Muita gente acredita que, no contrato de experiência, a empresa pode demitir a gestante sem consequências. É mentira. A Justiça do Trabalho garante à grávida estabilidade no emprego desde a concepção até 5 meses após o parto — mesmo no contrato de experiência.
O que diz a lei sobre a gestante no contrato de experiência
A estabilidade da gestante está no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT da Constituição: é proibida a dispensa arbitrária da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
E a Súmula 244, item III, do TST deixa claro: essa garantia vale também para os contratos por prazo determinado — o que inclui o contrato de experiência.
O STF reforçou a proteção (Tema 497): o que importa é estar grávida durante o contrato. Nem a empresa nem a própria trabalhadora precisavam saber da gravidez no momento da demissão para o direito existir.

Fui demitida grávida no contrato de experiência: o que fazer
Se você descobriu a gravidez depois da demissão, ainda tem direito. O primeiro passo é comunicar a empresa, de preferência por escrito, apresentando o exame ou atestado que comprova que a concepção ocorreu durante o contrato.
A empresa então tem duas saídas legais: reintegrar você ao emprego ou pagar a indenização substitutiva — todos os salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS do período que vai da demissão até 5 meses após o parto.
Se a empresa se recusar, o caminho é a ação trabalhista. Guarde: exame de gravidez com data, contrato de trabalho, termo de rescisão e conversas com a empresa.
Quanto você tem a receber
A conta considera todos os meses entre a demissão e o fim da estabilidade (5 meses após o parto): salários mensais, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS com multa de 40%, além de eventual salário-maternidade e diferenças de verbas rescisórias.
Dependendo do salário e do momento da demissão, o valor costuma superar um ano de remuneração. Em casos de má-fé da empresa, pode haver ainda indenização por dano moral.

Seus direitos em resumo
— Estabilidade desde a concepção até 5 meses após o parto, mesmo em contrato de experiência;
— Reintegração ou indenização substitutiva se demitida;
— Licença-maternidade de 120 dias;
— Proibição de transferências ou mudanças prejudiciais por causa da gravidez.
Para entender a proteção completa, veja também nossos guias sobre a estabilidade da gestante, os direitos trabalhistas da gestante e o caso de quem descobre a gravidez durante o aviso prévio.
Perguntas frequentes
1. Engravidei durante o contrato de experiência. Podem me demitir no fim dos 90 dias?
Não. Com a gravidez confirmada durante o contrato, você tem estabilidade até 5 meses após o parto, e o contrato não pode simplesmente “acabar”.
2. Descobri a gravidez depois de demitida. Perdi o direito?
Não. O que vale é a data da concepção. Se engravidou durante o contrato, a estabilidade existe mesmo que ninguém soubesse.
3. A empresa ofereceu só as verbas rescisórias normais. Devo aceitar?
Não assine nada sem orientação. Você tem direito a muito mais: todos os salários e verbas até 5 meses após o parto.
4. Qual o prazo para entrar com a ação?
Até 2 anos após o fim do contrato. Mas não espere: quanto antes agir, mais simples é a reintegração ou o acordo.
5. Vale para contrato temporário e aviso prévio também?
Sim. A Súmula 244 alcança contratos por prazo determinado, e a lei estende a estabilidade à gravidez ocorrida durante o aviso prévio, inclusive indenizado.
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