Se você trabalha de segunda a sexta em escritório, banco de dados, atendimento ou qualquer serviço, pode ter achado que o fim da escala 6×1 não mexe com a sua vida. Mexe, sim. Mesmo quem já folga sábado e domingo tem jornada de 44 horas hoje, e a emenda promulgada reduz esse limite. Na prática, o seu horário de saída pode ficar mais cedo, ou o dia pode ficar mais curto, sem que o salário caia.
Abaixo você vê o que já está decidido, com a data de cada informação, e exemplos de horários de antes e depois para conferir a sua realidade.
O que já foi decidido sobre o fim da 6×1 (informações de 23/10/2026)
Segundo a Agência Câmara e a Agência Senado, o Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141. O texto prevê dois dias de descanso por semana (um deles, preferencialmente, aos domingos), sem redução salarial.
A transição é em duas etapas. Cerca de 60 dias após a publicação, vale a jornada máxima de 42 horas semanais e os dois dias de descanso. Um ano depois dessa primeira etapa (cerca de 14 meses após a publicação), o limite chega a 40 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia, segundo a Agência Senado. As datas exatas dependem da publicação oficial no Diário Oficial, então confirme com o RH ou com o sindicato.
Para entender o quadro geral, vale ler também o que muda com o fim da escala 6×1.
Quem já faz 5×2 muda alguma coisa?
Muda a quantidade de horas, não os dias. Hoje o limite constitucional é de 8 horas por dia e 44 por semana. Quem trabalha cinco dias costuma cumprir 44 horas com a compensação do sábado (por exemplo, 9 horas de segunda a quinta e 8 na sexta) ou com 8h48 por dia. Com a emenda, o teto cai para 42 horas e depois para 40 horas.
Por isso, a empresa tem duas opções: diminuir o horário (saída mais cedo ou entrada mais tarde) ou manter o horário e pagar o que passar do limite como hora extra. O que ela não pode fazer é reduzir o seu salário por causa da redução de jornada, regra de irredutibilidade salarial do art. 7º, VI, da Constituição, que o texto reforça ao falar em "sem redução salarial".
(Foto: cottonbro studio / Pexels)
Como é hoje x como ficaria: exemplos de jornada
Os horários a seguir são exemplos hipotéticos para você visualizar a conta. O horário real da sua empresa pode ser distribuído de outra forma, inclusive por acordo ou convenção coletiva, que o texto permite durante a transição, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.
Exemplo 1: escritório, hoje (44 horas)
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | 1h | 18:00 | 9h |
| Terça | 08:00 | 1h | 18:00 | 9h |
| Quarta | 08:00 | 1h | 18:00 | 9h |
| Quinta | 08:00 | 1h | 18:00 | 9h |
| Sexta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Sábado e domingo | Folga | 0h | ||
| Total semanal | 44h | |||
Conta: 4 dias de 9h (de 08:00 às 18:00 com 1h de intervalo, sobram 9h) somam 36h, mais 8h na sexta, totalizam 44h.
Exemplo 1: o mesmo escritório com 42 horas (primeira etapa)
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Terça | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Quarta | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Quinta | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Sexta | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Sábado e domingo | Folga | 0h | ||
| Total semanal | 42h | |||
Conta: de 08:00 às 17:24 são 9h24; tirando 1h de intervalo, ficam 8h24. Cinco dias de 8h24 dão 42h.
Exemplo 1: o mesmo escritório com 40 horas (etapa final)
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Terça | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Quarta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Quinta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Sexta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Sábado e domingo | Folga | 0h | ||
| Total semanal | 40h | |||
Conta: de 08:00 às 17:00 são 9h; tirando 1h de intervalo, ficam 8h. Cinco dias de 8h somam 40h.
Repare que, com 42 horas, o expediente encurta cerca de 36 minutos por dia útil em relação às 8h48 e, na etapa de 40 horas, chega ao clássico das 8h às 17h com uma hora de almoço.
Exemplo 2: atendimento com sábado de manhã, hoje (44 horas, na prática 6×1)
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Terça | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Quarta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Quinta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Sexta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Sábado | 08:00 | sem | 12:00 | 4h |
| Domingo | Folga | 0h | ||
| Total semanal | 44h | |||
Conta: 5 dias de 8h somam 40h, mais 4h no sábado, totalizando 44h. Aqui o trabalhador só descansa um dia inteiro por semana.
Exemplo 2: o mesmo atendimento em 5×2 com 42 horas (pelo texto promulgado)
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Terça | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Quarta | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Quinta | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Sexta | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Sábado e domingo | Folga | 0h | ||
| Total semanal | 42h | |||
O sábado de 4h desaparece e as 4h são diluídas nos outros dias: 5 dias de 8h24 somam 42h.
No segundo exemplo, o ganho é o dia inteiro de folga a mais: quem trabalhava no sábado passa a descansar sábado e domingo. O salário continua o mesmo.
O que acontece com o salário e com o valor da hora
Quem recebe salário mensal continua recebendo o mesmo valor. Mas, como o número de horas trabalhadas cai, o valor de cada hora sobe. Exemplo hipotético com salário de R$ 3.300,00 por mês, usando o divisor de horas mensais que costuma ser aplicado (220 para 44h, 210 para 42h e 200 para 40h):
- 44 horas semanais: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00 por hora.
- 42 horas semanais: R$ 3.300 ÷ 210 = cerca de R$ 15,71 por hora.
- 40 horas semanais: R$ 3.300 ÷ 200 = R$ 16,50 por hora.
É essa hora maior que serve de base para calcular a hora extra. Na etapa de 40 horas, a hora extra com adicional de 50% valeria R$ 16,50 × 1,5 = R$ 24,75. A forma exata de aplicar o divisor depende do contrato e de eventual norma coletiva, então confira o seu contracheque.
Horas extras: o que passa do limite vira extra
A hora extra, pelo art. 59 da CLT, é a que ultrapassa a jornada legal, com adicional mínimo de 50%. Se o limite semanal passa a ser 42 horas, o que ultrapassar isso é extra, mesmo que o seu horário antigo fosse "normal" até então.
Exemplo 3: quem fica 1 hora a mais, na jornada de 42 horas
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Terça | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Quarta | 08:00 | 1h | 18:24 | 9h24 |
| Quinta | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Sexta | 08:00 | 1h | 17:24 | 8h24 |
| Sábado e domingo | Folga | 0h | ||
| Total semanal | 43h | |||
Conta: quatro dias de 8h24 somam 33h36, mais 9h24 na quarta, totalizando 43h. A hora que passou de 42h é hora extra.
Muita empresa tenta manter o horário antigo e chamar o excesso de "compensação". Isso só vale se houver banco de horas regular, com acordo válido. Se esse for o seu caso, leia o que fazer com banco de horas ilegal e, se já há horas sem pagamento, veja como cobrar horas extras não pagas.
(Foto: Andrea Piacquadio / Pexels)
Quem pode ter regra diferente
Segundo a Agência Senado, ficam fora das regras de duração e controle de jornada os empregados com curso superior que recebem 2,5 vezes o teto do INSS ou mais, nos termos de negociação coletiva. Servidores públicos também não são alcançados pela emenda, e uma futura lei complementar poderá prever adaptações para microempresas, MEIs e pequenas empresas, condicionadas à manutenção de empregos.
Gerentes e quem tem cargo de confiança têm uma discussão própria. A emenda não elimina a necessidade de descanso semanal, e o tema já foi tratado em outro artigo do nosso site sobre quem fica de fora da nova jornada de 40 horas.
Como conferir a sua jornada na prática
Em uma tarde você consegue checar se a empresa está cumprindo. Siga este passo a passo:
- Anote seus horários reais de entrada, intervalo e saída por uma semana.
- Some as horas do dia descontando o intervalo, como nas tabelas acima.
- Compare o total semanal com o limite vigente (44h, depois 42h, depois 40h).
- Veja no contracheque se o que passou do limite foi pago como hora extra.
- Guarde cartões de ponto, e-mails e mensagens que provem o horário.
Para estimar quanto a empresa pode ter a pagar em caso de rescisão, use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista.
(Foto: Michaela / Pexels)
Perguntas frequentes
Quem já trabalha de segunda a sexta precisa mudar de escala?
Não precisa mudar de escala, porque já folga dois dias. O que muda é a carga: o limite semanal cai de 44 para 42 horas e depois para 40 horas.
Meu salário pode ser reduzido junto com a jornada?
Não. O texto prevê a mudança sem redução salarial, e a Constituição já protege a irredutibilidade do salário.
Quando começa a jornada de 42 horas?
Segundo as agências Câmara e Senado, cerca de 60 dias após a publicação da emenda. A data exata depende da publicação oficial.
A empresa pode manter meu horário de 44 horas?
Só se pagar as horas acima do limite como extras ou compensar por meio de banco de horas válido. Sem isso, há irregularidade.
Meu valor da hora muda?
Sim, para quem ganha por mês, a hora tende a subir porque o mesmo salário passa a remunerar menos horas. Isso reflete no cálculo das horas extras.
Quem recebe por hora também tem direito?
Sim, o descanso de dois dias e o limite de horas valem para o trabalhador contratado por hora, com regras próprias de cálculo.
Até quando posso cobrar horas extras antigas?
Você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, alcançando os últimos 5 anos de trabalho. Veja mais em prazo para cobrar horas extras após a demissão.
Calcule seus direitos e fale com a gente
Se você sente que a empresa não está respeitando a sua jornada, calcule sua rescisão gratuitamente e, se quiser, envie o seu caso para uma análise gratuita do Nakahashi Advogados. Nenhum resultado é garantido, mas conhecer o seu direito é o primeiro passo.
Este conteúdo é informativo e baseado em reportagens oficiais de 23/10/2026. Os horários e as contas são exemplos hipotéticos.



