Você foi chamado para cobrir o chefe, o colega que saiu de férias ou a vaga de quem foi desligado. Passou semanas, às vezes meses, fazendo o trabalho de um cargo melhor, mas o contracheque continuou igual. Se isso aconteceu com você, a pergunta é natural: salário de substituição existe e eu tenho direito a receber a diferença?
A resposta curta é que, em muitos casos, sim. O Tribunal Superior do Trabalho tem uma súmula específica sobre o tema, e milhares de trabalhadores deixam de cobrar a diferença por simples desconhecimento. Veja como funciona, em linguagem simples.
O que diz a Súmula 159 do TST sobre substituição
A Súmula 159 do TST é a regra de ouro para quem substitui outro empregado. Ela afirma que, enquanto durar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias do titular, o substituto tem direito ao salário contratual do substituído.
Traduzindo: se você assume de verdade as funções de quem ganha mais, e isso não é uma cobertura de poucas horas ou de um dia, o salário daquele cargo passa a ser o seu valor de referência durante todo o período em que você estiver no lugar dele.

Substituição eventual e substituição não eventual: qual a diferença?
É aqui que muita empresa tenta se defender. A substituição eventual é aquela pontual, imprevisível e curta: cobrir um colega por uma manhã porque ele teve um imprevisto. Nesse caso, em geral, não há direito à diferença.
Já a substituição não eventual é a que tem duração relevante, se repete ou é planejada. Os exemplos mais comuns são:
- cobrir o titular durante as férias de 20 ou 30 dias;
- assumir o cargo de quem está em licença médica ou licença-maternidade;
- ocupar a função de quem foi desligado enquanto a empresa não contrata o substituto;
- cobrir turnos ou funções de um cargo superior de forma recorrente.
Não existe um número mágico de dias na lei. O que pesa é a habitualidade e a duração, e é por isso que provar o período e as tarefas faz toda a diferença.
E se o cargo ficou vago de vez?
Atenção a um ponto da mesma súmula: quando o cargo fica vago em definitivo e você passa a ocupá-lo como efetivo, o TST entende que isso, por si só, não garante o mesmo salário do antecessor. Nessa hipótese, a discussão costuma girar em torno de outros temas, como desvio de função ou equiparação salarial, que explicamos em outros artigos do blog, como desvio de função: o que é e como provar.
Exemplo prático: quanto você pode receber de diferença
Imagine uma operadora que ganha R$ 2.800,00 e cobre uma supervisora que recebe R$ 4.200,00 durante 3 meses de licença. A diferença mensal é de R$ 1.400,00. Em três meses, são R$ 4.200,00, valor que ainda pode gerar reflexos em 13º salário, férias com um terço e FGTS.
Se o mesmo tipo de cobertura se repete todo ano, a conta cresce, e o prazo para cobrar alcança os últimos 5 anos, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato. Veja mais em prescrição trabalhista: quanto tempo você tem para cobrar.
Como provar que você substituiu alguém
Guarde tudo o que mostre que você estava no lugar do titular. Um mini-checklist ajuda:
- mensagens de WhatsApp, e-mails ou ordens da chefia pedindo que você assumisse a função;
- escalas, quadros de horário e comunicados internos;
- registros de sistema, relatórios ou assinaturas que só o cargo superior faria;
- nome de colegas que presenciaram a substituição (testemunhas);
- seus holerites do período, para comparar com o salário do substituído.
Se você não tem os documentos, não desanime: testemunhas e a rotina de trabalho também contam. Para entender como isso funciona na prática, leia também equiparação salarial: como saber se você tem direito.
Perguntas frequentes
A empresa pode me colocar para substituir alguém sem aumentar meu salário?
Pode pedir a substituição, mas se ela não for eventual a diferença salarial é devida enquanto durar.
Substituir nas férias do colega conta?
Sim. A própria Súmula 159 cita as férias como situação em que o substituto pode ter direito ao salário do substituído.
Posso pedir a diferença depois de ser demitido?
Pode, dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de trabalho.
A diferença entra no cálculo do 13º e das férias?
Em regra sim, por ter natureza salarial, ela reflete em 13º, férias com um terço, FGTS e outras verbas.
Preciso avisar a empresa antes de cobrar na Justiça?
Não é obrigatório, mas registrar por escrito que você está exercendo a função ajuda a provar o caso.
E se eu aceitei substituir por vontade própria?
A vontade do empregado não elimina o direito: o salário da função exercida continua sendo devido.
Quer saber quanto você tem a receber? Use a calculadora gratuita
Antes de qualquer decisão, faça uma estimativa dos seus valores com a nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita. Leva poucos minutos e ajuda você a conferir se a empresa pagou tudo o que a lei garante.
A Nakahashi Advogados é um escritório especializado na defesa do trabalhador, na Barra Funda, em São Paulo, com mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Se você ficou com dúvida sobre o seu caso, converse com a nossa equipe: a primeira conversa é para entender sua situação, sem juridiquês.
