Você foi mandado embora e vai cumprir o aviso prévio trabalhando. No meio disso, bate a dúvida: dá para sair mais cedo ou faltar alguns dias para correr atrás de outro emprego — sem perder salário?
A resposta é sim. No aviso prévio trabalhado por dispensa, a lei garante que você reduza a jornada ou falte alguns dias. Isso não é favor da empresa: é um direito previsto no artigo 488 da CLT, e existe justamente para te dar fôlego nesse momento difícil.

O que a lei diz
O artigo 488 da CLT dá a você duas opções durante o aviso prévio trabalhado, e a escolha é sua:
1) Reduzir 2 horas por dia na sua jornada, durante todo o aviso; ou
2) Faltar 7 dias corridos, de uma vez, no fim do aviso.
Nos dois casos, você continua recebendo o salário cheio. A finalidade da lei é clara: te dar tempo, dentro do horário comercial, para procurar um novo emprego sem prejuízo financeiro.
Como funciona na prática
O ponto mais importante: esse direito vale quando a empresa te demite — ou seja, na dispensa sem justa causa. Quando é você quem pede demissão, a redução do artigo 488 não se aplica.
A escolha entre reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias é do trabalhador, não do patrão. A empresa não pode te obrigar a aceitar uma forma se você prefere a outra.

E se você conseguir um emprego novo no meio do aviso? Comprovando a nova colocação, você pode ser dispensado de cumprir o restante do aviso prévio, sem precisar indenizar a empresa pelos dias que faltam. É mais uma proteção pensada para não te prender a um vínculo que já acabou.
Atenção a uma armadilha comum: a empresa não pode “comprar” essas horas. Pagar pelas 2 horas diárias e exigir que você trabalhe a jornada inteira é ilegal e descaracteriza o aviso prévio.
Lembre também que o tempo total do aviso aumenta conforme seu tempo de casa: são 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Esses dias extras, porém, costumam ser indenizados, sem obrigação de comparecer. Para entender as outras formas de aviso, veja como funciona o aviso prévio indenizado.
O que fazer se a empresa descumprir
Se a empresa negou a redução, te obrigou a cumprir a jornada inteira ou tentou trocar os 7 dias por dinheiro, guarde provas: registro de ponto, mensagens, e-mails e o termo de rescisão.
Com a descaracterização do aviso, você pode ter direito a receber o aviso prévio como se fosse indenizado, além de reflexos em férias, 13º e FGTS. Confira quais valores entram na conta no nosso guia sobre verbas rescisórias e prazos de pagamento.
O ideal é procurar um advogado trabalhista para revisar seu acerto e cobrar o que faltou. Muitas vezes o trabalhador sai no prejuízo simplesmente por não saber que tinha esse direito.
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Perguntas frequentes
No aviso prévio trabalhado posso escolher entre faltar ou reduzir a jornada?
Sim. A escolha entre reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos é do trabalhador, e a empresa deve respeitar.
Esse direito vale se eu pedir demissão?
Não. A redução do artigo 488 só vale na dispensa sem justa causa, quando a empresa te manda embora.
A empresa pode me pagar as 2 horas em vez de reduzir?
Não. Trocar a redução por pagamento é ilegal e descaracteriza o aviso prévio, gerando direito a indenização.
Faltar os 7 dias desconta do meu salário?
Não. Tanto a redução de 2 horas quanto a falta dos 7 dias são sem prejuízo do salário.
Consegui outro emprego durante o aviso. Posso sair antes?
Sim. Comprovando a nova colocação, você pode ser liberado do restante do aviso sem indenizar a empresa.
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