Uma proposta que está sendo comentada nesta semana no Congresso pode mudar a forma como o brasileiro recebe salário: a PEC 12/2026, que cria o pagamento por hora trabalhada. Ela foi apresentada no Senado pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e voltou ao debate nos últimos dias.
Ainda não é lei e pode nem virar. Mesmo assim, vale entender o que ela diz, porque mexe com salário mínimo, 13º, férias e FGTS.
Contexto: de onde veio a ideia do pagamento por hora
A PEC foi protocolada em 28 de maio de 2026 e publicada no dia seguinte. A defesa dela é que o trabalhador teria mais liberdade para escolher quanto quer trabalhar, algo entre 20 e 50 horas por semana.
O autor diz que quem quiser trabalhar 20, 30, 40 ou 50 horas poderia fazer isso. A empresa pagaria apenas pelas horas realmente trabalhadas.
(Foto: Kaboompics / Pexels)
Por enquanto, a proposta só foi apresentada. Não há votação marcada nem relator definido nas informações publicadas até agora.
O que a PEC propõe e o que a lei diz hoje
Pelo que foi divulgado, o texto cria um regime flexível ao lado da CLT. O trabalhador poderia escolher entre os dois modelos.
No regime por hora, férias, 13º salário e FGTS seriam proporcionais às horas efetivamente trabalhadas. Outro ponto polêmico: o contrato individual prevaleceria sobre acordos e convenções coletivas.
Hoje a regra é outra. A Constituição garante salário mínimo e a CLT assegura descanso semanal remunerado, férias com um terço a mais e 13º salário. A convenção coletiva fixa pisos e benefícios da categoria que o contrato individual não pode derrubar para pior.
O que mais se parece com a proposta hoje é o contrato intermitente. Nele a empresa chama o trabalhador por período e paga só o que foi trabalhado. Se quiser conhecer os riscos, leia nosso artigo sobre trabalho intermitente e suas armadilhas.
Impacto prático no bolso do trabalhador
Quem defende diz que o modelo ajuda estudantes, pais e mães e quem precisa de renda extra. Quem critica aponta riscos concretos.
O primeiro é a renda imprevisível. Sem garantia de um mínimo de horas, o salário do mês pode ficar abaixo do mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621 (cerca de R$ 7,37 por hora).
O segundo é a perda de força da negociação coletiva. Se o contrato individual vale mais que o acordo do sindicato, o trabalhador negocia sozinho contra a empresa.
(Foto: AlphaTradeZone / Pexels)
O terceiro é o efeito nos benefícios. Com 13º, férias e FGTS proporcionais a poucas horas, o valor que sobra na rescisão e na aposentadoria tende a ser menor. Além disso, o salário mínimo serve de base para vários benefícios do INSS.
Seus direitos atuais continuam valendo
Nada muda hoje. Enquanto a PEC não for aprovada nas duas casas do Congresso, você segue protegido pela CLT. Isso inclui:
- Salário mínimo mensal para jornada completa;
- Horas extras com adicional de no mínimo 50%;
- Férias com um terço a mais, 13º e depósito do FGTS;
- Proibição de reduzir salário por vontade da empresa.
Se a empresa não paga as horas que você trabalhou, veja o que fazer em horas extras não pagas. E se você foi desligado, lembre do prazo: confira quanto tempo você tem para cobrar.
(Foto: Mikhail Nilov / Pexels)
Um conselho prático: antes de assinar qualquer contrato diferente da CLT, leia tudo e guarde uma cópia. Desconfie de promessa de ganho alto sem garantia de horas.
Perguntas frequentes
A PEC da hora trabalhada já está valendo?
Não. Por enquanto é só uma proposta no Senado. Uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara, com votação de três quintos dos parlamentares em cada casa. Até lá, vale a CLT normalmente.
Meu patrão pode me obrigar a mudar para o pagamento por hora?
Pela proposta, a escolha seria do trabalhador. Na prática, o medo é que a empresa pressione na hora da contratação. Hoje, qualquer mudança que reduza seu salário ou seus direitos é ilegal (art. 468 da CLT).
Quem trabalha por hora ganharia 13º e férias?
Pelo texto, sim, mas de forma proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Se você trabalhar poucas horas no mês, o 13º, as férias e o FGTS também ficam menores.
A PEC garante o salário mínimo por mês?
Segundo a análise de críticos, não há garantia de um valor mínimo mensal, porque a renda dependeria das horas que a empresa oferecer. Hoje o salário mínimo mensal está garantido a quem tem jornada completa.
Como é hoje o trabalho por hora?
A CLT já permite o contrato intermitente, em que o trabalhador é chamado quando há serviço. Ele tem armadilhas conhecidas, que explicamos em outro artigo do blog.
Fui contratado e a empresa não paga tudo. O que faço?
Guarde holerites, mensagens e registros de horário. Depois calcule o que você tem a receber na nossa calculadora gratuita e, se quiser, fale com o escritório.
Calcule o que você tem a receber
Trabalhou e não recebeu tudo? Use a calculadora de rescisão trabalhista grátis e veja quanto a empresa pode estar devendo. Se precisar de ajuda, fale com o Nakahashi Advogados pelo site.
Fontes: PEC 12/2026 (Senado Federal), CLT e Constituição Federal. Conteúdo informativo, não substitui consulta com advogado.



