Você foi bem na entrevista, passou nos exames e, de repente, a vaga some. Depois descobre que o motivo foi o seu nome no SPC ou Serasa. Isso é permitido? Na maioria dos casos, não. A Justiça do Trabalho tem tratado a consulta de dívidas e de antecedentes de candidatos como discriminação, e já houve condenação de empresa por isso, inclusive em decisão da Primeira Turma do TST noticiada pela imprensa em 2025.
O tema volta com força no fim do ano, quando as contratações temporárias aumentam e muita gente passa por seleção. Veja o que a empresa pode e o que não pode fazer.

Contexto: o que a Justiça já decidiu sobre nome sujo na contratação
Segundo reportagem da Folha, republicada por vários veículos, a Primeira Turma do TST condenou uma empresa de São Paulo a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos. A ação foi do Ministério Público do Trabalho (MPT). Um candidato a motorista foi barrado por causa de restrição no SPC, mesmo aprovado nos exames de admissão.
A empresa se defendeu dizendo que contratava pessoas com dívidas. Mesmo assim, a condenação veio, porque a própria consulta de crédito dos candidatos foi considerada abusiva.
Essa decisão segue uma linha antiga do TST: investigar a vida financeira ou o passado do candidato, sem lei que mande ou sem relação com a função, é visto como critério discriminatório. Outros casos, como o de uma grande empresa de tecnologia condenada por pesquisar as finanças de trabalhadores e candidatos, aparecem na imprensa trabalhista há anos.
O que a lei diz
A Constituição Federal e a Lei 9.029/1995 proíbem práticas discriminatórias para admissão e manutenção do emprego. Quando a empresa usa um critério que não tem nada a ver com a capacidade de fazer o trabalho, o candidato pode ser tratado de forma injusta.
Para antecedentes criminais, o TST fixou regra no seu primeiro tema de recurso repetitivo (o chamado Tema 1): a certidão só pode ser exigida quando existe lei que determine ou quando a natureza da vaga justifica. Os exemplos mais citados são vigilantes, motoristas de carga, bancários e quem lida com armas ou drogas.
Para consulta de crédito, não existe lei que autorize a empresa a barrar candidato por dívida. Por isso a jurisprudência tende a considerar a prática discriminatória. Ainda há detalhes que dependem do caso concreto e do que cada turma entende, então a análise é sempre individual.

Impacto prático para o trabalhador
Se a empresa recusou você por nome sujo, ou pediu autorização para olhar seu SPC e Serasa sem justificativa ligada à vaga, você pode ter direito a indenização por dano moral. Cada caso é analisado pelo juiz, e o valor varia conforme a gravidade e as provas.
O que ajuda a comprovar:
- mensagens de WhatsApp ou e-mails em que o recrutador cita a restrição;
- formulários da empresa com pergunta sobre dívidas ou pedido de certidões;
- testemunhas, como outros candidatos que ouviram o mesmo;
- a data da recusa e o nome de quem conduziu a seleção.
Guarde tudo e não apague conversas. Em geral, o prazo para ação trabalhista por violação nesse tipo de situação deve ser avaliado com cuidado, porque o contrato pode nem ter começado. Por isso vale falar com um advogado logo.
Seus direitos hoje na seleção
A empresa pode pedir os documentos normais de admissão, fazer exame admissional e avaliar sua experiência. O que ela não deve fazer é usar a sua vida pessoal, financeira ou criminal como filtro, quando isso não tem ligação direta com o trabalho.
Também vale lembrar da LGPD. Segundo a análise de advogados ouvidos pela imprensa, consultar dados pessoais de candidato sem base legal pode violar a lei de proteção de dados. Nesse ponto não há uma regra única da Justiça do Trabalho, então trate como um argumento a mais, não como garantia.
Se você já trabalha na empresa e descobre que ela monitora suas dívidas, o assunto também merece atenção. Ser tratado diferente por causa de dívida pode configurar discriminação durante o contrato. Veja também nosso conteúdo sobre antecedentes criminais na contratação e sobre contratação cancelada depois do exame admissional.

Perguntas frequentes
A empresa pode consultar meu SPC ou Serasa antes de contratar?
Em regra, não deveria usar isso para barrar você. Não há lei que autorize, e a jurisprudência do TST costuma ver essa consulta como discriminação.
Quem tem nome sujo pode ser impedido de trabalhar?
Não. Dívida não impede ninguém de ter carteira assinada. Só existem exceções muito específicas, previstas em lei ou ligadas à natureza da função.
A empresa pode pedir certidão de antecedentes criminais?
Só quando a lei exigir ou quando a vaga justificar, como segurança e transporte de carga. Pedido genérico para todos os candidatos tende a ser considerado abusivo.
Posso receber indenização se fui recusado por causa de dívida?
Pode ser possível, se você conseguir provar que a recusa foi por esse motivo. O valor depende do caso e do juiz.
E se eu assinei autorização para a empresa consultar meu crédito?
A assinatura sozinha não resolve tudo. Em uma seleção, o candidato está em posição frágil, e a Justiça pode entender que a autorização não foi realmente livre. Guarde uma cópia do que assinou.
Onde denunciar?
Você pode procurar o Ministério Público do Trabalho ou um advogado trabalhista de confiança.
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