Mãos segurando um contrato em análise

Litigância de má-fé na Justiça do Trabalho: quando o trabalhador pode ser multado

Entrar na Justiça do Trabalho é um direito de todo trabalhador. Mas, desde a Reforma Trabalhista, ficou mais importante entender uma palavra que quase ninguém conhecia: litigância de má-fé. Uma decisão recente da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, noticiada pelo Conjur, voltou a chamar atenção: o juízo aplicou multa a um trabalhador por considerar que ele agiu de má-fé no processo, mesmo depois de renunciar à ação. A pergunta que fica é: o que é litigância de má-fé na Justiça do Trabalho e como o trabalhador pode se proteger?

Este artigo é informativo. Ele não critica quem busca seus direitos, pelo contrário: o objetivo é que você entre na Justiça de forma segura e bem informada, com seu advogado ao lado.

O que é litigância de má-fé

É quando uma das partes do processo age de forma desleal. A CLT trata do tema nos artigos 793-A a 793-D, incluídos pela Reforma Trabalhista de 2017, e o Código de Processo Civil complementa a regra. Isso vale para trabalhador, empresa e até testemunha.

Segundo a CLT, age de má-fé quem, por exemplo:

  • deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • altera a verdade dos fatos;
  • usa o processo para conseguir objetivo ilegal;
  • opõe resistência injustificada ao andamento do processo;
  • age de modo temerário em qualquer incidente;
  • provoca incidente manifestamente infundado;
  • interpõe recurso com intuito protelatório.

Qual é a multa

A multa deve ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, além de indenização à parte contrária pelos prejuízos e pelos honorários advocatícios e despesas. Se não for possível calcular o valor da causa, o juiz pode fixar a multa em até dez vezes o salário mínimo. Isso é diferente da perda de um pedido: ter um pedido negado não é, por si só, litigância de má-fé.

Perder um pedido é má-fé? Não.

Esse é o ponto mais importante para o trabalhador. A Justiça reconhece que nem todo pedido será aceito. Pedir horas extras e o juiz entender que não ficaram provadas não é má-fé. Contar o que você viveu, com a sua versão e documentos, é um direito. O problema aparece quando há mentira deliberada, fraude, prova falsa ou manobra para enganar o juízo.

Situações do dia a dia que geram dúvida

  • Trabalhador diz que nunca recebeu o salário, mas há comprovantes de pagamento no processo.
  • Afirma que trabalhava todos os domingos, mas os registros e testemunhas mostram o contrário.
  • Pede indenização por fatos que a própria empresa e provas mostram não terem acontecido.
  • Combina com testemunhas uma versão inventada.
  • Entra com ação, desiste e volta a repetir o mesmo pedido, de forma abusiva.

Em todos esses cenários, o que pesa é a verdade dos fatos e a boa-fé. Quem conta o que viveu, mesmo sem conseguir provar tudo, não age de má-fé.

Desistir, renunciar ou abrir mão: quais as diferenças

Muita gente confunde. Em resumo, de forma simples:

  • Desistência da ação: o trabalhador deixa de seguir com aquele processo. Dependendo do momento, pode precisar da concordância da empresa, e o pedido pode ser ajuizado de novo.
  • Renúncia ao direito: o trabalhador abre mão do próprio direito discutido, e o juiz extingue o processo com resolução do mérito. Em regra, não dá para discutir aquele mesmo direito de novo.
  • Acordo: as partes combinam um valor, o juiz homologa e o processo termina.

Segundo a notícia, a renúncia não impediu a multa, porque a conduta de má-fé já havia ocorrido antes. Em outras palavras, voltar atrás depois de ter alterado a verdade não apaga o problema. Por isso, quem pensa em desistir ou renunciar deve conversar com seu advogado e entender as consequências.

Custas, honorários e justiça gratuita: o que mudou

Outra mudança importante vem das novas regras de custas. Segundo noticiado, as custas da Justiça do Trabalho passam a ser pagas por PIX, por determinação do CSJT. A justiça gratuita continua existindo para quem comprova insuficiência de recursos, mas é importante lembrar que o trabalhador pode ter de arcar com honorários de sucumbência sobre os pedidos totalmente negados e, em alguns casos, com custas se faltar a audiência sem justificativa. O STF já tratou do tema da gratuidade, e vale conversar com um advogado para entender o impacto no seu caso.

Erros comuns de quem vai à Justiça sem orientação

  1. Exagerar nos pedidos sem base documental.
  2. Esquecer de guardar provas: contracheques, mensagens, escalas, fotos, nomes de testemunhas.
  3. Não revisar o relato com o advogado antes da audiência.
  4. Faltar à audiência sem justificar, o que pode gerar arquivamento e custas.
  5. Combinar versões com testemunhas, o que é grave.
  6. Desistir sem entender as consequências.

Como se proteger: boas práticas

  • Conte a verdade, inclusive o que não favorece você. O advogado precisa saber de tudo para orientar.
  • Organize os documentos antes de ajuizar.
  • Revise com calma cada pedido: ele tem base no que você viveu?
  • Em audiência, responda com sinceridade. Não saber ou não lembrar é uma resposta aceitável.
  • Antes de desistir, renunciar ou fazer acordo, entenda o que está aceitando.

Perguntas frequentes

Se eu perder o processo, serei multado por má-fé?

Não. Perder não é sinônimo de má-fé. A multa depende de comportamento desleal comprovado.

A empresa também pode ser multada por má-fé?

Sim. A empresa que apresenta defesa contra fato incontroverso, altera a verdade ou protela o processo também pode ser condenada.

Posso desistir da ação a qualquer momento?

Depende do estágio do processo. Depois que a empresa apresenta defesa, em geral é preciso a concordância dela para a desistência.

Quem decide se houve má-fé?

O juiz, analisando provas e comportamento das partes. Cabe recurso da decisão.

Posso ter de pagar honorários mesmo com justiça gratuita?

Pode haver condenação em honorários sobre pedidos negados, com regras próprias para quem tem gratuidade. Vale conferir o seu caso.

Quanto tempo tenho para ajuizar a ação?

Em regra, dois anos após o fim do contrato, cobrando os últimos cinco anos de direitos.

Exemplos práticos para entender a diferença entre erro e má-fé

Imagine a Patrícia, que trabalhou em um restaurante. Ela afirma que fazia horas extras todos os dias, mas só tem certeza de alguns dias. Contar o que lembra, apresentar o que tem e pedir ao juiz que analise a prova é completamente legítimo. Agora imagine alguém que inventa que nunca recebeu salário, apesar de ter assinado todos os recibos. Aí há um problema sério de veracidade.

Outro exemplo: o Carlos acha que foi demitido de forma discriminatória, mas não consegue provar. Perder esse pedido não significa má-fé. Já combinar com um colega para dizer algo que não aconteceu é conduta grave.

O papel do advogado na prevenção

Um bom advogado trabalhista conversa com o cliente antes de ajuizar, separa o que tem prova do que depende de testemunha e alerta sobre riscos. Isso protege o trabalhador e aumenta a credibilidade do processo. Também é papel do advogado orientar sobre acordos, renúncias e desistências, para que ninguém abra mão de direito sem entender as consequências.

Direitos que continuam existindo

A existência da multa por má-fé não elimina o direito de ação, garantido pela Constituição. A Reforma Trabalhista não impede ninguém de procurar a Justiça. O que ela exige é seriedade, e isso é bom para todos, inclusive para os trabalhadores que realmente tiveram direitos violados e precisam ser levados a sério.

E se a empresa também mentir no processo?

A lei vale para os dois lados. Se a empresa apresenta documentos que não condizem com a realidade, nega a existência do vínculo sabendo que ele existiu ou usa recursos apenas para atrasar o pagamento, ela também pode ser multada por litigância de má-fé. Na prática, isso acontece, e é uma ferramenta de equilíbrio do processo. Por isso, guardar provas e acompanhar o andamento com seu advogado faz diferença.

Checklist rápido antes de ajuizar uma ação

  • Tenho documentos que mostram a minha versão dos fatos?
  • Sei quem pode ser testemunha e o que cada uma viu?
  • Meus pedidos têm relação com o que de fato vivi no trabalho?
  • Entendi os riscos de custas, honorários e multas?
  • Conversei com o advogado sobre acordo, desistência e renúncia?

Se a resposta for sim para a maioria, você está mais seguro para seguir. Se houver dúvidas, procure orientação antes de qualquer decisão.

Conclusão

A litigância de má-fé na Justiça do Trabalho existe para proteger a seriedade do processo, e não para assustar quem busca direitos legítimos. O caminho mais seguro é simples: contar a verdade, guardar provas e ter orientação profissional do começo ao fim. Cada caso é um caso, e é importante analisar os detalhes.

Tem dúvida se vale a pena entrar com uma ação? Procure orientação jurídica para analisar sua situação. Este conteúdo é informativo e não garante resultado.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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