Os direitos trabalhistas da gestante são um dos grandes temas do Direito do Trabalho que, vez ou outra, causam dúvidas. Estamos aqui hoje para falar do tema que, certamente, interessa às próprias mulheres e, até mesmo, às empresas, pois elas são as grandes responsáveis em garantir a dignidade das condições de trabalho da empregada que está vivendo uma condição tão especial quanto a gestação.
O descobrimento da gravidez, não raras vezes, acompanha duas emoções, a felicidade da gestação e as incertezas quanto à vida profissional daquelas mulheres que estão inseridas no mercado de trabalho. No entanto, esse não deve ser um momento de preocupação. Longe disso! Saber quais são os seus direitos trabalhistas nesse período te garante, mais do que o controle de sua vida profissional, a tranquilidade que a funcionária merece para uma gestação saudável. Fique atenta!
Se perguntarmos a qualquer pessoa, por óbvio, a licença-maternidade será o primeiro direito trabalhista que será lembrado. No entanto, ele é só uma das frentes das garantias à dignidade da mulher grávida. Temos outros direitos que estão, inclusive, mais atentos à condição de exercício do trabalho, porque a intenção, aqui, é garantir que a mãe permaneça e retorne à sua vida profissional, se assim entender, de uma forma digna. E esse tem que ser um momento de readaptação e respeito às novas emoções que a chegada do filho recém-nascido exige.
Vamos, então, entender melhor cada um dos principais direitos que se relacionam aos direitos da empregada mulher a partir da gestação.
- DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA E LICENÇA-MATERNIDADE
A estabilidade da mulher grávida, precisamos entender, é um direito que se relaciona não só à própria mulher e sua dignidade em ter tranquilidade que os seus rendimentos financeiros e sua vida profissional permanecerão, ao menos por um tempo, resguardados. Isso porque, até mais do que isso, esse direito está relacionado à própria criança que está sendo gerada.
O nascituro, chamado aquele que se desenvolve a partir da concepção, tem o direito de ser gestado com tranquilidade, em um ambiente saudável, em que a mãe não sofra com grandes preocupações ou questões fundamentais como seria, por exemplo, a perda do emprego.
Nesse sentido, a própria Constituição Federal, mesmo antes da CLT, foi quem assegurou à mulher grávida a garantia de não ser demitida sem justa causa, não se prejudicando o trabalho ou o salário.
ATENÇÃO! Há muito se discutiu qual o momento que se inicia a estabilidade da mulher grávida. Muita informação já ficou no imaginário popular e deve ser, definitivamente, superada. O direito à estabilidade começa desde a concepção! E isso, especialmente hoje em dia, é absolutamente simples de comprovar por meio de exames médicos que são capazes de determinar o período em que a gravidez ocorreu. Nesse sentido, portanto, é sempre importante que a mulher esteja atenta, especialmente se foi mandada embora ou se está cumprindo aviso prévio, pois se uma demissão sobrevier nesse momento, o direito à estabilidade estará garantido.
ATENÇÃO! Precisamos, ainda, deixar claro que, caso a empregada tenha sido dispensada e descubra que estava grávida ao tempo da demissão, tanto ela quanto a empresa têm o direito de sua reintegração, por isso você deve informar o seu empregador da sua condição e apenas na negativa da reintegração deverá acionar a Justiça do Trabalho.
ATENÇÃO ÀS PRÁTICAS ABUSIVAS! Fique de olho: a empresa não pode exigir da empregada que realize teste admissional ou demissional de gravidez, constituindo em prática discriminatória que pode gerar indenização por dano moral.
Iniciada a estabilidade a partir da gestação, essa perdurará até 150 dias após o parto e a empregada terá seu direito à licença-maternidade a partir do nascimento por até 120 dias.
ATENÇÃO! Esse direito à licença-maternidade pode ser prorrogado por mais 60 dias, chegando a 180 dias, se a empresa for optante do programa “Empresa Cidadã”. Vale consultar com o RH!
- DIREITO AO ACOMPANHAMENTO DA GRAVIDEZ
Outro direito importantíssimo assegurado à empregada grávida e, consequentemente, à criança que está sendo gestada, é aquele que mais ligado à preservação de sua saúde e dignidade, que permite à funcionária se ausentar do trabalho até 6 (seis) vezes, para a realização de consultas e exames médicos, justificando-se a ausência pela apresentação do atestado médico, que não poderá ser descontado do salário como falta ou atraso.
- DIREITO À MUDANÇA DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA
A empregada gestante, a partir da concepção e comunicação à empresa, passa a ter direito à mudança temporária na função, como forma de se assegurar maior segurar à gestação e desenvolvimento saudável do nascituro.
Esse direito ganha especial importância quando pensamos nas mães que exercem funções em atividades insalubres (a exemplo das enfermeiras, profissionais de radiologia, entre tantas outras).
ATENÇÃO! Aqui é importantíssimo saber, porque a Reforma Trabalhista do fim de 2017 mudou um pouco o cenário: a mulher continua tendo garantido o direito à mudança do local de trabalho e função se essa for insalubre, mas o adicional que recebia também é cessado enquanto durar esse afastamento.
No entanto, como bem sabemos, o adicional de insalubridade representa uma boa parte do salário da funcionária. Portanto, a Reforma Trabalhista previu que, voluntariamente, a mulher poderia apresentar um atestado médico que a autorizasse a continuar exercendo suas funções (se o grau de insalubridade for mínimo ou médio). Mas, então, o Supremo Tribunal Federal, foi acionado e o que ficou valendo para o momento é que: a mulher não é obrigada a apresentar atestado médico, porque, como já vimos, essa também seria uma prática discriminatória.
Portanto, continua sendo assegurado o afastamento do local insalubre, sem o comprometimento do salário e benefícios por ela percebidos.
ATENÇÃO! Não tendo como a empresa adequar a mulher de local ou função, deverá afastá-la, considerando-se a gravidez de risco pelo exercício do trabalho, permitindo-se à funcionária o recebimento do salário maternidade e, no retorno, a retomada da função sem nenhum prejuízo.
- DIREITO À AMAMENTAÇÃO
A mãe que volta ao trabalho certamente enfrenta uma nova rotina e, nesse caso, o recém-nascido também é impactado pela nova fase que se inicia. Por isso, mais uma vez, atenta à preservação dos mais fundamentais direito ao convívio, desenvolvimento saudável e dignidade, a legislação trabalhista garantiu à empregada que acaba de ter seu filho e retorna às atividades profissionais o direito à amamentação.
Esse direito consiste na concessão diária de 2 (dois) intervalo de 30 (trinta) minutos cada um para que a mãe possa amamentar o filho de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado se a saúde do filho assim exigir, mediante determinação médica, que deverá ser acordado individualmente entre empresa e funcionária, adequando-se à melhor realidade de cada caso.
Note, portanto, que os direitos que asseguram a saúde da gestante e desenvolvimento saudável do filho que está sendo gestado começam muito antes de a mãe sequer ter conhecimento da gravidez. Desde a concepção, ainda que desconhecida por ela, seus direitos estarão garantidos.
No entanto, o conselho aqui é sempre o mesmo: a funcionária deve ficar de olho nos seus direitos trabalhistas, na sua condição pessoal, tendo a tranquilidade de saber que, nesse momento, o importante é o bem mais precioso que carrega consigo.
Por isso, conhecer os direitos da gestante e da lactante é tão fundamental: eles dão a tranquilidade que a funcionária mulher precisa em um momento que tudo parece mudar. Sempre que precisar, portanto, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho, que tenha a sensibilidade de compreender a condição especial que está vivendo e, mais importante, que saiba garantir que não se saia de modo algum prejudicada, defendendo seus direitos!
Está nessa situação ou conhece alguém que esteja? Ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho e fazer valer as suas mais caras garantias?
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
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