos os empregados que possuem um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Além disso, este artigo também estabelece o período mínimo de 8 dias, e máximo de 30 dias para sua vigência. Vejamos:
‘’Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Outrossim, em 2011 surgiu uma outra previsão para complementar o dispositivo legal, restando determinado que o limite de 30 dias é válido para funcionários com até 1 ano de trabalho na mesma empresa, somando-se mais 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador. Confira:
“O aviso prévio, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
4 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO X AVISO PRÉVIO TRABALHADO: QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ELES?
Você sabe qual é a diferença entre as duas modalidades de aviso prévio? Vamos lá!!
O aviso prévio indenizado, ocorre na demissão sem justa causa e, como vimos, o empregado é desligado imediatamente da empresa, recebendo, para tanto, um valor de indenização referente ao período.
Em contrapartida, o aviso prévio trabalhado, é quando após a notificação do desligamento, o funcionário permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias (chamado de: aviso prévio proporcional).
Isso porque, quanto mais tempo de serviço na empresa tiver o colaborador, maior será seu período de aviso prévio.
Nesses casos, o colaborador poderá escolher se, durante este tempo, reduzirá duas horas de sua carga horária diária, ou se reduzirá 7 dias de trabalho ao final do aviso prévio, mantendo a mesma jornada.
5 – COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO?
No aviso prévio indenizado, como a empresa decide por desligar o funcionário de forma IMEDIATA, ela deverá realizar esse pagamento em um prazo de ATÉ 10 DIAS CORRIDOS após a saída definitiva do colaborador.
6 – E SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR COM O PRAZO DE PAGAMENTO?
Caso a empresa não cumpra com o prazo legal, o funcionário terá direito de receber, junto ao valor da remuneração, uma multa no valor equivalente ao seu salário.
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Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
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