Imagine continuar contratado, com carteira assinada, mas sem receber aulas para dar e sem receber salário por 20 meses. Foi o que um professor do Rio de Janeiro relatou na Justiça do Trabalho, em um caso que chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e ganhou repercussão na imprensa nesta semana.
Segundo as reportagens, a Quinta Turma do TST, por unanimidade, considerou ilícito manter o empregado sem trabalho e sem pagamento, e restabeleceu a indenização por danos morais de R$ 5 mil. A história interessa a qualquer trabalhador, porque mostra um princípio básico: quem assume o risco do negócio é a empresa, não o empregado.
O que aconteceu no caso do professor
De acordo com o Diário do Pará e o Correio 24horas, o professor foi contratado em maio de 2014 para lecionar em um curso técnico de automação industrial na Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. A partir de novembro de 2014, ele deixou de receber turmas e também deixou de receber salário, permanecendo vinculado ao contrato até ser dispensado, em junho de 2016.

Em primeira instância, a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o pagamento de salários de novembro de 2014 a novembro de 2015 e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O TRT da 1ª Região manteve os salários, mas retirou a indenização. No TST, a indenização foi restabelecida, segundo as reportagens.
A versão da instituição de ensino
Nos autos, a universidade sustentou que as turmas haviam sido canceladas no âmbito do Pronatec, programa federal de ensino técnico. De acordo com a reportagem, porém, documentos do Ministério da Educação apresentados no processo indicaram que duas turmas haviam sido autorizadas no período, e os registros de rejeição ou cancelamento só aparecem depois de novembro de 2015. As reportagens consultadas não trazem nota pública da instituição além dessa defesa apresentada no processo.
O que o TST decidiu e por quê
O relator, ministro Douglas Alencar, afirmou, segundo a imprensa, que os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador (art. 2º da CLT). A falta de autorização para novas turmas, portanto, não justificaria deixar o professor sem trabalho e sem renda. A Turma também entendeu que o atraso reiterado de salários pode gerar dano moral, pelo sofrimento financeiro e emocional que causa.
É importante lembrar que o caso é analisado em um processo específico, com provas próprias, e que cada situação precisa ser avaliada individualmente. Mesmo assim, a lógica da decisão ajuda muita gente a entender seus direitos.
O que esse caso ensina sobre os seus direitos
A lição central é simples: se a empresa mantém o contrato, ela precisa pagar o salário. Se não tem serviço para você, a saída legal é reorganizar o trabalho ou encerrar o contrato pagando as verbas rescisórias, nunca deixar você de braços cruzados e sem receber.
- Salário atrasado ou não pago autoriza cobrança e pode gerar indenização, como explicamos em salário atrasado todo mês: o que fazer.
- Retirar o trabalho do empregado (ficar sem tarefas, sem turmas, sem carga horária) pode configurar alteração ilícita do contrato e até assédio moral.
- Atraso de salário, falta de depósito do FGTS e outras faltas graves podem justificar a rescisão indireta, em que o trabalhador “demite” a empresa e recebe como se tivesse sido dispensado, veja como funciona a rescisão indireta.
- Você não precisa esperar anos: quando o salário falta, é hora de reunir provas e buscar orientação.

Quem já passou por situação parecida costuma sentir vergonha ou medo de reclamar. Não deveria. Milhares de trabalhadores brasileiros convivem com atrasos, cortes de tarefa e promessas de “ajuste depois”, e muitos só descobrem seus direitos quando o prazo já está curto. Lembre-se: depois do fim do contrato, você tem 2 anos para entrar com a ação, alcançando os últimos 5 anos, como detalhamos em prazo para cobrar na Justiça do Trabalho.
Mini-checklist: o que guardar se o salário parar de cair
- Contrato de trabalho, carteira e contracheques anteriores;
- Mensagens e e-mails em que a empresa explica o atraso ou o corte de tarefas;
- Escalas, grades de horário ou convocações que deixaram de chegar;
- Extratos do FGTS para ver se os depósitos continuaram;
- Nomes de colegas que viveram a mesma situação.
Com esses documentos em mãos, qualquer advogado trabalhista consegue avaliar rapidamente se há direito a salários atrasados, indenização e até rescisão indireta.
Perguntas frequentes
A empresa pode me deixar sem tarefas e sem salário?
Não. Manter o contrato ativo obriga a empresa a pagar o salário, mesmo que o serviço tenha diminuído, porque o risco do negócio é do empregador.
Salário atrasado dá direito a indenização?
Pode dar. O TST reconheceu, nesse caso, que o atraso reiterado de salários pode causar dano moral. Cada caso depende das provas.
Posso pedir demissão e receber tudo?
Pedir demissão faz você perder algumas verbas. Se a empresa descumpre o contrato, a rescisão indireta pode ser a via correta, com análise de advogado.
Quanto tempo tenho para reclamar na Justiça?
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
A decisão do TST vale para todos os casos?
Não automaticamente, mas indica o entendimento da Corte e ajuda a orientar casos parecidos.
Preciso de provas para ganhar?
Sim. Contracheques, mensagens, extratos de FGTS e testemunhas ajudam a comprovar o que você alega.
Fontes consultadas: Diário do Pará (20/10/2026) e Correio 24horas (19/10/2026), além de levantamento complementar de escritório de advocacia que acompanha o tema.
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