Muitos são os motivos que podem levar ao fim do contrato de trabalho. Não raras vezes esses motivos são uma nova oportunidade de emprego, a dedicação a um novo projeto ou, até mesmo, a insatisfação com o trabalho atual.
No entanto, muitos de nós sabemos que o ato de “pedir demissão” frequentemente está associado ao pensamento de que “estou perdendo direitos”. Mas, afinal, você sabe quais são os direitos que lhe são garantidos na eventualidade de o fim do contrato de trabalho partir de você, trabalhador?!
Saber os seus direitos te coloca em uma posição de maior segurança perante a vida, afinal, você pode se planejar sobre quando é melhor pedir demissão e, ainda, sobre quais verbas e direitos trabalhistas terá direito de receber (e de quais estará abrindo mão).
Lembre-se, porém, que o pedido de demissão de iniciativa do trabalhador em nada muda o seu direito a reclamar na Justiça do Trabalho pelos direitos eventualmente suprimidos durante o contrato de trabalho – e, para isso, o empregado terá até 2 anos após o fim do contrato para reclamar os últimos 5 anos de duração do vínculo. Fique atento! Na dúvida, consulte sempre um advogado especializado em Direito do Trabalho!
- Aviso Prévio
Primeiramente, é fundamental que o empregado que queira sair da empresa avise com antecedência sobre a sua intenção, uma vez que, por lei, está obrigado a, em regra, conceder o “aviso prévio” de 30 dias ao seu empregador.
O aviso prévio é um direito devido à outra parte que é avisada do fim do contrato de trabalho por iniciativa do outro (por isso que, quando a empresa demite, ou ela avisa com 30 dias de antecedência e o trabalhador “cumpre” o aviso trabalhando ou ela indeniza o valor na rescisão e o trabalhador deixa de prestar os serviços no mesmo dia).
No caso do aviso prévio quando o pedido de demissão é feito pelo trabalhador, sua principal função é permitir que o empregador tenha tempo e condições de procurar uma outra pessoa para substituí-lo.
Por isso, se o trabalhador pedir demissão e quiser sair no mesmo dia poderá ter o valor correspondente a 30 dias de salário descontado do total de verbas rescisórias que lhe são devidas.
Aqui, então, está uma das vantagens que citamos ali em cima sobre como é importante o trabalhador saber seus direitos no pedido de demissão: ele consegue se programar e não “perde” direitos e valores por desconhecimento da lei.
Observada a questão do aviso prévio, há alguns direitos trabalhistas que, de maneira geral, cabem a todos os empregados que pedem demissão. No entanto, é sempre bom lembrar que os direitos trabalhistas muitas vezes estão contidos em normas e convenções coletivas e, portanto, para uma análise mais específica de cada caso é sempre fundamental consultar um advogado especializado em direito do trabalho.
Os principais direitos dos empregados que pedem demissão são:
- Saldo de Salário
O trabalhador tem direito a receber pelos dias que trabalhou naquele mês em que está pedindo demissão – então, a isso, damos o nome de “saldo de salário”, justamente porque se refere ao valor proporcional à quantidade de dias trabalhados, com base no salário que o trabalhador receberia de forma integral caso não tivesse pedido demissão.
ATENÇÃO! Antes de falarmos dos demais direitos ao trabalhador que pede demissão é bom termos em mente que se podemos dizer que “há uma boa data para pedir demissão” seria a partir do dia 15 do mês.
Isso porque, a partir de então, o trabalhador já garante mais um mês de todos os demais direitos que terá em rescisão (nos direitos trabalhistas funciona basicamente assim: até dia 14 é entendido que o mês não foi completo. No entanto, a partir do dia 15, entende-se que o trabalhador tem direito a mais 1 mês de férias, mais 1 mês de 13º salário. Note, então, que saber a data do seu desligamento também pode lhe ajudar a “perder menos” direitos.
- 13° Salário Proporcional
O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional àquele ano em que está pedindo demissão. Então, se entrou no mesmo ano em que pedirá demissão, deve observar a data de início do contrato de trabalho, para ver a partir de quando tem direito.
Se o trabalhador teve o contrato de trabalho iniciado no ano anterior, então terá direito ao 13º salário a partir de janeiro, até o mês que pede demissão (observando a regra que falamos acima: se pedir demissão antes do dia 15 não deve considerar o mês do pedido de demissão; se pedir demissão a partir do dia 15 deve considerar o mês do pedido de demissão).
Aí então, deve o trabalhador dividir o seu salário por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses a que tem direito.
- Férias Simples + 1/3 (um terço)
Basicamente como o cálculo acima que falamos do 13º salário, falamos das férias a que o trabalhador tem direito e, por não ter usufruído antes do pedido de demissão, deve receber como verba em rescisão.
Aqui, porém, deve ser observada a data de admissão da pessoa (para calcularmos o seu período de concessão) e a data do desligamento.
Isso porque, vale lembrar, o trabalhador tem direito a 1 mês de férias quando completa 12 meses de trabalho. E sua concessão pode se dar até 12 meses depois de adquirido tal direito.
Logo, o trabalhador pode ter, em rescisão, férias vencidas (mas ainda dentro do período de concessão) e férias proporcionais, ou seja, que não completam novos 12 meses.
Deve o empregado, então, calcular suas férias com base do seu salário e, sobre elas, acrescentar 1/3 do valor – que são um direito do empregado.
ATENÇÃO! Aqui falamos de “férias simples”, porque ainda estão dentro do prazo de concessão (até 12 meses após completado o direito de férias). Contudo, se o trabalhador estiver com férias vencidas e não usufruídas, tendo ultrapassado o prazo legal de concessão das férias, o empregador terá que pagar o valor em dobro.
Vale lembrar que, no caso de pedido de demissão, o trabalhador não terá direito ao seguro desemprego, saque do seu FGTS e à multa de 40% do FGTS.
Importante mencionar que há casos em que as empresas insistem em não cumprirem as cláusulas presentes no contrato de trabalho ou à própria legislação trabalhista, o que gera insatifsfação do empregado e pode ocasionar na rescisão indireta do contrato de trabalho, que é conhecida como “justa causa do empregador”. Assim, por vezes, ao invés de pedir sua demissão, você pode consultar um advogado especializado em direito do trabalho para ingressar com o pedido da rescisão indireta e ter todos os seus direitos garantidos (porque ela terá efeito de a empresa ter realizado sua demissão sem justa causa). Mas, lembre-se, essa é uma situação especial que só se realiza perante a Justiça do Trabalho (ou seja, o trabalhador não pode, por si mesmo, dizer que está aplicando uma rescisão indireta na empresa e deixar de ir trabalhar. Fique atento! Consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho!)
Por fim, cabem alguns conselhos àqueles que desejam pedir demissão:
- Em primeiro lugar, formalize o seu pedido, por meio de cartão de demissão, e-mail ou qualquer outro meio idôneo e que fiquem registrados os motivos da sua decisão, com a data do aviso prévio.
- Não se esqueça também de cumprir o aviso prévio, para que não saia no prejuízo, conforme anteriormente mencionado.
- Comunique primeiramente o seu superior hierárquico imediato.
- Também recomendamos que você leia a convenção coletiva da sua categoria de trabalho, um documento que é feito no sindicato e que prevê alguns direitos específicos a serem cumpridos pelo empregador.
- Nunca hesite em buscar um advogado especializado em Direito do Trabalho para auxiliá-lo.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho fazer valer as suas mais caras garantias?
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 4.753 casos.
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos
Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.
Ligue agora (11) 3392-7510 para falar com nossos advogados especialistas – clique abaixo
Ligue agora (11) 3392-7510 e agende sua reunião SEM COMPROMISSO E SEM CUSTO!
NOSSO MUITO OBRIGADO!
Nakahashi Advogados
contato@nakahashi.com.br