
DIFERENÇAS DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
As diversas especificidades das atividades econômicas exigem que, não raras vezes, o vínculo de emprego seja prestado de forma diferente àquela que mais conhecemos: do trabalho diário e habitual, em horários predeterminados, sem prazo determinado para encerrar. Nesse sentido, e sempre atenta à proteção dos trabalhadores, a legislação trabalhista passou




