A PEC do fim da escala 6×1 virou a Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso em 16 de outubro de 2026. Se você é bancário, atendente de telemarketing, jornalista ou tem outra jornada reduzida, a pergunta é direta: isso muda alguma coisa para mim?
Na maioria dos casos, a resposta é: pouco ou nada na jornada, mas vale conferir o contrato e a convenção da categoria. Este é o artigo 8 da nossa série sobre escalas antes e depois do fim da 6×1.

Contexto: quem já trabalha menos de 40 horas
A emenda reduz o limite geral de 44 para 40 horas semanais, com etapa intermediária de 42 horas. Mas algumas categorias já têm, por lei ou por norma coletiva, uma jornada menor que isso.
É o caso, em regra, de bancários (6 horas por dia, cerca de 30 horas por semana), de operadores de telemarketing (6 horas por dia, na maior parte dos contratos) e de jornalistas profissionais (jornada diária reduzida prevista na CLT). Quem está nessa situação já está abaixo do novo teto.
O que muda e o que não muda
Pelo texto promulgado, a jornada máxima cai para 42 horas cerca de dois meses depois da promulgação e para 40 horas em até 14 meses. A emenda também garante dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente um deles aos domingos, e proíbe a redução de salário.
Para quem já cumpre 30 ou 36 horas, o limite de 40 horas não obriga ninguém a trabalhar mais. Ele é um teto, não uma nova jornada fixa. A empresa não pode usar a mudança como desculpa para aumentar suas horas ou cortar o seu piso da categoria.
O que depende de regulamentação: como a lei vai tratar regimes especiais. A emenda diz que uma lei poderá fixar condições para regimes diferenciados, e acordos coletivos poderão prever compensações, desde que a média seja de dois dias de descanso por semana no mês.
Antes x depois na prática
| Item | Hoje (antes) | Depois do fim da 6×1 |
|---|---|---|
| Jornada semanal | 30h a 36h (categorias especiais) | Segue a mesma, em regra |
| Teto geral | 44h | 42h, depois 40h |
| Dias trabalhados | 5 por semana (bancário) ou 6 (telemarketing 6h) | Dois dias de descanso por semana, em média |
| Folgas no mês | 8 a 9 (varia por categoria) | Mínimo de 8 a 9, com média de 2 por semana |
| Hora extra | Acima da jornada reduzida | Continua acima da jornada reduzida |
| Salário | Pelo contrato e piso | Sem redução |
O ponto de atenção é o telemarketing em 6×1. Quem trabalha seis dias por semana com 6 horas por dia (36 horas) já está abaixo das 40 horas, mas ainda pode estar na escala de seis dias. Esse trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso por semana, em média, no mês.
Exemplo de semana típica (ilustrativo)
Atendente de telemarketing, hoje em 6×1, com 6 horas por dia. Os horários abaixo são apenas um exemplo.
| Dia | Hoje (antes) | Depois (exemplo) |
|---|---|---|
| Segunda a quinta | 12h às 18h20 | 12h às 18h20 |
| Sexta | 12h às 18h20 | 12h às 18h20 |
| Sábado | 12h às 18h20 | Folga (exemplo) |
| Domingo | Folga | Folga |
| Total semanal | 36h | 30h |
A ideia do exemplo: a empresa pode ajustar a escala para dar dois descansos. Se o horário diário continuar o mesmo e um dia for retirado, a carga semanal cai, mas o salário não pode cair. Como a empresa vai reorganizar as horas depende da negociação coletiva e da regulamentação.
Impacto no bolso: hora extra mais cara
Quem faz hora extra deve prestar atenção em outro ponto. Para quem está no regime geral, o divisor usado no cálculo do valor da hora, hoje 220, tende a cair para 200 com a jornada de 40 horas. Com o mesmo salário, a hora normal fica mais cara, e a hora extra também. Segundo a advogada Paula Corina Santone, ouvida pelo Migalhas, o aumento é de cerca de 10%.
Exemplo ilustrativo, com salário de R$ 3.000 no regime geral: a hora normal passa de cerca de R$ 13,64 para R$ 15,00. Com adicional de 50%, a hora extra sobe de cerca de R$ 20,45 para R$ 22,50.
Para bancários e outras categorias com jornada reduzida, o divisor usado hoje costuma ser outro (180, em regra, para a jornada de 6 horas). Como a jornada já é menor que 40 horas, não há razão automática para esse número mudar. Confira o que sua convenção coletiva diz e, se tiver dúvida, peça seus holerites e o espelho de ponto.

Seus direitos atuais, sem esperar a regulamentação
A emenda não revoga nada que já é seu. Veja o que continua valendo:
A jornada reduzida prevista em lei ou convenção da sua categoria. A hora extra com adicional mínimo de 50% sobre o que passar da jornada contratada. O descanso entre jornadas e o intervalo para refeição. E o registro correto do ponto: se a empresa não paga o que você trabalhou além do horário, veja o que fazer em horas extras não pagas.
Um alerta importante para bancários: quem ocupa cargo de confiança pode ter jornada de 8 horas, e há discussão frequente se o cargo é mesmo de confiança. Se você tem título de “gerente” mas não manda em ninguém, vale ler sobre quem fica fora do controle de jornada.
Para entender como fica o cenário geral, veja também seus direitos hoje na escala 6×1 e o artigo anterior da série sobre motoristas e caminhoneiros.

Perguntas frequentes
Minha jornada de 6 horas vai aumentar para 8 ou 40 horas?
Não por causa da emenda. As 40 horas são o limite máximo, não uma jornada obrigatória. A empresa não pode ampliar sua jornada reduzida sem base legal ou negociação válida.
Meu salário pode cair com a mudança?
Não. O texto da emenda veda a redução salarial decorrente da diminuição da jornada ou do aumento dos descansos, inclusive em contratos vigentes e pisos da categoria.
Jornalista e bancário têm direito a dois dias de folga?
A emenda garante dois dias de descanso remunerado por semana, em média no mês, e pelo menos um a cada sete dias. Quem já folga sábado e domingo continua assim. Quem trabalha sábados ou domingos precisa ver a regra de compensação da categoria.
A hora extra vai mudar de valor?
No regime geral, tende a subir, porque a hora normal fica mais cara quando a jornada cai e o salário se mantém. Em jornadas já reduzidas, o cálculo depende da convenção e do divisor usado hoje.
Quando isso começa a valer?
A emenda foi promulgada em 16/10/2026. A etapa de 42 horas vem cerca de dois meses depois e a de 40 horas em até 14 meses. Detalhes de regulamentação ainda podem sair por lei.
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