Candidato a emprego em processo seletivo 1

Empresa pode exigir antecedentes criminais na contratação?

Você foi a uma entrevista, tudo corria bem e, na hora de entregar os documentos, o RH pediu a certidão de antecedentes criminais. Ficou na dúvida se isso é permitido ou se a empresa está passando do limite? A dúvida é comum, e a resposta depende da vaga.

Candidato a emprego em processo seletivo entregando documentos

A empresa só pode exigir certidão de antecedentes criminais quando a natureza da função justifica ou quando existe lei exigindo. Para a maioria das vagas, o pedido é abusivo e pode gerar indenização por dano moral, mesmo que você nem tenha sido contratado.

O que a lei diz sobre antecedentes criminais na contratação

A CLT não fala diretamente sobre o assunto. Quem resolveu a questão foi o TST, em 2017, ao fixar uma tese que vale para todas as Varas e Tribunais do trabalho do país (Tema 1 do IRR).

Segundo o TST, pedir a certidão é legítimo quando a lei prevê expressamente ou quando o trabalho exige um grau especial de confiança. Fora disso, a exigência é considerada discriminatória.

O Tribunal citou exemplos de funções em que o pedido é aceito:

  • empregados domésticos;
  • cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência (creches, asilos e similares);
  • motoristas de carga;
  • bancários e funções parecidas;
  • trabalhadores que lidam com armas, drogas ou substâncias tóxicas;
  • quem tem acesso a informações sigilosas.

Em vagas fora desse perfil, como atendente de loja, auxiliar administrativo ou ajudante geral, o pedido não tem base. Vale lembrar que o TST também já reconheceu, em casos específicos, que o pedido pode ser válido em atividades de grande risco para terceiros, então cada situação é analisada pelo que o cargo realmente envolve.

Como funciona na prática

Na vida real, muitas empresas incluem a certidão na lista de documentos de admissão por costume, sem pensar se a vaga justifica. Outras usam o documento para descartar candidatos antes mesmo da entrevista.

Quando a exigência não se justifica, o TST entende que existe dano moral presumido (a chamada indenização “in re ipsa”). Isso significa que você não precisa provar que sofreu humilhação ou prejuízo. O simples fato de a empresa ter feito a exigência indevida já dá direito à indenização.

E tem mais: o direito existe mesmo sem contratação. Se você foi barrado no processo seletivo por causa do pedido, ou se recusou entregar a certidão e perdeu a vaga, a empresa também pode ser responsabilizada.

Trabalhador em escritório com documentos da contratação

Outro ponto importante: ter antecedentes não impede, por si só, de ser contratado. Mesmo nas funções em que a certidão é permitida, a empresa precisa avaliar se o histórico tem relação com o trabalho. Negar uma vaga de motorista por uma condenação antiga sem ligação com a direção, por exemplo, pode ser questionado.

Para guardar provas, salve mensagens de WhatsApp ou e-mails em que o RH pede o documento, anote o nome de quem pediu e a data, e peça por escrito o motivo da exigência quando possível. Esses registros fazem diferença na hora de cobrar.

O que fazer se a empresa descumprir

Se você foi submetido a essa exigência sem justificativa, o caminho é buscar a indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a ação segue a regra geral: até 2 anos depois do fim do contrato, ou, se não houve contratação, a contar da data do ocorrido, sempre com a análise de um advogado sobre o caso.

Antes de tomar qualquer atitude, reúna o que tiver: anúncio da vaga, conversas com o RH, e-mails e o nome de testemunhas. Quanto mais claro o registro de que o pedido veio da empresa, mais forte fica o seu caso.

Se você chegou a trabalhar e foi demitido por causa do que consta na certidão, o problema pode ser ainda maior. Nesse caso, vale checar também se a demissão foi discriminatória, algo que costuma render outras verbas além da indenização.

Aproveite para conferir se o resto dos seus direitos está em dia. Se a empresa abusa na contratação, é comum que também haja problemas com jornada, por isso leia sobre horas extras não pagas e o que fazer. E se o seu contrato já terminou, use a nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para conferir se recebeu tudo certo.

Perguntas frequentes

A empresa pode pedir antecedentes criminais de qualquer candidato?

Não. Só pode quando a lei exige ou quando a função pede um grau especial de confiança, como cuidador, motorista de carga ou vigilante. Para as demais vagas, a exigência é indevida.

Preciso ter sido contratado para pedir indenização?

Não. O TST entende que a exigência indevida já gera dano moral, tenha havido contratação ou não.

Tenho que provar que fiquei constrangido?

Não. O dano é presumido. Você só precisa provar que a empresa fez a exigência, por isso guarde mensagens e e-mails.

Posso me recusar a entregar a certidão?

Você pode questionar o motivo. Se a vaga não justifica o pedido, a recusa é legítima, e a empresa não pode usá-la para discriminar você.

Quem tem antecedentes pode ser contratado?

Pode. Ter antecedentes não impede a contratação, e negar a vaga sem relação com a função pode configurar discriminação.

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