13º Salário: Prazo de Pagamento, Cálculo e o Que Fazer Se a Empresa Atrasar

Chega dezembro e muita gente fica na expectativa daquele dinheiro extra no fim do ano. Só que nem sempre a conta bate: a empresa paga menos do que devia, atrasa o depósito ou simplesmente não paga nada. Se isso já aconteceu com você, ou se você só quer confirmar se o valor que caiu na conta está certo, este artigo traz tudo o que você precisa saber sobre o 13º salário.

O que é o 13º salário e quem tem direito

O 13º salário é uma gratificação de natal paga a todo trabalhador com carteira assinada, criada pela Lei 4.090/1962. Ele equivale, em regra, a um salário extra por ano trabalhado, calculado proporcionalmente aos meses de serviço.

Têm direito ao benefício os empregados CLT (contratos por prazo indeterminado ou determinado), trabalhadores domésticos, avulsos, aposentados e até quem está afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença (nesse caso, parte é paga pela empresa e parte pelo INSS, dependendo do período do afastamento).

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio. Quem foi contratado ou demitido no meio do ano recebe a parte proporcional aos meses trabalhados, e isso vale mesmo para quem ficou pouco tempo na empresa: basta ter trabalhado 15 dias ou mais dentro do mês para esse mês contar como um mês completo no cálculo.

Isso significa, na prática, que um trabalhador contratado no dia 10 de março, por exemplo, já tem março contado como mês integral para efeito de 13º, porque passou mais da metade do mês na empresa. Já quem entrou no dia 20 só começa a contar a partir do mês seguinte. Essa regra simples derruba muita conta errada feita de cabeça pelo próprio trabalhador ou até por RHs desatentos.

Trabalhadores intermitentes, aqueles contratados para prestar serviço só em dias específicos, também têm direito ao benefício, mas de um jeito diferente: o valor proporcional do 13º é pago junto com cada recibo de prestação de serviço, e não em duas parcelas anuais como nos contratos tradicionais.

Como calcular o 13º salário passo a passo

A conta básica é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe o salário integral. Quem trabalhou, por exemplo, 7 meses, recebe 7/12 do salário.

Mas o cálculo completo do 13º salário não para no salário fixo. Também entram na conta, de forma proporcional, verbas como:

Horas extras habituais, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões e médias de variáveis recebidas ao longo do ano. Se você recebe comissão ou faz hora extra com frequência e a empresa calcula o 13º só em cima do salário fixo, o valor pago provavelmente está errado.

Um exemplo prático: um trabalhador com salário de R$ 1.800,00 que trabalhou o ano completo e recebeu em média R$ 300,00 de horas extras por mês deveria ter o 13º calculado sobre R$ 2.100,00, e não sobre os R$ 1.800,00 fixos. É um erro comum, e nem sempre proposital, mas que faz diferença real no bolso do trabalhador.

Para conferir se o seu 13º foi calculado corretamente, junte os contracheques do ano inteiro e some, mês a mês, o que você recebeu de fixo mais as médias de variáveis. Divida o total por 12 (ou pelo número de meses trabalhados, se não foi o ano inteiro) e compare com o valor que a empresa depositou. Se a diferença for grande, vale a pena guardar os contracheques e buscar orientação especializada antes mesmo de qualquer atraso acontecer.

Trabalhadores com carteira assinada que também recebem gorjetas cobradas no cartão de crédito ou incluídas na nota do estabelecimento, comuns em bares, restaurantes e hotéis, precisam ficar atentos: essas gorjetas também entram na base de cálculo do 13º, mesmo não sendo tecnicamente parte do salário fixo.

Trabalhador conferindo cálculo do 13º salário com calculadora e documentos

(Foto: Marina Agrelo / Pexels)

Prazo de pagamento: primeira e segunda parcela

O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. A segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro, já com os descontos legais de INSS e IRRF aplicados sobre o valor total.

Quando essas datas caem em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. A empresa também pode, se quiser, adiantar a primeira parcela no momento das férias do empregado, desde que o trabalhador peça isso até janeiro daquele ano.

Vale lembrar que quem é demitido sem justa causa, pede demissão ou tem o contrato encerrado por qualquer motivo antes de dezembro recebe o 13º proporcional junto com o restante da rescisão, dentro do prazo legal de pagamento das verbas rescisórias.

Algumas categorias profissionais têm convenção coletiva de trabalho prevendo prazo de pagamento diferente, geralmente mais favorável ao trabalhador, com antecipação da primeira parcela para outubro. Vale a pena verificar, junto ao sindicato da categoria, se existe alguma regra específica que se aplica ao seu caso além da lei geral.

A empresa atrasou ou não pagou o 13º? Veja o que fazer

Se a data limite passou e o dinheiro não caiu na conta, a empresa está descumprindo a lei. O primeiro passo é formalizar a cobrança: um e-mail ou mensagem simples ao RH ou ao empregador, pedindo o pagamento e guardando uma cópia como prova.

Se não houver resposta, o trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que pode autuar a empresa e aplicar multa administrativa. Também é possível, e muitas vezes mais eficaz, buscar orientação com um advogado trabalhista e entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, cobrando o valor devido com juros e correção monetária.

Vale aproveitar esse momento para revisar todo o seu contrato de trabalho, porque atraso de 13º costuma andar junto com outros problemas. Muitos trabalhadores descobrem, ao procurar ajuda, que também têm horas extras não pagas acumuladas ou que a empresa usa um banco de horas fora das regras da CLT, o que aumenta ainda mais o valor a receber.

Uma forma rápida de ter uma ideia do que pode estar em aberto é usar nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista, que ajuda a estimar valores como 13º, férias e outras verbas.

Dinheiro em espécie representando o pagamento do 13º salário ao trabalhador

(Foto: kaboompics.com / Pexels)

Situações especiais: afastamento, demissão e aposentadoria

Trabalhador afastado pelo INSS por auxílio-doença também tem direito ao 13º salário. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade é da empresa. A partir do 16º dia, quando o INSS assume o pagamento do benefício previdenciário, é o próprio INSS quem paga a parcela proporcional do 13º referente a esse período.

Quem se aposenta durante o ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados antes da aposentadoria, pago pela empresa, além do 13º relativo à aposentadoria, pago pelo INSS.

Trabalhadores domésticos seguem exatamente a mesma regra dos demais empregados CLT, com direito às duas parcelas nos mesmos prazos, recolhimento proporcional do FGTS sobre o valor e, desde a criação do eSocial Doméstico, cálculo automático feito pelo próprio sistema do governo, o que reduz bastante a margem para erro do empregador.

Empregada gestante em licença-maternidade continua recebendo o 13º normalmente, calculado sobre a remuneração integral, sem qualquer redução por causa do afastamento. E quem foi demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional do ano em curso, uma das poucas situações em que o pagamento não é devido.

Perguntas Frequentes

O 13º salário é pago sobre o salário bruto ou líquido?

O cálculo é feito sobre o salário bruto. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre a segunda parcela, no fechamento do valor total devido no ano.

Quem trabalha meio período tem direito ao 13º salário?

Sim. O trabalhador em jornada parcial ou meio período tem direito ao 13º salário proporcional às horas e ao tempo trabalhado, seguindo a mesma lógica de cálculo dos demais empregados.

Estagiário tem direito ao 13º salário?

Não. O contrato de estágio não é regido pela CLT, então o estagiário não tem direito automático ao 13º salário, a menos que essa condição esteja prevista expressamente no contrato ou no acordo com a instituição de ensino.

A empresa pode pagar o 13º salário de uma vez só, em dezembro?

Pode, desde que respeite o prazo final de 20 de dezembro para o pagamento integral. O que não pode é ultrapassar essa data, mesmo pagando tudo de uma vez.

Confira também o prazo legal para cobrar horas extras após a demissão, informação útil para quem está reunindo tudo o que tem direito a receber.

O que acontece se a empresa nunca pagar o 13º salário?

O trabalhador pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho a qualquer momento, respeitando o prazo de prescrição de até 5 anos retroativos, contados a partir da data em que o pagamento deveria ter ocorrido, e sempre dentro de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Quem foi demitido em outubro tem direito a quanto de 13º?

Tem direito à parte proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando os meses completos até a data da demissão, com o pagamento incluído nas verbas da rescisão contratual.

É possível negociar o 13º salário com a empresa?

O valor e o direito ao 13º salário não podem ser negociados para menos do que a lei determina. Qualquer acordo que reduza esse direito é inválido, mesmo que o trabalhador tenha assinado algum documento nesse sentido.

Se você já revisou o calendário e percebeu que o prazo passou sem o depósito completo, ou se o valor recebido não bateu com o que você calculou, não deixe para depois. Fale com o escritório Nakahashi Advogados e faça uma análise gratuita do seu caso. Nossa equipe está pronta para te ajudar a receber exatamente o que é seu por direito.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags