Ganhei o Processo Trabalhista, mas a Empresa Não Paga: Quanto Tempo Tenho para Cobrar?

Ganhar um processo trabalhista traz um alívio enorme. Depois de meses ou anos esperando, o trabalhador finalmente vê a Justiça reconhecer que a empresa errou. O problema é que, para muita gente, a sentença favorável não é o fim da história: a empresa simplesmente não paga.

Se você está nessa situação, precisa conhecer um detalhe que poucos trabalhadores sabem: existe um prazo para cobrar essa dívida, mesmo depois de vencer o processo. Esse prazo se chama prescrição intercorrente, e ignorá-lo pode significar perder tudo o que você já conquistou na Justiça.

Juíza com martelo analisando documentos em audiência trabalhista
A execução da sentença trabalhista também tem prazo (Foto: Pexels)

O que fazer quando a empresa não paga a condenação trabalhista

Depois que o processo termina com uma sentença favorável ao trabalhador, começa uma nova fase chamada execução trabalhista. É nela que a Justiça tenta, de fato, fazer a empresa pagar o que deve.

Na prática, isso pode incluir:

  • Pedido de penhora on-line de valores em contas bancárias da empresa (pelo sistema Sisbajud);
  • Penhora de bens, veículos, imóveis ou máquinas da empresa devedora;
  • Consulta a outros processos e restrições financeiras que a empresa já tenha;
  • Inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplentes, quando cabível.

O detalhe importante é que nada disso acontece sozinho. A execução não anda de forma automática: o advogado do trabalhador (ou o próprio trabalhador, quando atua sem advogado) precisa pedir essas providências ao juiz, uma a uma, sempre que a anterior não resolver.

O que é a prescrição intercorrente e por que ela existe

Desde a reforma trabalhista de 2017, o artigo 11-A da CLT passou a prever que também existe prazo para cobrar uma dívida trabalhista já reconhecida em sentença. Esse prazo é de 2 anos.

A lógica é a seguinte: se o processo entra na fase de execução e o credor (o trabalhador, representado por seu advogado) fica parado, sem pedir nenhuma providência para receber o valor, por 2 anos seguidos, a Justiça pode declarar que o direito de cobrar aquela dívida específica se perdeu. É a chamada prescrição intercorrente.

Segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo, o juiz pode até reconhecer essa prescrição de ofício, ou seja, sem que a empresa precise pedir. Por isso, deixar o processo “esquecido” na gaveta é um dos erros mais caros que um trabalhador pode cometer depois de vencer a causa.

Quando começa a contar esse prazo de 2 anos

Um ponto que gera muita confusão: o prazo não começa a contar a partir da sentença, e sim a partir do momento em que o juiz determina alguma providência na execução e o trabalhador (por meio do advogado) deixa de cumprir essa determinação.

Por exemplo: se o juiz manda o advogado indicar bens da empresa para penhora e ninguém faz esse pedido, o relógio da prescrição intercorrente começa a correr a partir daí. Passados os 2 anos sem movimentação, o direito de cobrar aquele valor pode se extinguir.

Isso mostra por que é tão importante acompanhar de perto cada etapa do processo, mesmo depois de “ganhar” a causa. Vencer na Justiça do Trabalho é só metade do caminho: a outra metade é garantir que o dinheiro realmente chegue ao seu bolso.

Martelo de juiz sobre mesa de madeira representando execução trabalhista
Cada determinação judicial na execução tem prazo para ser cumprida (Foto: Pexels)

Passo a passo para não perder o que você já conquistou

Milhares de trabalhadores vencem seus processos todos os anos, mas uma parte significativa deles nunca vê o dinheiro cair na conta, simplesmente por falta de acompanhamento na fase de execução. Para não fazer parte dessa estatística, alguns cuidados fazem toda a diferença:

  • Acompanhe periodicamente a movimentação do processo, mesmo depois da sentença;
  • Sempre que o juiz pedir alguma providência (indicar bens, atualizar dados, apresentar cálculos), cumpra o quanto antes;
  • Peça a atualização do cálculo da dívida com juros e correção monetária;
  • Solicite tentativas de penhora on-line periodicamente, especialmente se a empresa continua funcionando;
  • Guarde comprovantes de todas as tentativas de cobrança feitas no processo.

Vale lembrar que esse prazo de execução é diferente do prazo para entrar com a ação. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para acionar a Justiça, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos trabalhados. Depois que o processo já foi ajuizado e ganho, o cuidado passa a ser outro: não deixar a cobrança da sentença parar por muito tempo.

Se você tem um processo parado há algum tempo sem receber nada, o primeiro passo é procurar seu advogado (ou buscar orientação, caso ainda não tenha um) para verificar em que fase a execução está e quais providências ainda podem ser tomadas antes que o prazo se esgote.

Para entender melhor outras etapas desse caminho, vale conferir também como funciona o tempo médio de um processo trabalhista, como é feita a correção monetária da dívida e se realmente vale a pena aceitar um acordo em vez de esperar a execução até o fim.

Perguntas frequentes

Perdi o direito de receber se o processo ficou parado por menos de 2 anos?
Não. A prescrição intercorrente só se consuma depois de 2 anos completos de inércia, contados do descumprimento de uma determinação judicial. Antes disso, o direito de cobrar continua intacto.

A prescrição intercorrente vale para qualquer processo trabalhista?
Ela se aplica à fase de execução, que começa depois que a sentença já reconheceu o direito do trabalhador. O entendimento do TST é que esse prazo conta a partir de determinações judiciais feitas após novembro de 2017.

O que é penhora on-line e como ela ajuda a receber?
É o pedido feito pelo sistema Sisbajud para bloquear, diretamente nas contas bancárias da empresa, o valor da dívida reconhecida. É uma das formas mais rápidas de efetivar o pagamento quando a empresa não paga voluntariamente.

Se a empresa fechou, ainda dá para receber?
Em muitos casos sim, especialmente quando é possível localizar bens em nome dos sócios, já que a Justiça do Trabalho costuma responsabilizar os donos da empresa pelas dívidas trabalhistas não pagas.

Preciso de advogado para acompanhar a execução?
Embora seja possível atuar sem advogado em alguns casos, a fase de execução costuma envolver cálculos técnicos e pedidos processuais específicos, e contar com acompanhamento jurídico reduz bastante o risco de perder prazos importantes.

Como sei se meu processo está correndo risco de prescrição intercorrente?
O ideal é consultar a movimentação processual regularmente e verificar se existe alguma determinação judicial pendente de cumprimento há muito tempo. Um advogado consegue identificar isso rapidamente.

Não deixe seu dinheiro esperando

Se você ainda não sabe quanto pode ter direito a receber em uma rescisão ou já está no meio de um processo, use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista da Nakahashi Advogados e tenha uma primeira noção dos valores envolvidos.

A Nakahashi Advogados é um escritório especializado na defesa do trabalhador, localizado na Barra Funda, em São Paulo, com mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Nosso trabalho é acompanhar cada etapa do processo, inclusive depois da sentença, para garantir que o que é seu por direito realmente chegue até você.

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