A segunda parcela do 13º salário de 2026 tem prazo final em 18 de dezembro, e não no dia 20 como a maioria dos trabalhadores está acostumada. O motivo é simples: o dia 20 de dezembro cai num domingo neste ano. A notícia circulou nesta semana e gerou dúvida em muita gente.
Se você trabalha de carteira assinada, vale conferir as datas agora para não ser pego de surpresa e saber o que cobrar da empresa.
Por que o prazo mudou para 18 de dezembro
Não existe uma lei nova. A regra é antiga e está na Lei 4.749/1965: a segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Quando essa data não é dia útil, o pagamento precisa ser feito no último dia útil anterior.
Em 2026, o dia 20 é domingo. Por isso a empresa deve pagar até a sexta-feira, 18 de dezembro. Pagar na segunda-feira, dia 21, já é atraso.
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As datas do 13º salário em 2026
O 13º é pago em duas parcelas. A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, o dia 30 de novembro cai numa segunda-feira, então não há mudança aqui.
A primeira parcela corresponde a 50% do seu salário do mês anterior e vem sem descontos. A segunda parcela traz o restante, já com o desconto do INSS e do Imposto de Renda, se for o caso.
Quem tem direito ao 13º? Todo trabalhador com carteira assinada, incluindo doméstico e rural, além de aposentados e pensionistas do INSS.
Quanto você deve receber
Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo. Quem entrou no meio do ano recebe 1/12 por mês trabalhado. A conta considera mês cheio quando o trabalhador tem 15 dias ou mais de trabalho naquele mês.
Se você faz horas extras, comissões ou adicionais com frequência, esses valores entram na média do 13º. A Súmula 45 do TST garante que o serviço suplementar habitual integra a gratificação natalina.
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Isso vale também para adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Se o seu contracheque do 13º veio só com o salário base, confira a conta. Veja também como funciona a cobrança de horas extras não pagas, que impactam direto o valor do 13º.
O que acontece se a empresa atrasar
Atrasar o 13º é infração trabalhista. A empresa pode ser multada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, e você pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho, com correção.
O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria ou fazer uma denúncia no site e no aplicativo da Inspeção do Trabalho. Guarde seu contracheque, extratos e conversas sobre o assunto. Esses documentos servem de prova.
Atenção ao prazo para reclamar: você tem 2 anos após sair da empresa para entrar com ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos. Entenda melhor em nosso conteúdo sobre o prazo para cobrar valores depois da demissão.
Seus direitos hoje sobre o 13º
A empresa não pode descontar faltas justificadas do 13º, e não pode pagar o 13º em outra data sem acordo coletivo válido. Quem tira férias pode pedir a primeira parcela junto com as férias, desde que peça por escrito em janeiro.
Se você for demitido sem justa causa, tem direito ao 13º proporcional na rescisão. No pedido de demissão também. Só na demissão por justa causa o trabalhador perde esse direito.
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Perguntas frequentes
A empresa pode pagar a segunda parcela em 21 de dezembro?
Não. Como o dia 20 é domingo, o prazo vai para o último dia útil anterior, 18 de dezembro. Pagamento depois disso é atraso.
Quem recebe a primeira parcela já recebeu tudo?
Não. A primeira parcela é metade do valor. A segunda parcela fecha a conta, com os descontos legais.
Trabalhador intermitente tem direito ao 13º?
Sim. O 13º proporcional é pago ao final de cada período de trabalho, junto com o pagamento do serviço.
Fui demitido este ano. Tenho 13º?
Tem, na proporção dos meses trabalhados, se não foi demitido por justa causa. O valor deve vir na rescisão.
Meu 13º veio menor que o salário. Está certo?
Só se você trabalhou menos de 12 meses. Se trabalhou o ano todo, o valor deve ser integral, mais a média de horas extras e adicionais.
O que fazer se a empresa não pagar?
Procure o sindicato, denuncie à fiscalização e, se precisar, busque um advogado trabalhista para cobrar com correção.
Calcule o que a empresa te deve
Se o 13º veio errado, ou se você foi demitido e quer saber se a rescisão está completa, calcule seus direitos agora em nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita.
Ficou com dúvida ou a empresa não pagou? Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba orientação clara sobre o seu caso.



