Aviso prévio proporcional: como calcular os dias a que você tem direito

Você trabalhou cinco, dez anos na mesma empresa e recebeu a notícia da demissão. O chefe diz que o aviso prévio é de 30 dias, igual ao de quem entrou semana passada. Está certo? Quase nunca. Quem tem mais de um ano de casa tem direito a dias a mais, e essa diferença vira dinheiro na rescisão.

A regra se chama aviso prévio proporcional e vale desde 2011. Muita empresa erra a conta, e muito trabalhador só descobre depois de assinar. Vamos ver como funciona, como calcular e o que conferir.

O que é o aviso prévio proporcional

O aviso prévio é o tempo de antecedência que a empresa deve dar quando demite sem justa causa. A base é de 30 dias. Com a Lei 12.506/2011, a cada ano completo de trabalho na mesma empresa somam-se 3 dias, até o limite de 90 dias no total.

O primeiro ano completo não gera dias extras. A conta começa a contar a partir do segundo ano. Ou seja, com 1 ano completo de casa você já tem direito a 33 dias.

Trabalhador saindo do escritório com seus pertences após receber aviso prévio
(Foto: Anna Shvets / Pexels)

O Tribunal Superior do Trabalho firmou na Súmula 441 que a regra vale para demissões ocorridas depois de 13 de outubro de 2011. Hoje, na prática, vale para todo mundo.

Como calcular: tabela com exemplos

A fórmula é simples: 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, com teto de 90 dias. Veja como fica:

Tempo de empresa Anos completos Aviso prévio
Menos de 1 ano 0 30 dias
1 ano e 6 meses 1 33 dias
3 anos 3 39 dias
5 anos 5 45 dias
10 anos 10 60 dias
15 anos 15 75 dias
20 anos ou mais 20 90 dias (teto)

Fração de ano não conta. Quem tem 4 anos e 11 meses tem 4 anos completos, ou seja, 42 dias. Vale olhar o calendário antes de aceitar a data de saída que a empresa propõe.

Exemplo prático: Marina ganha R$ 3.000 e tem 5 anos de empresa. O aviso dela é de 45 dias. Se a empresa dispensar o trabalho e pagar o aviso, o valor é R$ 3.000 dividido por 30 e multiplicado por 45, ou seja, R$ 4.500. Esse é um exemplo simples, sem somar médias de horas extras ou comissões, que também entram na conta quando existem.

Aviso trabalhado ou indenizado: qual a diferença

A empresa pode escolher entre duas formas. No aviso trabalhado, você continua indo ao serviço durante o período. No aviso indenizado, você é dispensado na hora e recebe o valor correspondente aos dias na rescisão.

No aviso trabalhado, a lei garante a redução da jornada em 2 horas por dia (art. 488 da CLT), sem desconto no salário, para você procurar outro emprego. Se preferir, pode trabalhar normalmente e faltar 7 dias corridos no fim do período. Se a empresa não reduz sua jornada, o aviso pode ser considerado como não cumprido, e ela terá de pagá-lo.

No aviso indenizado, o período entra na contagem do tempo de serviço. Isso mexe com férias proporcionais, 13º salário e FGTS. Na prática, os dias do aviso são somados à data de saída para calcular esses valores. Quem pega o aviso indenizado de 45 dias, por exemplo, ganha mais 1,5 mês de projeção nessas verbas.

Calendário e calculadora sobre a mesa para calcular os dias de aviso prévio
(Foto: Jakub Zerdzicki / Pexels)

Quando o aviso prévio proporcional não se aplica ou muda

Nem toda saída gera o mesmo aviso. Confira os casos mais comuns:

  • Demissão por justa causa: não há aviso prévio.
  • Acordo entre empresa e empregado (art. 484-A da CLT): se o aviso for indenizado, a empresa paga metade do valor. Se for trabalhado, o prazo segue a regra normal.
  • Pedido de demissão: quem pede para sair deve dar 30 dias de aviso à empresa. Os dias extras por tempo de casa são um direito de quem é dispensado, e não obrigação de quem pede demissão.
  • Contrato de experiência ou prazo determinado: em regra, não há aviso prévio, porque a data do fim já era conhecida.
  • Rescisão indireta: quando a Justiça reconhece falta grave da empresa, o trabalhador recebe o aviso como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Se a empresa te demite em dia de afastamento por doença do trabalho ou durante uma estabilidade, como a da gestante, o aviso pode ser invalidado. Nesses casos, vale buscar orientação antes de assinar qualquer papel.

Aviso prévio e o que mais entra na rescisão

O aviso é só uma parte da rescisão. Junto com ele, a empresa deve pagar saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e liberar o FGTS com a multa de 40%. Tudo isso deve ser pago em até 10 dias corridos depois do fim do contrato (art. 477 da CLT).

Se a empresa errou os dias do aviso, a multa de 40% e as férias proporcionais também saem erradas, porque dependem da data final do contrato. Por isso, conferir o aviso é conferir a conta inteira. Para ver passo a passo, leia nosso guia sobre quanto você recebe ao sair do emprego e sobre o 13º salário na demissão.

Se você fazia horas extras com frequência, a média delas também entra no valor do aviso indenizado. Veja o que fazer quando as horas extras não foram pagas.

Quer saber quanto você tem a receber? Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e veja os valores em poucos minutos.

Empregado e empregador conversando sobre os documentos da rescisão
(Foto: Andrea Piacquadio / Pexels)

Dúvidas comuns durante o aviso prévio

Durante o aviso, o contrato continua valendo. Você segue recebendo salário, tem direito a férias e 13º proporcionais e a empresa não pode aplicar justa causa por fatos antigos só para fugir do pagamento. Se você cometer uma falta grave no período, aí sim a situação muda, e por isso é bom manter a rotina normal de trabalho.

Outra dúvida frequente é sobre o arrependimento. Pelo art. 489 da CLT, se a empresa voltar atrás e reconsiderar a dispensa durante o aviso, o contrato continua, desde que você aceite. Se você decidir pedir demissão durante o aviso dado pela empresa, também pode perder parte dos direitos, então pense bem antes de qualquer decisão.

O aviso prévio também pesa no seguro-desemprego. O prazo para pedir o benefício começa a contar a partir da data de saída, e no aviso indenizado essa data considera os dias projetados. Não deixe passar o prazo de 120 dias para solicitar o benefício. Veja nosso guia sobre o seguro-desemprego em 2026.

Por fim, convenções coletivas de algumas categorias preveem aviso maior que o da lei. Vale conferir o acordo da sua categoria no sindicato. Quando a regra coletiva é mais vantajosa, ela vale no lugar da regra geral.

O que fazer se a empresa pagou o aviso errado

Primeiro, não assine nada às pressas. Confira no termo de rescisão (TRCT) quantos dias de aviso foram pagos e compare com a tabela acima. Anote a data de admissão, a data de saída e guarde o contracheque, a carta de dispensa e mensagens de WhatsApp sobre o tema.

Se a diferença existir, você pode cobrar por conversa direta com o RH, pelo sindicato ou na Justiça do Trabalho. O prazo é de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos de direitos. Veja mais no nosso texto sobre o prazo para cobrar seus direitos depois da demissão. Cada caso tem detalhes próprios, e nenhum resultado pode ser garantido de antemão.

Perguntas frequentes

Quem tem 1 ano de empresa recebe quantos dias de aviso prévio?

Quem completou 1 ano de casa tem direito a 33 dias de aviso prévio: os 30 básicos mais 3 pelo primeiro ano completo.

Qual é o máximo de aviso prévio?

O teto é de 90 dias, alcançado por quem tem 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa.

Quem pede demissão também recebe o aviso proporcional?

Não. Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso. Se não cumprir, a empresa pode descontar esse valor da rescisão. Os dias extras valem a favor do trabalhador dispensado.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O período entra na contagem para férias proporcionais, 13º salário e FGTS, o que aumenta o valor total da rescisão.

Posso trabalhar o aviso e receber os dias extras também?

Se a empresa mantém você trabalhando durante todo o aviso proporcional, você segue recebendo seu salário normalmente, com direito à redução de 2 horas diárias ou aos 7 dias de folga no fim do período.

Em acordo de demissão o aviso também é proporcional?

Sim, o prazo é calculado da mesma forma, mas se o aviso for indenizado a empresa paga apenas 50% do valor, conforme o art. 484-A da CLT.

A empresa pode me dar aviso prévio durante as férias?

Não. O aviso não pode coincidir com as férias, pois cada um tem sua finalidade. Se isso ocorrer, o aviso pode ser contestado.

Quer conferir sua rescisão?

Se você foi demitido e desconfia que o aviso prévio ou outras verbas foram pagos errado, a equipe do Nakahashi Advogados faz uma análise gratuita do seu caso. É só falar com a gente e levar seu TRCT e contracheques. Para começar, calcule sua rescisão grátis.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags