Fim da 6×1: o gerente e quem tem cargo de confiança também terá folga?

Você é coordenador, supervisor ou gerente, não bate ponto e ouviu dizer que, por ter cargo de confiança, não tem direito a hora extra. Agora o fim da escala 6×1 foi promulgado e surge a dúvida: o gestor também vai ter folga de dois dias por semana, ou o chefe continua trabalhando sábado e domingo por conta própria?

Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026, que troca a 6×1 pela 5×2 sem reduzir salário. A informação é da Agência Brasil e da Agência Senado, e as datas exatas dependem da publicação oficial. Vamos ver o que isso muda para quem ocupa cargo de gestão, com exemplos de jornada.

O que é o cargo de confiança do artigo 62 da CLT

O artigo 62, inciso II, da CLT diz que gerentes e chefes de departamento ou filial não têm direito ao controle de jornada e, por isso, não recebem horas extras. Mas a lei exige dois requisitos ao mesmo tempo: poder real de mando e gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo.

Chamar alguém de "gerente" na carteira não resolve. Se você cumpre horário fixo, tem ponto, pede autorização para sair mais cedo ou não decide nada sobre a equipe, a Justiça do Trabalho costuma tratar o caso como empregado comum, com direito a horas extras. Para entender como cobrar, veja nosso guia sobre horas extras não pagas.

O que a emenda promulgada diz sobre a nova jornada

Segundo a Agência Brasil, a escala 5×2 passa a valer para os trabalhadores em geral cerca de 60 dias após a promulgação, com jornada de 42 horas semanais. Depois, a jornada chega a 40 horas semanais, com no máximo oito horas por dia. As reportagens divergem um pouco na contagem exata da transição, por isso use sempre a data oficial como referência.

O texto também traz regras específicas: profissionais de nível superior com salário de R$ 21.188,87 ou mais podem ter jornadas diferenciadas, desde que mantida a escala 5×2, e acordos coletivos podem prever compensações, com folga no mesmo mês. Para um panorama geral, leia o que muda com a PEC do fim da 6×1.

O ponto central para o gestor é este: a exceção do artigo 62 trata de controle de horário e horas extras. O direito ao descanso semanal é garantido pela Constituição a todos os trabalhadores. Como a regulamentação ainda deve gerar debate, trate tudo o que segue como leitura do texto noticiado, sem garantia de como cada empresa ou tribunal vai aplicar.

Equipe em reunião no escritório, com a gestora coordenando o trabalho
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

Como é hoje x como ficaria: exemplos de jornada

Os horários abaixo são exemplos hipotéticos, criados para mostrar as contas. Sua rotina real pode ser diferente.

Exemplo 1: gerente de loja sem controle de ponto (art. 62, II)

Hoje, na 6×1: entra às 9h, tem 1 hora de intervalo e sai às 18h, de segunda a sábado. São 8 horas por dia durante 6 dias.

Dia da semana Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 9h 1h 18h 8h
Terça 9h 1h 18h 8h
Quarta 9h 1h 18h 8h
Quinta 9h 1h 18h 8h
Sexta 9h 1h 18h 8h
Sábado 9h 1h 18h 8h
Domingo Folga – – 0h
Total semanal 48h

Como ficaria, na 5×2: a mesma rotina de 8 horas diárias, mas só de segunda a sexta. O sábado vira folga e a semana cai de 48 para 40 horas, sem corte no salário.

Dia da semana Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 9h 1h 18h 8h
Terça 9h 1h 18h 8h
Quarta 9h 1h 18h 8h
Quinta 9h 1h 18h 8h
Sexta 9h 1h 18h 8h
Sábado e domingo Folga – – 0h
Total semanal 40h

Como o gestor do art. 62 não tem controle de jornada, a empresa não precisa pagar hora extra por esse horário. O que muda para ele é a folga de dois dias. Se o chefe continuar exigindo sábado, pergunte se existe compensação no mesmo mês.

Exemplo 2: "gerente" com ponto e horário fixo (não é art. 62)

Hoje, na 6×1: entra às 8h, almoça 1 hora e sai às 17h, de segunda a sexta (8h por dia), e ainda trabalha sábado das 8h às 13h (5h). Total de 45 horas, com limite atual de 44. Há 1 hora extra por semana a conferir.

Dia da semana Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 8h 1h 17h 8h
Terça 8h 1h 17h 8h
Quarta 8h 1h 17h 8h
Quinta 8h 1h 17h 8h
Sexta 8h 1h 17h 8h
Sábado 8h Sem intervalo 13h 5h
Domingo Folga – – 0h
Total semanal 45h

Na primeira etapa da 5×2 (42 horas): as 2 horas do sábado são distribuídas na semana, e o dia fica com 8h24 (8h às 17h24, com 1h de intervalo). Cinco dias de 8h24 somam 42 horas.

Dia da semana Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 8h 1h 17h24 8h24
Terça 8h 1h 17h24 8h24
Quarta 8h 1h 17h24 8h24
Quinta 8h 1h 17h24 8h24
Sexta 8h 1h 17h24 8h24
Sábado e domingo Folga – – 0h
Total semanal 42h

Na etapa de 40 horas: o dia volta a 8 horas e a semana fecha em 40 horas. Qualquer minuto acima disso, com horário controlado, é hora extra.

Dia da semana Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 8h 1h 17h 8h
Terça 8h 1h 17h 8h
Quarta 8h 1h 17h 8h
Quinta 8h 1h 17h 8h
Sexta 8h 1h 17h 8h
Sábado e domingo Folga – – 0h
Total semanal 40h

Esse segundo exemplo é o que mais aparece no dia a dia: o cargo tem nome de gerência, mas o trabalhador cumpre ponto. Nesse caso, a regra comum de jornada vale. A orientação sobre banco de horas também ajuda a conferir compensações.

O salário não pode cair, e a hora fica mais cara

Pela irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição), reduzir a jornada não autoriza reduzir o pagamento. Veja a conta com um salário de R$ 6.000 para quem tem jornada controlada:

Hoje, com 44 horas semanais, o divisor mensal é 220 horas: R$ 6.000 ÷ 220 = R$ 27,27 por hora. Com 40 horas semanais, o divisor é 200 horas: R$ 6.000 ÷ 200 = R$ 30,00 por hora. A hora extra com adicional de 50% passaria a ser de R$ 45,00. Esse é um exemplo para ilustrar o raciocínio, e a sua conta pode variar conforme o contrato e a norma coletiva.

Família reunida em casa no dia de folga
(Foto: Ketut Subiyanto / Pexels)

Sinais de que seu cargo de confiança não vale como exceção

Se você se reconhece em um ou mais pontos abaixo, vale conferir seus holerites e sua escala:

A empresa exige ponto ou registro de horário. Você precisa de autorização para folgar, sair ou faltar. Não pode contratar, demitir ou advertir ninguém. Sua gratificação de função é menor que 40% do salário do cargo efetivo. A empresa cobra presença em horário fixo, como qualquer outro empregado.

Nesses casos, o título de gerente pode ser apenas um nome, e as horas extras podem ser devidas. O prazo para cobrar é de 5 anos durante o contrato e de até 2 anos depois do desligamento. Veja mais em prazo para cobrar horas extras depois da demissão. Reunir mensagens de WhatsApp com ordens de horário, escalas e registros de acesso ajuda a provar.

Perguntas frequentes

O gerente também tem direito à folga de dois dias com o fim da 6×1?

Pelo texto da emenda promulgada em 16/10/2026, a escala 5×2 vale para os trabalhadores em geral. A regra das horas extras é que costuma ficar de fora do cargo de confiança. Se a empresa tentar manter você seis dias por semana, vale pedir orientação antes de aceitar.

Quem tem cargo de confiança recebe hora extra?

Em regra, não, desde que a exceção do artigo 62, II, da CLT esteja valendo de verdade. Se a empresa controla seu horário, exige ponto ou impõe horário fixo, a Justiça costuma entender que você não é gestor para essa regra e manda pagar as horas extras.

Ter o título de gerente na carteira já me enquadra no artigo 62?

Não. O título sozinho não basta. Contam o poder real de mando, como contratar, demitir, advertir ou decidir pela equipe, e uma gratificação de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo.

A empresa pode reduzir meu salário por causa da redução da jornada?

Não. O salário é irredutível (art. 7º, VI, da Constituição) e a emenda prevê a manutenção do pagamento. Se o valor cair depois da mudança, procure orientação.

Gestor com salário muito alto tem regra diferente?

Há uma exceção para profissionais de nível superior que ganham R$ 21.188,87 ou mais: eles podem ter jornadas diferenciadas, mas mantida a escala 5×2, segundo a Agência Brasil.

Fui rebaixado de gerente para vendedor. Posso cobrar horas extras do período anterior?

Se você tinha horário controlado enquanto era ‘gerente’, pode ter horas extras a receber. O prazo é de 5 anos durante o contrato, limitado a 2 anos depois da saída.

A empresa pode me chamar no sábado se eu sou gestor?

Pode haver compensação em sábado ou domingo trabalhado, mas a folga deve vir no mesmo mês, segundo a Agência Brasil. Trabalho em dia de descanso sem compensação merece conferência.

Calcule o que você pode ter a receber

Se você saiu da empresa ou pretende sair, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para estimar suas verbas.

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