Fim da 6×1 no comércio e shopping: como fica sua escala antes e depois

O Congresso promulgou o fim da escala 6×1 em 16 de outubro de 2026, e quem trabalha em loja ou shopping quer saber uma coisa: como fica o meu domingo? O comércio é um dos setores com mais gente na 6×1, e também um dos que mais dependem de funcionário nos fins de semana. Neste segundo texto da série “Escalas antes e depois do fim da 6×1”, mostramos a rotina de hoje e a que vem pela frente.

Contexto: o que foi aprovado

A Emenda Constitucional 141/2026 troca a 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga) pela escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial. O Senado aprovou o texto em dois turnos, por 75 votos a 1, em 14 de outubro.

A mudança é gradual. Cerca de 60 dias depois da publicação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Cerca de 14 meses depois, o limite cai para 40 horas semanais. As datas exatas dependem da publicação no Diário Oficial. Veja o resumo completo em nosso texto sobre o que muda com a PEC do fim da 6×1.

Funcionária de loja atendendo cliente
(Foto: Yusuf sinan / Pexels)

O que muda para quem trabalha no comércio e no shopping

Hoje, a loja de rua ou de shopping costuma montar a escala com seis dias de trabalho e uma folga que gira durante a semana. Com a nova regra, cada trabalhador passa a ter duas folgas por semana. A emenda diz que um desses dias deve ser, preferencialmente, o domingo.

A palavra “preferencialmente” importa. O texto não proíbe o comércio de abrir aos domingos, e não obriga todo funcionário a folgar nesse dia. Na prática, a loja que abre sete dias por semana vai precisar de mais gente ou de um rodízio mais bem desenhado. Como serão os detalhes, ainda depende de regulamentação e de acordos coletivos.

Item Hoje (antes) Depois do fim da 6×1
Jornada semanal Até 44 h 42 h, depois 40 h
Dias trabalhados no mês Cerca de 26 Cerca de 22
Folgas 1 por semana, em rodízio 2 por semana, uma preferencialmente no domingo
Horas por mês (aprox.) 220 h 200 h com 40 h semanais
Hora extra Adicional mínimo de 50% Acima do novo limite, mesmo adicional
Salário Valor combinado Sem redução, pelo texto aprovado

Os números de dias e horas por mês são aproximados e variam conforme o calendário e o contrato.

Exemplo de semana típica (ilustrativo)

Os horários abaixo são inventados, só para mostrar como a rotina de uma vendedora de shopping pode mudar. Cada empresa define os seus.

Dia Hoje (6×1) Com 5×2
Segunda a sexta 14h às 22h (1h de intervalo) 14h às 22h (1h de intervalo)
Sábado 14h às 22h Folga
Domingo Folga em rodízio (ou 14h às 20h) Folga, em regra
Corredor de shopping com lojas
(Foto: stelios ΒΚ / Pexels)

Impacto prático no seu bolso e na sua rotina

Se o salário não cai e as horas diminuem, a hora trabalhada passa a valer mais. Um exemplo fictício: com salário de R$ 1.800, a hora vale cerca de R$ 8,18 no divisor 220. No divisor 200, vale R$ 9,00. A hora extra com 50% sai de cerca de R$ 12,27 para R$ 13,50.

Há também o risco de a loja tentar compensar a perda de horas com metas mais pesadas ou com banco de horas. Fique atento: horas acima do limite continuam sendo extras. Se isso acontecer, leia o que fazer com horas extras não pagas.

Quem trabalha em comércio com convenção coletiva deve olhar o que o sindicato negociar. Durante a transição, a emenda permite que acordo ou convenção ajuste a distribuição da jornada diária para chegar às 42 horas, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.

Seus direitos atuais no comércio

Enquanto a transição não termina, as regras de hoje continuam valendo. Vale conferir:

  • Domingo: em regra, o comércio deve garantir que a folga coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas. Trabalhar domingo sem folga compensatória dá direito a pagamento em dobro.
  • Feriados: o trabalho em feriado no comércio depende de autorização em convenção coletiva. Sem ela, o dia trabalhado deve ser pago em dobro ou compensado.
  • Intervalo: jornada acima de seis horas exige pelo menos uma hora de pausa para almoço.
  • Horas extras: o adicional mínimo é de 50%, e o excesso de jornada precisa aparecer no holerite.

Para entender melhor a folga de fim de semana, leia também seus direitos na escala 6×1 hoje e o primeiro texto da série, sobre a escala 5×2 de escritório.

Caixa de loja atendendo no balcão
(Foto: Mehmet Turgut Kirkgoz / Pexels)

Perguntas frequentes

A loja é obrigada a fechar aos domingos?

Não. O texto aprovado diz que um dos dois dias de descanso deve ser preferencialmente o domingo, mas não proíbe a abertura. A loja precisa organizar as escalas para que cada funcionário tenha duas folgas por semana.

Meu salário pode cair com a nova jornada?

Pelo texto aprovado, não. A emenda fala em jornada de 40 horas sem redução salarial. Se a empresa baixar seu salário por causa da mudança, guarde os holerites e procure orientação.

Quando minha folga extra começa a valer?

Cerca de 60 dias depois da publicação da emenda, segundo as reportagens. A data exata depende do Diário Oficial.

E se a loja for pequena ou MEI?

Uma futura lei complementar poderá prever medidas de adaptação para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, condicionadas à manutenção de empregos. Isso ainda não foi regulamentado.

Posso trabalhar mais de um domingo seguido?

Hoje, sim, desde que respeitada a regra do comércio de folgar no domingo ao menos uma vez a cada três semanas. A regra pode mudar com a regulamentação.

A empresa pode me obrigar a fazer hora extra para compensar?

Hora extra tem limites e precisa ser paga com adicional. Veja mais em nosso texto sobre banco de horas ilegal.

Calcule seus direitos

Se você foi demitido ou acha que a empresa deixou de pagar horas extras, domingos ou feriados, calcule sua rescisão trabalhista grátis. E se precisar de ajuda para entender seu caso, fale com a equipe do Nakahashi Advogados.

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