Você sofreu um acidente ou ficou doente, voltou ao trabalho em outra função porque não consegue mais fazer o serviço de antes, e agora a empresa quer te mandar embora. Isso é comum e gera muita insegurança, porque parece que ninguém explica direito quais são as regras.
A resposta direta é: depende da causa da sua limitação. Se a readaptação aconteceu por causa de acidente de trabalho ou doença ocupacional, você tem estabilidade garantida por lei e a empresa não pode te demitir sem motivo. Se foi por uma doença comum, sem relação com o trabalho, a proteção é menor, mas ainda existe.
O que a lei diz sobre demissão de funcionário readaptado
A readaptação funcional acontece quando o médico do trabalho ou a perícia do INSS identifica que você não pode mais exercer sua função original e indica uma atividade compatível com sua nova condição de saúde.
Quando essa limitação vem de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (ou seja, tem nexo causal com a atividade que você exercia), a lei garante estabilidade acidentária de 12 meses contados a partir do fim do auxílio-doença acidentário, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.
Além disso, a Súmula 378 do TST deixa claro que essa estabilidade também protege o empregado depois que ele é readaptado em nova função. Ou seja, mesmo trabalhando em outra atividade, você continua protegido enquanto durar o prazo de 12 meses. A demissão só pode acontecer por justa causa, ou por motivo técnico ou econômico da empresa, com comunicação prévia ao sindicato da categoria.
Já quando a limitação é de uma doença comum, sem relação com o trabalho, não existe essa estabilidade automática. Mas isso não significa que a empresa pode demitir por qualquer motivo. Se a doença for grave o suficiente para gerar estigma ou preconceito (como câncer, HIV ou outras condições sérias), a Súmula 443 do TST presume que a demissão foi discriminatória, e cabe reintegração ao emprego ou indenização.
Como funciona a readaptação na prática
O processo normalmente começa assim: você se afasta pelo INSS, recebe auxílio-doença, e quando a perícia médica avalia que você está apto a voltar, mas não para a mesma função, é feito o encaminhamento para readaptação.
A empresa tem a obrigação de tentar acomodar você em uma função compatível com suas limitações, mantendo, sempre que possível, o mesmo salário. Reduzir sua remuneração só porque você mudou de função, sem justificativa técnica real, é ilegal.
Na prática, muitas empresas não têm uma vaga compatível disponível e tentam simplesmente dispensar o funcionário assim que ele retorna. É exatamente nesse momento que o trabalhador precisa saber que, se a limitação tem nexo com o trabalho, a estabilidade já está em vigor, independente de a empresa “achar” uma função ou não.
Se realmente não existir função compatível na empresa, o caminho correto é o INSS avaliar aposentadoria por incapacidade permanente, não simplesmente uma demissão sem mais explicações.
O que fazer se a empresa descumprir a estabilidade
Se você foi demitido durante o período de estabilidade, ou percebeu que a dispensa foi discriminatória por causa de uma doença grave, o primeiro passo é reunir provas: laudos médicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), comunicações de afastamento pelo INSS e qualquer documento que mostre a relação entre a doença e o trabalho.
Procure o sindicato da sua categoria, porque ele pode ter participado (ou deveria ter participado) da comunicação prévia exigida pela Súmula 378. Depois, é possível entrar com uma ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego ou, se você não quiser voltar, uma indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade que ainda faltava.
Vale lembrar que o prazo para cobrar esses direitos na Justiça do Trabalho segue a regra geral de prescrição trabalhista: dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e ela alcança os últimos cinco anos de direitos não pagos. Esse mesmo prazo vale, por exemplo, para quem quer cobrar horas extras não pagas depois da demissão, então não deixe para depois.
Se a demissão já aconteceu e você quer entender quanto teria direito a receber de rescisão, simule o valor na nossa calculadora gratuita antes de tomar qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Todo funcionário readaptado tem estabilidade?
Não. Só tem estabilidade garantida quem foi readaptado por causa de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com nexo comprovado com a atividade exercida.
Quanto tempo dura a estabilidade do empregado readaptado?
12 meses, contados a partir do fim do auxílio-doença acidentário (o famoso código B91 do INSS), conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.
Posso ser demitido durante a readaptação por doença comum, sem relação com o trabalho?
Não existe estabilidade automática nesse caso, mas a demissão não pode ser discriminatória. Se a doença for grave (como câncer), a lei presume discriminação e você pode pedir reintegração ou indenização.
Meu salário pode ser reduzido quando mudo de função por readaptação?
Em regra, não. A empresa deve manter o salário compatível com a função anterior, salvo situações técnicas muito específicas e comprovadas.
A empresa é obrigada a criar uma função só para mim?
Não exatamente, mas ela precisa buscar de boa-fé uma vaga compatível dentro da estrutura que já existe. Se não encontrar nenhuma, o caminho é analisar a aposentadoria por incapacidade junto ao INSS, não simplesmente demitir.
Cada caso de readaptação tem detalhes que mudam o resultado: data do acidente, código do afastamento no INSS, existência de nexo técnico epidemiológico, entre outros. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.



