ESTABILDADE DA GESTANTE: ENTENDA SEU DIREITO, PERÍODO E OUTRAS GARANTIAS

Você sabia?? A gestante possui estabilidade a partir do momento da CONFIRMAÇÃO da gravidez, até CINCO MESES após o parto.

Se você é gestante precisa entender os seus direitos! Se você é empregador precisa se atentar as regras inerentes a essa estabilidade.

Confira este artigo e entenda como!!

ESTABILIDADE DA GESTANTE: O QUE É?

Como informado acima, a estabilidade da gestante começa antes mesmo do nascimento do bebê e vai até cinco meses após o parto e ela é uma proteção ao emprego da mulher, uma garantia de subsistência a criança, visando seu bem estar.

Durante este período a mulher NÃO PODE ser demitida sem justa causa, sendo importante RESSALTAR que ainda que esta em período de experiência, a regra da estabilidade também vale!!

QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DE ESTABILIDADE?

Como já mencionado anteriormente, a estabilidade da gestante se inicia na confirmação da gravidez e termina somente após 5 meses da data do parto. Nesse sentido, vale enfatizar que a licença maternidade, apesar de ser um direito da colaboradora, NÃO É UTILIZADA na base de cálculo para o tempo de estabilidade.

Porém, vale enfatizar que ALGUMAS CATEGORIAS aumentam o prazo dessa estabilidade, sendo essencial a análise de cada caso em suas particularidades!!

Obs: Mesmo que a gravidez ocorra DURANTE o aviso prévio, a estabilidade É VÁLIDA, ainda que tenha ocorrido a demissão!!

OUTRAS GARANTIAS DA GESTANTE:

  • LICENÇA MATERNIDADE

Período em que a gestante fica afastada de suas atividades, sem que isso prejudique seu EMPREGO E SALÁRIO, garantindo sua estabilidade, podendo, a gestante, optar pela sua liberação até 28 dias antes da data estipulada para parto, se assim desejar.

Nesse caso, o salário inerente ao período de licença será pago pela empresa, todavia, ressarcido à esta pela Previdência Social.

– Aumento da licença-maternidade

Tendo a gestante alguma complicação com relação ao seu pós-parto, poderá esta solicitar o AUMENTO de sua licença-maternidade em até 15 DIAS, através de auxílio-doença junto ao INSS.

  • PAUSA PARA AMAMENTAÇÃO

Durante os próximos SEIS MESES, a empregada terá o direito a:

DUAS PAUSAS DE 30 MINUTOS PARA AMAMENTAR A CRIANÇA, caso sua jornada seja de 8 horas.

*Os momentos desses intervalos devem ser acordados com o empregador.

  • ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO

Se a função da gestante colocar em RISCO sua gestação, a mesma terá o direito de solicitar a mudança de cargo, devendo apresentar na empresa um LAUDO MÉDICO, a fim de comprovar essa necessidade e os riscos reais que podem ser ocasionados ao bebê.

  • LIBERAÇÃO PARA EXAMES E CONSULTAS MÉDICAS

A lei prevê à gestante o direito de ser liberada da empresa para realizar suas consultas pré-natais, no mínimo 6 antes do nascimento.

Já em relação aos exames, estão autorizadas quantas saídas forem necessárias para a realização dos mesmos.

Você está grávida e não conhecia seus direitos?

Atente-se às suas garantias e caso não haja o cumprimento pela empresa, consulta um advogado de confiança!!

Você já sabia dessas informações? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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