Você descobriu, seja por acaso ou porque um colega comentou, que a pessoa que faz exatamente o mesmo trabalho que você recebe um salário maior. A sensação de injustiça é imediata, e a pergunta que fica é: isso é permitido? Na maioria dos casos, não. A lei trabalhista brasileira prevê um mecanismo específico para corrigir essa diferença, chamado equiparação salarial, e todos os anos trabalhadores conseguem reaver esses valores na Justiça do Trabalho.
Este guia explica, em linguagem simples, quando você tem direito à equiparação, o que precisa provar e quanto pode receber se a empresa estiver pagando menos do que deveria pelo mesmo trabalho.
O que é equiparação salarial
A equiparação salarial está prevista no artigo 461 da CLT e garante que dois trabalhadores que exercem a mesma função, para o mesmo empregador, com a mesma qualidade e produtividade, recebam o mesmo salário, independentemente de sexo, idade, nacionalidade ou qualquer outro critério que não seja o desempenho no trabalho.
Na prática, se você faz o mesmo serviço que um colega (o chamado paradigma, a pessoa usada como comparação) e ele ganha mais só porque foi contratado depois com um salário melhor negociado, ou porque a empresa decidiu pagar valores diferentes sem justificativa, a lei entende que existe uma distorção que pode ser corrigida.
O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou boa parte das dúvidas sobre o tema por meio da Súmula 6, que traz orientações práticas sobre como comparar funções, tempo de serviço e produtividade entre trabalhadores. É justamente com base nessa súmula, somada ao artigo 461 da CLT, que juízes decidem a maioria dos processos de equiparação salarial no país.
Quais são os requisitos para ter direito à equiparação salarial
Para que a equiparação salarial seja reconhecida, é preciso que todos os requisitos abaixo estejam presentes ao mesmo tempo. Não basta ter só um deles.
Mesma função: você e o colega precisam desempenhar exatamente as mesmas tarefas, com as mesmas responsabilidades, ainda que os cargos tenham nomes diferentes no contrato ou no crachá.
Mesmo empregador e mesmo estabelecimento: desde a reforma trabalhista de 2017, a comparação só vale entre pessoas que trabalham na mesma empresa e, mais especificamente, na mesma unidade física. Já não é possível usar como paradigma um colega de outra loja, de outra cidade ou de outra empresa do mesmo grupo econômico.
Mesma perfeição técnica e produtividade: os dois precisam entregar um trabalho de qualidade e ritmo equivalentes. Se você produz visivelmente menos ou com mais erros, a empresa pode usar isso para justificar a diferença.
Diferença de tempo na função de até 2 anos: quem está na função há muito mais tempo que o colega perde o direito à equiparação com base nesse critério.
Diferença de tempo de empresa de até 4 anos: além do tempo na função, também é observado há quanto tempo cada um está na empresa como um todo.
Contemporaneidade: o paradigma precisa ter trabalhado na mesma época que você. Não adianta comparar seu salário com o de alguém que já não trabalha mais lá há anos, salvo situações específicas reconhecidas pela jurisprudência.
(Foto: Bia Limova / Pexels)
Quando a equiparação salarial não é reconhecida
Existem situações em que, mesmo parecendo injusto, a Justiça do Trabalho não reconhece o direito à equiparação. Vale conhecer.
Quadro de carreira: se a empresa tem um plano de cargos e salários organizado, com critérios claros de promoção por merecimento e antiguidade (formalizado em norma interna ou em acordo ou convenção coletiva), a equiparação salarial simples não se aplica, porque já existe um critério interno de progressão.
Funções parecidas mas não idênticas: ter o mesmo título de cargo não é suficiente. Se as atribuições reais são diferentes (por exemplo, um vendedor sênior que também treina a equipe, enquanto o outro só atende clientes), a diferença de salário pode ser considerada legítima.
Paradigma de outra filial ou empresa do grupo: depois da reforma trabalhista, comparar seu salário com o de alguém que trabalha em outra unidade ou em outra empresa do mesmo grupo econômico não gera direito à equiparação, ainda que as funções sejam idênticas. É por isso que o requisito do mesmo estabelecimento costuma derrubar boa parte dos pedidos feitos por trabalhadores de redes de lojas e franquias.
Se a diferença salarial decorre de discriminação (por sexo, raça, idade, deficiência ou origem), o caminho pode ser ainda mais favorável ao trabalhador, com possibilidade de indenização adicional, já que a Constituição veda expressamente esse tipo de discriminação.
Como provar que você tem direito à equiparação salarial
O trabalhador que pede a equiparação precisa demonstrar, no mínimo, que exerce a mesma função que o paradigma e que ele recebe salário maior. Feita essa demonstração inicial, o ônus da prova se inverte: cabe à empresa provar que existe alguma diferença legítima (tempo de função, tempo de casa, produtividade, quadro de carreira) que justifique o salário desigual.
Alguns documentos e provas ajudam bastante nesse tipo de processo:
Contracheques seus e, se possível, do colega, ainda que seja preciso pedir na Justiça que a empresa os apresente.
Contrato de trabalho e registro na carteira, mostrando a função exercida e a data de admissão.
Testemunhas que confirmem que vocês realmente faziam o mesmo trabalho no dia a dia, e não apenas tinham o mesmo cargo no papel.
Prints de mensagens, escalas, e-mails ou avaliações de desempenho que mostrem que as tarefas eram equivalentes.
(Foto: Niepoddawajsie.pl Luk / Pexels)
Se você também suspeita que a empresa está te devendo horas trabalhadas além da jornada, vale revisar seus direitos sobre horas extras não pagas, já que os dois problemas costumam aparecer juntos.
Quanto você pode receber e qual o prazo para cobrar
Se a equiparação for reconhecida, você tem direito a receber a diferença entre o seu salário e o do paradigma, mês a mês, desde quando o direito passou a existir. Essa diferença também reflete em outras verbas, como 13º salário, férias mais o terço constitucional e FGTS, porque todos esses valores são calculados com base no salário.
O prazo para cobrar segue a regra geral da prescrição trabalhista: você pode reclamar valores dos últimos 5 anos, contados a partir do ajuizamento da ação, mas o prazo total para entrar com o processo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Quem já saiu da empresa não pode esperar demais para buscar seus direitos, sob pena de perder o acesso a essa diferença salarial.
Vale lembrar que a equiparação salarial gera efeitos permanentes: uma vez reconhecida, o salário equiparado passa a ser a base para reajustes futuros, e não apenas uma indenização única.
O que fazer se você descobrir que ganha menos que um colega
O primeiro passo é reunir o máximo de informação possível, com discrição, sobre a função e o salário do colega que você suspeita ganhar mais fazendo o mesmo trabalho. Evite discutir o assunto abertamente no ambiente de trabalho antes de entender seus direitos, para não gerar retaliação.
Depois, o ideal é conversar com um advogado trabalhista para avaliar se os requisitos da equiparação estão presentes no seu caso, porque cada detalhe (data de admissão, função exata, existência de quadro de carreira) pode mudar o resultado. Um profissional consegue montar, junto com você, o conjunto de provas mais forte antes mesmo de entrar com a ação, o que aumenta bastante as chances de sucesso.
Não existe problema em buscar essa orientação enquanto você ainda está empregado. A lei protege o trabalhador contra represálias, e conhecer seus direitos com antecedência ajuda a decidir o melhor momento para agir, seja negociando diretamente com a empresa, seja recorrendo à Justiça do Trabalho.
Se você já saiu da empresa ou está prestes a sair, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma primeira noção dos valores envolvidos, incluindo eventuais diferenças salariais.
Perguntas frequentes sobre equiparação salarial
Preciso ter o mesmo cargo que o colega para pedir equiparação?
Não necessariamente. O que importa é a função exercida na prática, não o nome do cargo no contrato ou no crachá. Duas pessoas podem ter títulos diferentes e fazer exatamente o mesmo trabalho.
Posso pedir equiparação salarial com um colega de outra loja da mesma rede?
Em regra, não. Desde a reforma trabalhista de 2017, a equiparação só é reconhecida entre trabalhadores do mesmo estabelecimento, ou seja, da mesma unidade física da empresa.
A empresa pode simplesmente dizer que tem “quadro de carreira” para negar a equiparação?
Não. A empresa precisa comprovar formalmente a existência desse quadro de carreira, com critérios objetivos de promoção. Alegar isso informalmente não é suficiente para afastar o direito.
Homens e mulheres que fazem a mesma função precisam ganhar o mesmo salário?
Sim. A Constituição Federal proíbe expressamente diferença de salário por motivo de sexo, e a legislação sobre igualdade salarial reforça essa proteção, prevendo até indenização adicional em casos de discriminação comprovada.
Quanto tempo demora um processo de equiparação salarial?
O tempo varia conforme a Vara do Trabalho e a complexidade das provas, mas processos desse tipo costumam levar de alguns meses a poucos anos até uma decisão definitiva, especialmente quando é preciso ouvir testemunhas e analisar documentos internos da empresa.
Posso pedir equiparação salarial ainda trabalhando na empresa?
Sim, é possível entrar com a ação enquanto o contrato de trabalho continua ativo. Muitos trabalhadores preferem esperar a saída da empresa por receio de retaliação, mas o direito existe desde já, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos.
E se, além da diferença salarial, eu também suspeitar de um banco de horas irregular?
Vale investigar os dois problemas juntos. Se o controle de horas extras não for feito corretamente, você também pode ter direito a valores adicionais. Veja mais em nosso guia sobre banco de horas ilegal.
Se depois de ler este guia você ainda tem dúvidas se o seu caso se encaixa nos requisitos da equiparação salarial, ou já saiu da empresa e quer entender quanto pode receber no total da rescisão, fale com o escritório Nakahashi Advogados para uma análise gratuita do seu caso. Você também pode usar a calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma primeira estimativa dos valores envolvidos.


