Perder alguém da família já é pesado demais. Na hora de avisar o chefe, ainda vem a dúvida: quantos dias eu posso faltar sem perder salário e sem ser punido?
A resposta curta: pela CLT, você tem direito a até 2 dias consecutivos de folga em caso de morte de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou de alguém que dependa de você. A empresa não pode descontar esses dias do seu salário.
O que a lei diz sobre folga por falecimento
O artigo 473, inciso I, da CLT garante o afastamento de 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente (pai, mãe, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e esteja declarada na sua carteira de trabalho.
Essa folga é chamada de licença nojo ou licença luto. Você falta, a empresa paga o dia normalmente e isso não conta como falta para férias nem para o DSR.
Atenção: a contagem é de dias corridos seguidos, incluindo sábado, domingo e feriado se caírem no meio. Se você trabalha de segunda a sexta e o falecimento foi na sexta, o primeiro dia de folga costuma ser o próximo dia em que você deveria trabalhar, conforme o entendimento mais comum.
Como funciona na prática
Avise a empresa o quanto antes, mesmo que por mensagem, e guarde o registro. Depois, entregue a certidão de óbito (ou cópia) ao RH. Essa é a prova que a empresa pode pedir para justificar a ausência.
E se o falecido for avô, avó, sogro, sogra ou tio? Avós entram como ascendentes, então a lei cobre. Sogros e tios não aparecem no texto da CLT. Mesmo assim, muitas convenções coletivas ampliam o prazo (3, 5 ou até mais dias) e incluem outros parentes. Vale conferir a convenção da sua categoria.
Se você precisa viajar para o velório ou enterro em outra cidade, os 2 dias continuam sendo o mínimo legal. Alguns patrões liberam mais por política interna, mas isso é gentileza da empresa, não obrigação, a não ser que esteja em acordo ou convenção coletiva.
Outras folgas parecidas do mesmo artigo: 3 dias por casamento e 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue. Quem precisa levar filho ao médico também tem regras próprias.
Um exemplo comum: a Marcela trabalha de segunda a sexta e o pai dela faleceu na terça. Ela pode faltar terça e quarta, voltar na quinta e receber o salário normal. Se a empresa lançar essas faltas como injustificadas, ela pode exigir a correção do holerite.
O que fazer se a empresa descumprir
Se o patrão negar a folga, descontar o dia do salário ou punir você com advertência ou falta, ele está errado. Comece guardando a certidão de óbito, as mensagens em que você avisou e o holerite com o desconto.
Peça por escrito a correção do desconto. Se a empresa não resolver, o valor descontado pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, e uma punição indevida pode ser cancelada. Dependendo da forma como você for tratado, também pode caber indenização por dano moral.
Se você foi demitido logo depois de faltar nesses dias, procure ajuda para avaliar se a dispensa foi retaliação. Vale ler também o nosso texto sobre o que fazer quando a empresa não paga o que deve.
Perguntas frequentes
Os 2 dias de folga por morte são pagos?
Sim. É falta justificada com salário garantido, sem desconto e sem prejuízo das férias.
Quem morreu foi meu sogro. Tenho direito?
A CLT não cita sogros, mas a convenção coletiva da sua categoria pode prever. Confira o documento do sindicato.
Preciso apresentar algum documento?
Sim, normalmente a certidão de óbito. Entregue assim que conseguir e guarde uma cópia.
A empresa pode me obrigar a compensar esses dias depois?
Não. Os dias previstos no art. 473 não precisam ser compensados nem viram banco de horas.
E se eu faltar mais que 2 dias?
Os dias extras não são cobertos pela lei. Pode ser acertado com a empresa (férias, banco de horas, atestado médico se houver necessidade de saúde) ou conforme sua convenção coletiva.
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