Você faz plantão de 12 horas e folga 36? Então a pergunta que mais circula no vestiário, na portaria e no posto de enfermagem é: com o fim da escala 6×1, minha escala muda? A resposta curta é que a 12×36 não foi extinta pelo texto aprovado, mas há pontos que você precisa conferir no seu contrato e na norma da sua categoria. Já quem trabalha em 6×1 na limpeza, na portaria diurna ou na vigilância de dia tende a ser o mais afetado.
As informações abaixo são de 19/10/2026. Segundo a Agência Brasil e a CNN Brasil, o Senado aprovou a PEC em dois turnos na quarta-feira, 14/10/2026, por 75 votos a 1, e o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 na sexta-feira, 16/10/2026. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, com transição de cerca de 14 meses: 42 horas depois de 2 meses e 40 horas depois de mais 12 meses.
Atenção: os horários e as contas abaixo são exemplos hipotéticos para você entender o raciocínio. Sua escala real depende do seu contrato, da convenção coletiva da categoria e de regras que ainda podem ser regulamentadas.
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)
O que o texto aprovado diz sobre a escala 12×36
O texto não cita a 12×36 pelo nome em todas as coberturas, mas admite regimes diferenciados. Convenções e acordos coletivos podem, em caráter excepcional, compensar o descanso, desde que se garanta em média dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês. Leis futuras também poderão fixar condições para esses regimes, respeitados os limites constitucionais.
Na prática, a 12×36 não vira automaticamente uma escala de segunda a sexta. Como você trabalha em dias alternados, o descanso médio acaba sendo grande. Mas a cobertura é clara em um ponto: ser enquadrado na 12×36 não encerra a análise. A empresa precisa ter o acordo formalizado, respeitar os intervalos e se ajustar ao período de transição.
A base de hoje continua sendo o art. 59-A da CLT: 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. A remuneração mensal já compensa o descanso semanal remunerado e os feriados, e o feriado trabalhado segue a regra da Súmula 444 do TST (pagamento em dobro, salvo folga compensatória prevista em norma).
Como é hoje x como ficaria: exemplos de jornada
Exemplo 1: técnica de enfermagem na 12×36 (hoje e depois)
Plantão diurno das 7h às 19h, com 1 hora de intervalo para refeição. Em 14 dias ela cumpre 7 plantões. Pelo que foi divulgado, esse desenho pode continuar sob a nova regra, por isso a tabela vale para o “antes” e para o “depois”, se a sua norma coletiva mantiver a escala.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Semana 1, segunda | 7h | 12h às 13h | 19h | 11h |
| Semana 1, quarta | 7h | 12h às 13h | 19h | 11h |
| Semana 1, sexta | 7h | 12h às 13h | 19h | 11h |
| Semana 1, domingo | 7h | 12h às 13h | 19h | 11h |
| Semana 2, terça | 7h | 12h às 13h | 19h | 11h |
| Semana 2, quinta | 7h | 12h às 13h | 19h | 11h |
| Semana 2, sábado | 7h | 12h às 13h | 19h | 11h |
| Total em 14 dias (7 plantões) | 77h (média de 38h30 por semana) | |||
Conta conferida: 12 horas de presença menos 1 hora de intervalo dá 11 horas por plantão. Sete plantões somam 77 horas em duas semanas, ou 38h30 por semana de trabalho efetivo. Se a escala não tiver intervalo registrado, o plantão passa a contar 12 horas, e é por isso que o controle do ponto importa.
Exemplo 2: auxiliar de limpeza em 6×1 com 44 horas (antes)
Aqui o cenário é diferente: não é plantão, é a clássica 6×1 de uma terceirizada de limpeza.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 8h | 12h às 13h | 17h | 8h |
| Terça | 8h | 12h às 13h | 17h | 8h |
| Quarta | 8h | 12h às 13h | 17h | 8h |
| Quinta | 8h | 12h às 13h | 17h | 8h |
| Sexta | 8h | 12h às 13h | 17h | 8h |
| Sábado | 8h | sem intervalo | 12h | 4h |
| Domingo | folga | 0h | ||
| Total semanal | 44h | |||
Exemplo 3: a mesma auxiliar na 5×2 com 40 horas (depois)
Pelo texto aprovado, ao fim da transição a jornada seria de até 8 horas por dia, em cinco dias, com dois dias de descanso. O mesmo horário de segunda a sexta já fecha 40 horas.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 8h | 12h às 13h | 17h | 8h |
| Terça | 8h | 12h às 13h | 17h | 8h |
| Quarta | 8h | 12h às 13h | 17h | 8h |
| Quinta | 8h | 12h às 13h | 17h | 8h |
| Sexta | 8h | 12h às 13h | 17h | 8h |
| Sábado | folga | 0h | ||
| Domingo | folga | 0h | ||
| Total semanal | 40h | |||
Na fase intermediária de 42 horas, se a empresa dividir a jornada por igual em cinco dias, o dia fica assim:
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda a sexta (cada dia) | 8h | 12h às 13h | 17h24 | 8h24 |
| Total semanal na fase de 42 horas (5 dias) | 42h | |||
Conta conferida: 42 horas divididas por 5 dias dá 8h24 por dia. Entrando às 8h, com 1 hora de intervalo, a saída é às 17h24.
E o salário? Não pode cair
O texto promulgado prevê a redução da jornada sem redução salarial, o que conversa com o princípio da irredutibilidade do salário (art. 7º, VI, da Constituição). Quem ganha por mês continua recebendo o mesmo valor trabalhando menos horas.
O que muda é o valor da hora. Veja um exemplo hipotético com salário de R$ 1.800: na jornada de 44 horas, o divisor mensal é 220 e a hora vale R$ 8,18. Na de 40 horas, o divisor é 200 e a hora vale R$ 9,00. Isso importa porque a hora extra e os adicionais são calculados sobre o valor da hora. Se o contracheque continuar usando o divisor antigo, você pode estar perdendo dinheiro. Veja também o que fazer com horas extras não pagas.
O que muda e o que não muda para quem faz plantão
Com base no que foi divulgado, estes são os pontos práticos:
- O que tende a não mudar: o formato de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, o acordo individual escrito ou coletivo e a regra do feriado trabalhado.
- O que pode mudar: a norma coletiva da categoria, que pode ser renegociada, e a regulamentação por lei futura. Cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda deixam de valer 2 meses após a publicação, segundo a CNN Brasil.
- O que muda para quem está em 6×1 comum: a escala vai migrar para 5×2, com 42 horas depois de 2 meses e 40 horas ao fim da transição.
- Terceirizados de órgãos públicos: têm até 12 meses para a adaptação dos contratos, conforme a Agência Brasil.
Seu plantão passa de 12 horas? Isso é hora extra
O erro mais comum na 12×36 é o plantão estendido. O vigilante que fica até as 10h porque o colega faltou, a técnica que emenda dois plantões, a porteira que cobre o turno seguinte. Tudo o que passa das 12 horas é hora extra, com adicional mínimo de 50%, e não “ajuda” paga com folga informal.
Também é problema quando você trabalha em dia que deveria ser de descanso, quando não há intervalo para refeição ou quando a escala foi imposta sem acordo escrito. Se isso é rotina, anote datas, horários reais de saída e quem pediu para você ficar. Guarde o ponto, a escala e os holerites. Em caso de dúvida sobre compensação, confira também o que diz nosso artigo sobre banco de horas ilegal.
(Foto: Thien Nhan / Pexels)
Quer entender o quadro geral antes de olhar a sua escala? Leia o que muda com a PEC do fim da 6×1, seus direitos na 6×1 hoje e a 12×36 e os feriados.
Como conferir sua escala e seu contracheque
Faça uma checagem simples em três passos. Primeiro, pegue o contrato e a escala e veja se existe acordo escrito para a 12×36. Segundo, some as horas reais do mês no ponto, incluindo intervalo e plantões estendidos. Terceiro, compare com o holerite: horas extras, adicional noturno (se trabalha à noite), feriados em dobro e o divisor usado no cálculo da hora.
Se alguma coisa não bate, converse com o RH e procure o sindicato da categoria. Persistindo o problema, é possível cobrar na Justiça do Trabalho. O prazo para cobrar é de 2 anos após o fim do contrato, olhando para os últimos 5 anos de trabalho. Mais detalhes no artigo sobre o prazo para cobrar horas extras.
Se você foi dispensado e quer saber quanto tem a receber, use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista.
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)
Perguntas frequentes
A escala 12×36 acabou com o fim da 6×1?
Não. Pelo texto aprovado, regimes diferenciados podem continuar, com compensação por convenção ou acordo coletivo e média de dois dias de descanso por semana no mês. Falta ainda regulamentação em alguns pontos.
Meu salário pode diminuir porque a jornada diminuiu?
O texto prevê redução de jornada sem redução salarial. Se isso acontecer com você, guarde os holerites e procure orientação.
Quando começa a valer a jornada de 40 horas?
Segundo a Agência Brasil, a transição prevê 42 horas depois de até 60 dias da promulgação e 40 horas após mais 12 meses, cerca de 14 meses no total.
Trabalho 12×36 sem acordo escrito. É irregular?
Pode ser. A CLT exige acordo individual escrito ou norma coletiva. Sem isso, o que passa da 8ª hora diária pode ser cobrado como hora extra, dependendo do caso.
Plantão que passa de 12 horas é hora extra?
Sim, o que ultrapassa o plantão deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Quem trabalha por hora ou salário variável perde alguma coisa?
A regra de salário sem redução vale para o salário mensal. Quem recebe por hora deve conferir se o valor da hora foi reajustado. Esse tema merece análise do caso concreto.
Preciso de advogado para conferir a minha escala?
Para uma conferência inicial, não. Mas para cobrar valores atrasados ou questionar uma escala irregular, a análise de um profissional ajuda a evitar erros.
Fale com a Nakahashi Advogados
Se você trabalha em plantão e desconfia que horas extras, feriados ou intervalos não estão sendo pagos, a Nakahashi Advogados faz uma análise gratuita do seu caso. Cada situação é diferente e não há promessa de resultado, mas conhecer seus direitos é o primeiro passo.



