O fim do ano chegou e o 13º salário não pago (ou pago com valor menor do que deveria) virou dor de cabeça para muita gente. Você olha o contracheque, a conta não bate e fica a dúvida: será que a empresa pode atrasar? E se pagou só uma parte?
Respire. O 13º é um direito garantido por lei, e a empresa que não paga no prazo corre risco real. Neste artigo você vê, de forma simples, o que fazer quando o 13º salário não é pago ou vem errado, quais são os prazos e como conferir a conta.
13º salário atrasado: o que diz a lei?
A Lei 4.090/1962 garante o 13º a todo empregado com carteira assinada, e o valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado (considera-se mês cheio quando você trabalhou 15 dias ou mais naquele mês). Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo.
O pagamento tem duas parcelas: a primeira, de 50% do salário, entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, com os descontos de INSS e imposto de renda, até 20 de dezembro. Em 2026 o dia 20 cai num domingo, por isso o prazo prático é a sexta-feira, 18 de dezembro, como explicamos em nosso artigo sobre a segunda parcela.

A empresa pode pagar o 13º atrasado ou parcelado?
Não. O 13º não pode ser parcelado por vontade da empresa, e o atraso é infração trabalhista. A legislação trabalhista prevê multa administrativa para o empregador que não paga no prazo, e o trabalhador pode cobrar o valor, com correção, na Justiça do Trabalho.
Se a empresa alega dificuldade financeira, isso não muda a obrigação. O risco do negócio é do empregador, nunca do empregado, como determina o art. 2º da CLT. Milhares de trabalhadores aceitam o atraso por medo de perder o emprego, e acabam abrindo mão de um valor que é seu por direito.
Como conferir se o 13º foi pago certo
Pegue o contracheque e confira estes pontos:
- Meses trabalhados: quem entrou no meio do ano recebe proporcional, contando meses com 15 dias ou mais.
- Médias de horas extras, comissões e adicionais: o 13º deve incluir a média dessas verbas. A Súmula 45 do TST garante que horas extras habituais refletem no 13º.
- Faltas injustificadas: podem reduzir o proporcional, mas faltas justificadas por atestado não podem ser descontadas.
- Descontos: a primeira parcela vem sem desconto, e INSS e IR incidem na segunda.
Exemplo prático de cálculo
Imagine uma trabalhadora que ganha R$ 2.800,00 e foi admitida em março. Ela trabalhou 10 meses (março a dezembro). O 13º proporcional é R$ 2.800 ÷ 12 × 10 = R$ 2.333,33. A primeira parcela seria de cerca de R$ 1.166,67.
Agora some uma média de R$ 300,00 mensais de horas extras. A média reflete no 13º: R$ 300 ÷ 12 × 10 = R$ 250,00 a mais. Se o contracheque não trouxe esse valor, há diferença a cobrar.

O que fazer se o 13º não foi pago
Siga este mini-checklist e guarde tudo:
- Guarde contracheques, extratos bancários e conversas de WhatsApp em que a empresa promete pagar.
- Faça um cálculo do que falta e peça o pagamento por escrito, de preferência por e-mail ou mensagem.
- Procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho para denunciar o atraso.
- Se nada resolver, converse com um advogado trabalhista sobre uma ação para receber o 13º com correção.
Se você foi demitido, o 13º proporcional entra na rescisão e a empresa tem prazo para pagar tudo, conforme a regra do prazo de 10 dias do art. 477 da CLT. Quem pediu demissão também recebe, como mostramos em pedi demissão e o 13º proporcional.
Prazo para cobrar: não deixe passar
Você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos. Mesmo assim, quanto antes você agir, mais fácil reunir provas e testemunhas. Para dúvidas sobre a primeira parcela, veja o guia do 13º salário.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar o 13º só em janeiro?
Não. O prazo legal termina em 20 de dezembro. Pagar depois configura atraso e dá direito de cobrar o valor com correção.
Posso entrar na Justiça mesmo trabalhando na empresa?
Sim. Muitos trabalhadores preferem esperar, mas é possível agir durante o contrato. Converse com um advogado para avaliar o melhor momento.
Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º?
Sim, o proporcional aos meses trabalhados, contando meses com 15 dias ou mais.
Atestado médico reduz o 13º?
Não. Faltas justificadas não podem ser descontadas do 13º proporcional.
Horas extras entram no 13º?
Sim. A média das horas extras habituais deve refletir no 13º salário.
Empregada doméstica também tem 13º?
Sim, com as mesmas regras de prazo, conforme a Lei Complementar 150/2015.
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