Um vídeo gravado depois da eleição, dizendo que artistas de determinado lado político nunca mais seriam contratados, acabou na Justiça do Trabalho da Paraíba. Segundo as reportagens publicadas na sexta-feira (6), a decisão manda o empresário apagar o conteúdo das redes sociais, e o caso reacendeu uma pergunta que muita gente faz no trabalho: o patrão pode demitir ou deixar de contratar alguém por causa da opinião política?
A resposta, em linhas gerais, é não, e o assunto interessa a qualquer trabalhador, com ou sem carteira assinada. Neste artigo, resumo o que se sabe do caso, com cautela, e mostro o que ele ensina sobre os seus direitos.
O que aconteceu, segundo a imprensa
De acordo com reportagens do Jornal da Paraíba, do ClickPB e do ParaibaOnline, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou uma ação civil pública contra o empresário Francinaldo Bandeira, do ramo de entretenimento em João Pessoa. O Jornal da Paraíba o identifica como ex-presidente de uma associação carnavalesca e representante de um bloco de pré-carnaval.
O motivo foram publicações em redes sociais nas quais ele afirmou que não contrataria “artistas petistas” ou artistas contrários às suas convicções. O Jornal da Paraíba cita o trecho em que ele diz, dirigindo-se a esses artistas, que nunca mais os contrataria. As reportagens divergem quanto à data da gravação: uma fala em um dia depois do segundo turno, outra em 26 de outubro.
O que a Justiça determinou
Segundo as matérias, a Justiça do Trabalho da Paraíba determinou que o empresário:
- retire o conteúdo das redes sociais e plataformas que administra, no prazo de 4 horas a partir da intimação;
- deixe de publicar ou compartilhar mensagens que estimulem empregadores ou tomadores de serviço a não contratar, demitir ou prejudicar trabalhadores por causa de convicções políticas;
- cumpra a proibição também em manifestações presenciais e em aplicativos de mensagens.
A multa informada é de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Nenhuma das reportagens consultadas traz o número do processo, a vara ou o nome do juiz. Como a ação está em andamento, não há condenação final, e o que existe até agora é uma determinação judicial sobre o conteúdo publicado.
O argumento do Ministério Público e a resposta do empresário
Segundo o Jornal da Paraíba, o MPT-PB sustenta que a conduta fere direitos fundamentais, como a liberdade de consciência, a igualdade e a dignidade humana, e que a influência do empresário no setor de entretenimento amplia o alcance das publicações. O órgão também informou ter recebido 105 denúncias de assédio eleitoral no estado, cerca de 40% delas depois do resultado do segundo turno.
Do outro lado, o empresário disse, em nota e ao Jornal da Paraíba, que vai cumprir a decisão. As reportagens não registram uma defesa sobre o mérito da ação. Nada disso é uma condenação definitiva: o caso ainda será julgado.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Mesmo que o caso envolva prestação de serviços de artistas, ele serve de alerta para quem tem carteira assinada. Veja o que a lei diz:
- A Constituição (art. 5º, VIII) proíbe que alguém seja privado de direitos por convicção política.
- A Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção do emprego. Se a demissão for discriminatória, o trabalhador pode pedir reintegração com pagamento dos salários do período ou o pagamento em dobro da remuneração, além de indenização por dano moral.
- A Convenção 111 da OIT, da qual o Brasil é signatário, combate a discriminação no emprego, inclusive por opinião política.
- O patrão não pode usar o emprego para pressionar o voto, prometer demissão ou ameaçar quem pensa diferente. Isso é assédio eleitoral e pode ser denunciado ao MPT.
Isso não significa que você pode ofender colegas ou parar o trabalho para fazer campanha. Mas ter opinião política fora do expediente não é motivo para perder o emprego.
Se isso acontecer com você: o que fazer
- Guarde mensagens, áudios e prints em que o chefe fale de política ou ameace demitir;
- Anote datas, locais e nomes de quem presenciou;
- Não apague conversas e salve o contracheque e o termo de rescisão, se for demitido;
- Denuncie ao MPT pelo site ou aplicativo “MPT Pardal”, ou procure um advogado trabalhista.
Para entender melhor, leia também nossos artigos sobre demissão por voto e pagamento em dobro, assédio eleitoral e como provar demissão por motivo político.
Perguntas frequentes
O patrão pode me demitir por causa do meu voto?
Não. A demissão motivada por convicção política é discriminatória e pode gerar reintegração ou pagamento em dobro, além de dano moral.
A decisão contra o empresário já é definitiva?
Segundo as reportagens, não. A ação segue em andamento, e o que se noticiou é a ordem para retirar o conteúdo e a proibição de novas publicações.
Onde denunciar assédio eleitoral no trabalho?
No Ministério Público do Trabalho, pelo site ou pelo aplicativo MPT Pardal. A denúncia pode ser feita sem se identificar.
Quem não tem carteira assinada também é protegido?
Sim. A proteção contra discriminação vale para a relação de trabalho em geral, e quem trabalha sem registro pode pedir o reconhecimento do vínculo.
Qual é o prazo para reclamar na Justiça?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de trabalho.
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Fontes: Jornal da Paraíba, ClickPB e ParaibaOnline, com publicações de 6 de novembro de 2026. As informações podem ser atualizadas conforme o andamento do processo.
