O QUE MUDA COM A DECISÃO DO STF E A SUCUMBÊNCIA DE HONORÁRIOS?

Você sabia? No dia 20 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADIN nº. 5.766 e declarou, por maioria de votos, ser INCONSTITUCIONAL alguns dispositivos trazidos pela Reforma Trabalhista. Nesse sentido, entendeu o STF que não deve ser imputado à parte sucumbente o pagamento de honorários

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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