Fim da 6×1: como fica quem tem jornada de 6 horas (bancários e outras categorias)

Você trabalha 6 horas por dia, talvez em banco, em um turno de revezamento ou numa loja com contrato reduzido, e ouviu dizer que a escala 6×1 acabou. A dúvida é natural: será que a sua jornada vai mudar? Vai aumentar, diminuir ou ficar como está? E o salário, corre algum risco?

A resposta curta é que quem já tem jornada abaixo de 40 horas semanais não deve ser atingido por um corte proporcional. Mas há detalhes que mudam de uma categoria para outra, e é isso que você confere aqui. As informações abaixo valem até 25/10/2026.

Atendente de banco conversando com cliente no balcão
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

O que já está valendo sobre o fim da 6×1

O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6×1. Segundo a Agência Brasil e a Agência Senado, o desenho é este:

  • Em até 60 dias, as empresas devem garantir a escala 5×2 (dois dias de descanso) e o limite semanal cai de 44 para 42 horas.
  • Cerca de 14 meses após a publicação, o limite chega a 40 horas semanais, no máximo 8 horas por dia, em cinco dias.
  • A redução ocorre sem redução salarial, e um dos dias de folga deve cair preferencialmente no domingo.
  • Horas além do limite continuam sendo horas extras, com pagamento adicional.

Para ver o que vale para o seu caso, vale ler também o que muda com a PEC do fim da escala 6×1 e quais são os direitos de quem ainda trabalha na 6×1.

Quem tem jornada de 6 horas: o limite de 40 horas atinge você?

O limite de 40 horas é um teto, não uma jornada obrigatória. Quem trabalha 30 horas por semana já está abaixo dele. Pelo que a Agência Senado informou, as jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não serão cortadas proporcionalmente. Ou seja, a nova regra não manda ninguém trabalhar mais, nem receber menos.

Duas categorias são as mais comuns nesse grupo:

Bancários. A CLT (art. 224) prevê jornada de 6 horas contínuas para quem trabalha em banco, e a convenção coletiva da categoria costuma tratar o sábado como dia de descanso, o que resulta em 30 horas semanais. Confira a sua convenção, porque ela pode trazer regras próprias.

Turnos ininterruptos de revezamento. A Constituição (art. 7º, XIV) fixa 6 horas por dia para esse tipo de turno, salvo negociação coletiva. O tema tem artigo próprio no nosso site: veja como ficam os turnos de revezamento de 6 horas.

Trabalhadora em mesa de escritório com notebook
(Foto: cottonbro studio / Pexels)

Como é hoje x como ficaria: exemplos de jornada

Os exemplos abaixo são hipotéticos, feitos para você visualizar a conta. Horários reais dependem do seu contrato, da sua convenção coletiva e da regulamentação da emenda.

Exemplo 1: bancária que já trabalha de segunda a sexta

Hoje: 6 horas por dia, com 15 minutos de intervalo, e sábado e domingo de folga.

Dia da semana Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 10h00 15 min 16h15 6h00
Terça 10h00 15 min 16h15 6h00
Quarta 10h00 15 min 16h15 6h00
Quinta 10h00 15 min 16h15 6h00
Sexta 10h00 15 min 16h15 6h00
Sábado Folga – – 0h
Domingo Folga – – 0h
Total semanal 30h

Depois: a rotina fica igual. Como 30 horas já é menos que 40, não há o que ajustar. O salário continua o mesmo e a folga em dois dias seguidos já existia. Se a empresa tentar aumentar a jornada para 8 horas usando a nova regra como desculpa, isso não tem base no texto aprovado.

Exemplo 2: atendente de loja com contrato de 6 horas, mas trabalhando 6 dias

Existem contratos de 6 horas diárias em escala 6×1, comuns no comércio. Pense numa atendente com salário de R$ 1.800,00.

Hoje (6×1):

Dia da semana Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 12h00 15 min 18h15 6h00
Terça 12h00 15 min 18h15 6h00
Quarta 12h00 15 min 18h15 6h00
Quinta 12h00 15 min 18h15 6h00
Sexta 12h00 15 min 18h15 6h00
Sábado 12h00 15 min 18h15 6h00
Domingo Folga – – 0h
Total semanal 36h

A conta do valor da hora: 6 horas x 30 dias dá 180 horas no mês. R$ 1.800,00 dividido por 180 resulta em R$ 10,00 por hora.

Depois, hipótese A (5×2, mantendo 6 horas por dia):

Dia da semana Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 12h00 15 min 18h15 6h00
Terça 12h00 15 min 18h15 6h00
Quarta 12h00 15 min 18h15 6h00
Quinta 12h00 15 min 18h15 6h00
Sexta 12h00 15 min 18h15 6h00
Sábado Folga – – 0h
Domingo Folga – – 0h
Total semanal 30h

Se a empresa adotar 5 dias de 6 horas e o salário continuar R$ 1.800,00, a conta é: 30 horas x 5 semanas dá 150 horas no mês. R$ 1.800,00 dividido por 150 resulta em R$ 12,00 por hora. A hora vale mais e o salário não cai.

Depois, hipótese B (5×2, redistribuindo as 36 horas):

Dia da semana Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 11h00 1h 19h12 7h12
Terça 11h00 1h 19h12 7h12
Quarta 11h00 1h 19h12 7h12
Quinta 11h00 1h 19h12 7h12
Sexta 11h00 1h 19h12 7h12
Sábado Folga – – 0h
Domingo Folga – – 0h
Total semanal 36h

Aqui as 36 horas semanais são divididas em cinco dias: 36 dividido por 5 dá 7h12 por dia. Como passa de 6 horas, a jornada tem intervalo de 1 hora. Essa redistribuição só vale se estiver prevista em contrato ou acordo, e o que passar da jornada combinada pode ser hora extra. O valor da hora segue R$ 10,00 e o salário também.

Mulher descansando em casa com uma xícara de café no fim de semana
(Foto: JESSICA TICOZZELLI / Pexels)

O salário pode cair por causa disso?

Não. A Constituição garante a irredutibilidade do salário (art. 7º, VI), e o texto da emenda fala em redução de jornada sem redução salarial. Se o seu contracheque vier menor depois da mudança, ou se a empresa começar a descontar “horas” que antes não descontava, guarde os holerites e procure orientação.

Outro ponto: quem trabalha por hora ou comissão tem regras específicas de cálculo, e o DSR (descanso semanal remunerado) entra na conta. Esse tema aparece em nosso artigo sobre quem recebe por hora, comissão ou salário variável.

E se eu passar das 6 horas?

Quem tem jornada reduzida e trabalha além dela deve receber horas extras, com adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da Constituição). Isso vale mesmo que o total do dia ainda esteja abaixo de 8 horas, salvo se existir uma compensação válida prevista em acordo ou convenção. Fique de olho no banco de horas: se a empresa usa esse sistema, veja quando o banco de horas é ilegal. E se já houve horas sem pagamento, entenda o que fazer com horas extras não pagas.

O que conferir agora

Separe seu contrato, o holerite e a convenção coletiva, e confira se a jornada contratada aparece com clareza. Anote os horários reais de entrada e saída por algumas semanas. Se a empresa mudar sua escala, peça a mudança por escrito. E, se a sua folga e a sua carga ficarem piores do que antes, guarde as provas.

Se você pediu demissão ou foi desligado, calcule a sua rescisão com a nossa calculadora: calcule sua rescisão trabalhista grátis.

Perguntas frequentes

Quem trabalha 6 horas por dia passa a trabalhar 8 horas com a nova regra?

Não. O limite de 40 horas é um teto. Quem tem contrato menor mantém a jornada contratada, e a empresa não pode aumentá-la só por causa da emenda.

Bancário tem direito ao fim da 6×1?

Em geral, o bancário já trabalha de segunda a sexta, com sábado de descanso pela convenção coletiva. Por isso, o impacto direto tende a ser pequeno. Confira a sua convenção.

Meu salário pode ser reduzido com a jornada?

Não. A redução de jornada prevista na emenda é sem redução salarial, e a irredutibilidade está na Constituição.

A jornada de 6 horas vai ser reduzida para 5 horas?

Não há essa previsão no texto divulgado pelas fontes consultadas. As jornadas de 40 horas ou menos não devem ser cortadas proporcionalmente.

Passei de 6 horas e a empresa não pagou. O que faço?

Guarde registros de ponto, mensagens e holerites. As horas acima da jornada contratada podem ser cobradas como extras. Veja o prazo para cobrar horas extras.

Quando a nova regra começa?

Segundo as reportagens, a escala 5×2 e as 42 horas começam em até 60 dias, e as 40 horas chegam cerca de 14 meses após a publicação. Confira o Diário Oficial e o seu sindicato.

Quer saber se a sua jornada está certa?

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