Fim da 6×1: como ficam as escalas 24×48 e 24×72 (vigilância e plantões longos)

Quem trabalha em vigilância, portaria de condomínio, brigada ou plantão longo costuma ouvir a mesma dúvida de colegas: “se acabou a 6×1, o que muda para mim, que trabalho 24 horas e folgo 48?”. A pergunta é boa, porque a notícia fala em 5×2 e em 40 horas, mas a sua escala nem tem semana fechada.

A resposta curta é que o fim da escala 6×1 mexe com o limite semanal de todo mundo, mas as escalas de plantão longo dependem de como a regra será aplicada na prática. Abaixo você vê as contas, com exemplos de antes e depois, e o que fazer para não sair perdendo.

O que mudou na lei até hoje (20/10/2026)

Segundo a Agência Senado e a CNN Brasil, o Senado aprovou a PEC em dois turnos em 14 de outubro e o Congresso promulgou a emenda constitucional em 16 de outubro de 2026. Em linguagem simples: a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas depois de cerca de dois meses da publicação (a imprensa aponta meados de dezembro) e, mais 12 meses depois, para 40 horas semanais. O limite de 8 horas por dia continua.

O texto também garante dois dias de descanso por semana e proíbe reduzir salário por causa da mudança. Acordos e convenções coletivas podem criar regimes excepcionais, desde que a média seja de dois dias de descanso por semana no mês e que haja ao menos um dia de folga a cada sete. Para o calendário completo, veja o que muda com a PEC do fim da 6×1.

Atenção: as reportagens que consultei não detalham a situação das escalas 24×48 e 24×72. Por isso, tudo que vem a seguir sobre o “depois” é exemplo hipotético de conta, não regra confirmada. Quando a regulamentação sair, vale conferir de novo.

Como é hoje x como ficaria na escala 24×48

Na escala 24×48 você trabalha 24 horas seguidas e descansa 48. É comum na vigilância e em alguns plantões, quase sempre prevista em convenção coletiva ou acordo, porque a CLT fala em jornada de 8 horas por dia. Não há semana fechada, então a conta é pela média.

Como cada ciclo dura 3 dias (72 horas), a média semanal é de 24 ÷ 72 × 168 = 56 horas. Veja o exemplo de hoje:

Dia Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Dia 1 (plantão) 07h Refeição no posto (não descontada neste exemplo) 07h do dia 2 24h
Dia 2 (folga) – – – 0h
Dia 3 (folga) – – – 0h
Ciclo de 3 dias: 24h ÷ 72h × 168h da semana = média semanal 56h

Pelos limites de 42 e depois 40 horas, essa média de 56 horas fica bem acima. Isso não significa que a escala acabe automaticamente: significa que ela só se sustenta se houver regra coletiva válida e compensação, e que a empresa terá de rever o desenho. Quem trabalha assim e já recebe horas extras que não aparecem no contracheque deve ficar atento a esse ponto.

Como é hoje x como ficaria na escala 24×72

Na escala 24×72 o ciclo é de 4 dias (96 horas), com 24 de plantão e 72 de folga. A média semanal é de 24 ÷ 96 × 168 = 42 horas.

Dia Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Dia 1 (plantão) 07h Refeição no posto (não descontada neste exemplo) 07h do dia 2 24h
Dia 2 (folga) – – – 0h
Dia 3 (folga) – – – 0h
Dia 4 (folga) – – – 0h
Ciclo de 4 dias: 24h ÷ 96h × 168h da semana = média semanal 42h

Repare que 42 horas é exatamente o limite da primeira fase da mudança. Quando o limite chegar a 40 horas, a média da 24×72 passa 2 horas por semana do teto. A empresa pode ajustar o ciclo, e como exatamente isso ficará depende da regulamentação e das negociações coletivas. Ninguém deve assinar aditivo sem entender o efeito na folga e no salário.

E se a empresa trocar o 24×48 por plantões de 12 horas?

Uma saída que empresas costumam avaliar é migrar para a escala 12×36, que já é aceita pela reforma trabalhista e tem a Súmula 444 do TST como base. O exemplo abaixo é hipotético, com plantão noturno de 12 horas e 1 hora de intervalo:

Dia Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda (plantão) 19h 1h 07h de terça 11h (12h menos 1h)
Terça (folga) – – – 0h
Quarta (plantão) 19h 1h 07h de quinta 11h
Quinta (folga) – – – 0h
Sexta (plantão) 19h 1h 07h de sábado 11h
Sábado e domingo (folga) – – – 0h
Semana com 3 plantões (a seguinte tem 4, e a média fica perto de 38,5h) 33h

Nesse desenho a jornada por plantão é de 11 horas efetivas, por isso a semana fica abaixo do teto. A mudança só é válida se o seu salário mensal for mantido. Para entender melhor essa escala, leia o que muda para quem faz plantão 12×36.

Um caso à parte é o do bombeiro civil: a Lei 11.901/2009 já prevê jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, com limite de 36 horas semanais. Nesse caso o limite de 40 horas não deve pesar, mas confira sempre a convenção da sua categoria.

Bombeiro civil em atividade
(Foto: Mirada Robot / Pexels)

Salário: não pode cair, e o valor da hora pode subir

A regra da irredutibilidade do salário vale para quem muda de escala por causa da emenda. Se a jornada diminui, o valor que você leva para casa não pode diminuir junto. Na prática, isso faz o valor de cada hora trabalhada subir.

Um exemplo de conta com salário de R$ 2.400,00 por mês: com divisor de 220 (jornada de 44 horas), a hora vale cerca de R$ 10,91. Com divisor de 210 (42 horas), vale cerca de R$ 11,43. Com divisor de 200 (40 horas), vale R$ 12,00. Esses divisores são os usados na prática de folha de pagamento e podem ser ajustados pela regulamentação.

O valor da hora importa porque é a base para calcular adicional noturno, horas extras e reflexos. Se a empresa continuar usando o divisor antigo depois da mudança, você pode estar recebendo a menos.

Adicional noturno, intervalo e descanso nos plantões longos

Quem faz plantão noturno costuma esquecer que a conta do plantão não é só a quantidade de horas. O adicional noturno de pelo menos 20% vale para o trabalho feito entre 22h e 5h, e a hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos contam como uma hora). Se a sua escala atravessa a madrugada, confira se isso aparece no contracheque.

O intervalo para descanso e refeição também importa. Em jornadas acima de 6 horas, a regra geral é de pelo menos 1 hora de intervalo, e o intervalo não concedido gera pagamento. Em plantões de 24 horas, o intervalo costuma ser definido por acordo coletivo, e é nele que mora boa parte das discussões na Justiça do Trabalho.

Por fim, o descanso semanal remunerado não some por causa da escala. A emenda reforça os dois dias de descanso por semana, com média mensal em regimes coletivos, então vale acompanhar se a sua folga está sendo respeitada e paga corretamente.

Como conferir sua escala e o que fazer se a empresa descumprir

Guarde os registros dos seus plantões (escala, cartão de ponto, mensagens do grupo de trabalho) e compare com o contracheque. Confira se a hora extra aparece quando você passa do limite, se o adicional noturno está sendo pago e se a empresa respeita a regra de folga. Se houver banco de horas irregular, anote tudo.

Também vale saber como a escala vigente é hoje e quais direitos você já tem, no nosso guia sobre direitos de quem trabalha na 6×1. Se a empresa impuser nova escala com perda de salário ou de folga, procure o sindicato e um advogado de confiança.

Relógio e trabalhador em plantão noturno
(Foto: Vitaly Gariev / Pexels)

Quer saber quanto você tem a receber se saiu da empresa? Use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista.

Perguntas frequentes

A escala 24×48 acabou com o fim da 6×1?

Até 20/10/2026, as reportagens consultadas não dizem isso. O que se sabe é o limite semanal de 42 e depois 40 horas e a permissão de regimes coletivos excepcionais. O desenho final dessas escalas depende da regulamentação.

Meu salário pode ser reduzido se a jornada cair?

Não. O texto promulgado protege o salário contra redução por causa da mudança, inclusive nos contratos já existentes.

A 24×72 já está dentro do limite de 42 horas?

Em média, sim: 42 horas semanais. Mas, quando o limite chegar a 40 horas, essa média passa do teto em 2 horas por semana.

Bombeiro civil precisa mudar de escala?

A lei da categoria já fala em 12 por 36 horas, com 36 semanais, que fica abaixo de 40. Confira a convenção coletiva da sua região.

Posso ser obrigado a trocar de escala?

A empresa pode reorganizar a escala dentro do que a lei e as normas coletivas permitirem, mas não pode reduzir seu salário nem suprimir seus descansos. Se houver dúvida, procure o sindicato.

A empresa pode compensar com banco de horas?

O texto permite mecanismos de compensação, mas eles precisam respeitar as regras da CLT e do seu acordo. Compensação sem previsão válida pode dar direito a horas extras.

Precisa de ajuda para conferir sua escala?

Se você trabalha em plantão longo e acha que a empresa está pagando menos do que deve, o Nakahashi Advogados faz uma análise gratuita do seu caso. Chame nossa equipe pelo site e leve seus contracheques e registros de ponto. Não há promessa de resultado, mas é possível saber os seus direitos antes de decidir.

Vigilante em posto de trabalho
(Foto: Kuan-yu Huang / Pexels)

Informações atualizadas em 20/10/2026, com base na Agência Senado e na CNN Brasil. Os exemplos de jornada são hipotéticos e não substituem a análise do seu contrato e da convenção da sua categoria.

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