Justiça gratuita trabalhista: STF fixa R$ 5 mil e muda o que você precisa provar

O Supremo Tribunal Federal mudou a regra de quem pode entrar na Justiça do Trabalho sem pagar custas e honorários. No julgamento da ADC 80, os ministros fixaram a renda de R$ 5.000 por mês como parâmetro para a justiça gratuita. Se você ganha até esse valor, a lei presume que você não tem como pagar o processo. Se ganha mais, vai precisar provar.

A mudança vale para quem está pensando em cobrar horas extras, verbas da rescisão ou qualquer outro direito. Veja o que mudou e como se preparar.

Martelo de juiz sobre mesa representando decisão do STF sobre justiça gratuita
(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA / Pexels)

O que o STF decidiu sobre a justiça gratuita

O STF julgou a ADC 80 em 3 de setembro de 2026. Segundo os resumos publicados por escritórios de advocacia, o placar foi de 8 a 2, com voto vencedor do ministro Gilmar Mendes.

Até então, a CLT (art. 790, §3º) dizia que a gratuidade era para quem recebia até 40% do teto do INSS. O STF declarou esse critério inconstitucional e colocou no lugar o limite de R$ 5.000, que acompanha a faixa de isenção do Imposto de Renda.

Também foi declarada inconstitucional a ideia de que a simples declaração de pobreza resolve em qualquer faixa de renda, que vinha da Súmula 463 do TST. Em paralelo, a Lei 15.498/2026 trouxe a mesma lógica dos R$ 5.000 para a Justiça Federal.

O que muda na prática para o trabalhador

A regra agora tem dois caminhos, conforme o seu salário:

Situação O que acontece
Renda até R$ 5.000 Presunção de que você não pode pagar. O juiz só nega se o processo mostrar patrimônio ou renda familiar incompatíveis.
Renda acima de R$ 5.000 Você precisa provar que não consegue arcar com as despesas do processo.
Assistido pela Defensoria Mantém a presunção, sem exigência extra.

Acima de R$ 5.000, a declaração de hipossuficiência vira só o começo do pedido. Ajudam na prova os contracheques, a declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e a lista de despesas fixas, como aluguel, remédios, escola e dívidas.

A decisão vale para todos os ramos do Judiciário, exceto os Juizados Especiais, até o Congresso aprovar lei própria. O valor deve ser atualizado pela tabela do IR.

Trabalhador organizando documentos e comprovantes de renda
(Foto: EqualStock IN / Pexels)

Impacto prático: o que você pode ter de pagar

Sem a gratuidade, o trabalhador pode ter de arcar com as custas do processo (art. 789 da CLT), os honorários do perito (art. 790-B) e os honorários de sucumbência (art. 791-A), que são devidos ao advogado da empresa quando você perde parte dos pedidos.

Um exemplo para entender: um vendedor ganha R$ 6.200 por mês, tem dois filhos e paga aluguel e financiamento. Ele pede horas extras e precisa de perícia. Agora, para ter gratuidade, ele deve juntar os comprovantes dessas despesas desde a petição inicial, em vez de contar só com a declaração.

Mesmo com gratuidade, a sucumbência não some totalmente. Em regra, a cobrança fica suspensa e só pode ser executada em até cinco anos se a sua situação financeira melhorar de forma comprovada.

Um ponto de atenção: a decisão tem efeito daqui para frente. Em regra, vale para processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento, em setembro de 2026. Quem já tinha ação em andamento não deve ser atingido, mas cada juiz analisa o caso, então confirme com seu advogado.

Seus direitos continuam os mesmos

Nada disso muda o seu direito de cobrar o que é seu. O que mudou foi a forma de provar que você não tem como pagar o processo. Os prazos também seguem iguais: cinco anos durante o contrato e até dois anos depois da demissão para entrar com a ação. Veja mais em prazo para cobrar horas extras depois da demissão.

Se o seu caso envolve jornada, confira também o que fazer com horas extras não pagas. Guarde cartões de ponto, mensagens e holerites, porque eles servem tanto para provar o direito quanto para provar sua renda.

Calculadora e documentos para conferir verbas trabalhistas
(Foto: Monstera Production / Pexels)

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 tem justiça gratuita garantida?

Tem presunção a seu favor, mas ela é relativa. O juiz pode negar se o processo mostrar patrimônio ou renda da família incompatíveis com o pedido.

E quem ganha mais de R$ 5.000 perde o direito?

Não. Pode pedir a gratuidade, mas precisa demonstrar com documentos que não consegue pagar as despesas do processo sem prejudicar o sustento da família.

A declaração de pobreza ainda vale?

Vale como ponto de partida. Acima do limite de renda, ela sozinha deixou de ser suficiente.

Se eu perder, vou ter de pagar honorários para a empresa?

Pode acontecer em pedidos rejeitados. Com a gratuidade, a cobrança fica suspensa e só volta se sua situação financeira mudar.

Isso vale para processos já abertos?

Em regra, não. A decisão atinge ações ajuizadas depois da publicação da ata do julgamento.

Preciso de advogado para cobrar meus direitos?

Ter orientação ajuda muito, principalmente para reunir a prova de renda certa antes de entrar com a ação.

Calcule o que você tem a receber

Antes de decidir entrar na Justiça, saiba quanto você tem a receber. Use a nossa calculadora de rescisão trabalhista grátis e depois fale com a equipe do Nakahashi Advogados para avaliar seu caso.

Fontes: julgamento da ADC 80 (STF), Lei 15.498/2026 e resumos publicados por escritórios de advocacia e portais jurídicos. Alguns detalhes dependem da publicação do acórdão.

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