Uma história ganhou força nos noticiários e nas rodas de conversa nos últimos dias: uma vendedora de uma loja em Barueri, na Grande São Paulo, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que foi vítima de assédio moral por parte do seu superior. Segundo reportagens de veículos como Migalhas e Metrópoles, o chefe chamava a funcionária por apelidos ofensivos relacionados ao seu corpo e à sua orientação sexual, incluindo os termos “sapatão” e “chupa bife”, além de compartilhar uma imagem debochada depois que ela caiu no banheiro da empresa.
O caso interessa a qualquer trabalhador porque mostra, na prática, que humilhação disfarçada de “brincadeira” ou de “cobrança de meta” pode, sim, virar indenização. E mostra também que a Justiça do Trabalho tem levado a sério casos de gordofobia, homofobia e sexismo dentro do ambiente profissional, temas que durante muito tempo foram tratados como “coisa boba” por parte de alguns empregadores.
O que aconteceu no caso
De acordo com a reportagem, o processo (nº 1000533-62.2025.5.02.0202) tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. A vendedora relatou que, além dos apelidos ofensivos, sofria cobranças excessivas de metas, ameaças veladas de demissão e exposição em rankings de produtividade de forma vexatória perante os colegas.
O estopim, segundo a reportagem, foi um episódio em que a funcionária escorregou e caiu no banheiro do local de trabalho. A partir daí, o superior teria criado e compartilhado uma figurinha zombando do ocorrido, associando o corpo da trabalhadora a uma imagem depreciativa. Testemunhas confirmaram em juízo os apelidos e o comportamento do superior.

O que a Justiça decidiu
Segundo as reportagens, a juíza responsável pelo caso, Elisa Augusta de Souza Tavares, reconheceu a prática de violência discriminatória e classificou parte da conduta como gordofobia, além de discriminação por orientação sexual. Em trecho da decisão citado pela imprensa, a magistrada afirmou que “a representação do corpo gordo como desproporcional, desastrado, destrutivo ou risível reproduz um estigma historicamente direcionado” e que esse tipo de conduta configura discriminação estética baseada em peso corporal.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais equivalente a cinco salários da trabalhadora, além de valores referentes a horas extras não pagas, reembolso de despesas com combustível e compensação por intervalos de almoço reduzidos. A defesa da empresa, segundo a reportagem, negou o assédio e alegou que as cobranças eram práticas normais de gestão, argumento que não foi aceito pela juíza diante dos depoimentos das testemunhas. Trata-se de uma decisão de primeira instância, ainda sujeita a recurso pela empresa.
O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Esse tipo de decisão serve como um lembrete importante: apelido, “brincadeira” e piada sobre corpo, orientação sexual, raça ou qualquer característica pessoal não são inofensivos quando se repetem no ambiente de trabalho. Quando isso passa a afetar a dignidade, a saúde emocional ou gera humilhação perante colegas, a lei chama isso de assédio moral, e o empregador responde por isso, mesmo que o agressor direto tenha sido “só” um gerente ou supervisor.
Milhares de trabalhadores convivem com esse tipo de situação e acham que “é assim mesmo” ou que “não vale a pena reclamar”. O caso de Barueri mostra o contrário: com testemunhas e boa instrução do processo, é plenamente possível reverter esse quadro em indenização.
- Apelidos pejorativos sobre corpo, peso, orientação sexual, raça ou religião podem configurar assédio moral e discriminação;
- Cobrança de metas é legítima, mas vira abuso quando envolve exposição vexatória, ameaças ou humilhação pública;
- A palavra de testemunhas (colegas de trabalho) costuma ser decisiva nesse tipo de processo;
- A indenização por dano moral pode se somar a outras verbas, como horas extras e diferenças salariais esquecidas ao longo do contrato.
Como identificar e provar assédio moral no trabalho
Se você vive uma situação parecida, alguns cuidados fazem diferença na hora de provar o caso:
- Guarde prints de mensagens, e-mails ou imagens ofensivas trocadas em grupos de trabalho;
- Anote datas, horários e o que foi dito, mesmo que pareça pouco relevante no momento;
- Identifique colegas que presenciaram as situações e que podem, futuramente, servir como testemunhas;
- Procure o setor de recursos humanos ou canais de denúncia internos, e guarde comprovante do registro;
- Busque atendimento médico ou psicológico se a situação afetar sua saúde, documentando o histórico.
Para entender melhor os seus direitos nesse tipo de situação, vale ler também os nossos artigos sobre assédio moral no trabalho e sobre como agir quando você é humilhado no trabalho. Se o assédio aconteceu perto da sua demissão, também pode valer a pena entender como funciona a rescisão indireta, quando é o próprio trabalhador quem “demite” a empresa por falta grave dela.
Perguntas frequentes
Apelido no trabalho sempre é crime ou assédio moral?
Não necessariamente. O que caracteriza assédio é a repetição, a intenção de humilhar e o efeito de afetar a dignidade do trabalhador, especialmente quando envolve características pessoais como corpo, orientação sexual ou raça.
Quem pode ser responsabilizado pelo assédio, o chefe ou a empresa?
Os dois. A empresa responde porque tem o dever de fiscalizar e coibir esse tipo de conduta dentro do ambiente de trabalho, mesmo quando o agressor é apenas um supervisor.
Preciso ter provas por escrito para processar?
Não é obrigatório, mas ajuda muito. Testemunhas que presenciaram a situação também têm grande peso no processo, como mostrou o caso de Barueri.
Posso ser demitido por denunciar assédio moral?
A demissão como retaliação a uma denúncia pode ser questionada na Justiça e, dependendo do caso, gerar direito a indenização adicional por demissão discriminatória.
Quanto tempo tenho para processar depois de sofrer assédio?
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo alcançar situações ocorridas nos últimos 5 anos.
Vale a pena denunciar mesmo sem ter certeza do valor da indenização?
Sim. O valor é definido pela Justiça caso a caso, considerando a gravidade dos fatos. O mais importante é reunir o máximo de provas possível antes de decidir os próximos passos.
Não normalize o que você não deveria aceitar
Se você está passando por uma situação parecida com a dessa vendedora, o primeiro passo é entender o tamanho dos valores que podem estar envolvidos. Use gratuitamente a nossa calculadora de rescisão trabalhista para simular verbas que podem estar em aberto no seu caso.
A Nakahashi Advogados é um escritório especializado na defesa do trabalhador, localizado na Barra Funda, em São Paulo, com mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Atendemos casos de assédio moral, discriminação e indenizações trabalhistas em toda a Grande São Paulo, Zona Norte, Zona Leste, Osasco e Guarulhos.
