EU PRECISO PAGAR PARA ENTRAR COM PROCESSO? E SE EU PERDER? ENTENDA 5 ASPECTOS DA JUSTIÇA GRATUITA!

Todo trabalhador que pretende processar seu empregador tem, antes de tudo, uma dúvida muito comum: mas quanto eu pago para entrar com um processo? E se eu perder o processo, eu tenho que pagar para a empresa?

Essa é, sem dúvidas, a primeira questão mais comum que ouvimos de todo trabalhador que, buscando seus direitos trabalhistas não garantidos durante ou na vigência do contrato de trabalho, pretende entrar com uma ação trabalhista.

Por outro lado, muitas pessoas já ouviram falar sobre “justiça gratuita”, mas ainda não sabem bem o que isso significa e quem tem direito. Vamos entender hoje, de uma vez por todas, sobre esse benefício?

1 – A JUSTIÇA GRATUITA É UM BENEFÍCIO assegurado pela Constituição Federal (e pela CLT) a todas as pessoas que comprovadamente não têm condição de arcar com as custas processuais que decorrem da tramitação de uma demanda judicial.

A intenção do benefício é garantir que toda pessoa possa ter acesso ao Poder Judiciário para reclamar os seus direitos.

2 – A CLT EXIGE ALGUNS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO da condição de beneficiário e a maioria dos trabalhadores estão enquadrados nesta condição. Primeiro, porque a maioria dos trabalhadores que buscam a Justiça do Trabalho estão desempregados (ou na iminência disso ocorrer) e, ainda, têm um salário que não supera 40% do limite do teto do INSS (cerca de R$ 2.440,00) ou, ainda que esse valor supere, têm contas básicas de sobrevivência que comprometem o excedente (contas de água, luz, gás, moradia, plano de saúde, telefonia, mensalidade escolar, entre outros).

Note-se que o que exige a lei é a comprovação da impossibilidade de quitar as custas processuais sem comprometimento do seu próprio sustento e de sua família – portanto, tendo prova documental de que sua renda não existe (no caso de desemprego) ou que é insuficiente em razão da quantidade de compromissos que já possui, o trabalhador terá garantido o benefício.

3 – A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A JUSTIÇA GRATUITA, isso porque os Tribunais entendem que a contratação do advogado particular é uma garantia da defesa dos interesses do trabalhador (e não haveria como apenas sindicatos representar toda a massa de trabalhadores que têm demanda judicial).

4 – MAS E SE EU PERDER, TENHO QUE PAGAR ALGUMA COISA? Não. O beneficiário da justiça gratuita deve ter garantida a determinação pela inexigibilidade de quaisquer cobranças, afastando-se qualquer tentativa de diminuição do crédito trabalhista que veja reconhecido pela procedência do seu processo.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

No caso dos honorários do advogado da outra parte, esses poderão ser exigidos no prazo de até 2 anos do fim do processo, se o trabalhador tiver uma mudança da sua capacidade financeira.

No caso dos honorários do perito, é o Governo quem arcar com os custos.

5 – A JUSTIÇA GRATUITA NÃO ABRANGE OS HONORÁRIOS DO SEU ADVOGADO – embora a gratuidade de justiça sirva de garantia para não pagar custas do advogado da outra parte (caso o trabalhador perca), o benefício não pode ser arguido para não quitar honorários contratados com o seu advogado – que, normalmente, estão relacionados com o êxito da demanda (só paga um percentual sobre o valor que obtiver de êxito no processo).

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