A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de setembro, o texto que autoriza o Brasil a ratificar a Convenção 190 da OIT, o principal acordo internacional contra a violência e o assédio no ambiente de trabalho. O projeto (PDL 997/26), relatado pela deputada Benedita da Silva, segue agora para análise do Senado.
O tema ganhou força numa semana em que o país também discute greve bancária e mudanças na Justiça do Trabalho, mas essa aprovação específica tem peso próprio: o Brasil está entre os últimos grandes países da América Latina a caminhar para ratificar a convenção, que já vale em nações como Argentina, Uruguai, Equador e México.
Contexto: o que é a Convenção 190 da OIT
A Convenção 190 foi adotada pela Organização Internacional do Trabalho em 2019 e passou a valer internacionalmente em junho de 2021. É o primeiro tratado do mundo dedicado especificamente a eliminar violência e assédio no trabalho, incluindo assédio de gênero.
O texto define violência e assédio no trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças dessas condutas, que ocorrem uma única vez ou de forma repetida, com potencial de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico. Essa definição é mais ampla do que a usada hoje na maioria das leis brasileiras, que costumam tratar assédio moral e assédio sexual como situações separadas.
A convenção também é ampla quanto a quem protege. Ela cobre empregados com carteira assinada, autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, candidatos a vaga, gestores e até trabalhadores já demitidos, quando o problema aconteceu durante o vínculo. Vale para setor público e privado, economia formal e informal, zona urbana e rural.
(Foto: Gustavo Fring / Pexels)
O que muda com a aprovação na Câmara
É importante entender o momento exato em que essa notícia está: a Câmara aprovou a autorização para ratificação, não a lei em si. O texto agora vai ao Senado. Só depois de aprovado lá é que o Brasil pode depositar formalmente a ratificação na OIT, e a convenção passa a valer no país um ano após esse depósito.
Na prática, isso significa que a Convenção 190 ainda não está em vigor. Mas a aprovação já sinaliza uma direção: o governo brasileiro precisará, nos próximos passos, criar ou reforçar políticas de prevenção ao assédio, canais de denúncia acessíveis, treinamento de empregadores e mecanismos de fiscalização mais claros do que os que existem hoje.
Dados citados durante a tramitação ajudam a entender por que o tema pegou força agora. O Ministério do Trabalho registrou quase 6 mil denúncias relacionadas a discriminação entre 2014 e 2021, e o próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho) contabilizou cerca de 26 mil ações por assédio sexual no mesmo período. Pesquisas recentes apontam que perto de 30% dos trabalhadores brasileiros já passaram por algum tipo de assédio durante a carreira.
Impacto prático para quem trabalha hoje
Enquanto o Senado não vota, o trabalhador brasileiro já pode e deve usar as ferramentas que a legislação atual oferece. A CLT e a Constituição já garantem proteção contra assédio moral e sexual, mesmo sem a convenção internacional em vigor.
Assédio no trabalho raramente aparece sozinho. Em muitos casos andam junto cobrança abusiva de metas, jornada estendida e horas extras não pagas, formando um quadro de pressão constante sobre o empregado. Reconhecer esse padrão ajuda a identificar quando a situação já passou do limite legal.
Quando o assédio vem do empregador, de um superior hierárquico ou é tolerado pela empresa mesmo após denúncia formal, o trabalhador pode pedir rescisão indireta, o que garante receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, mas sem precisar continuar exposto à situação. Também é possível buscar indenização por dano moral, calculada conforme a gravidade do caso e a capacidade financeira da empresa.
(Foto: Pavel Danilyuk / Pexels)
Seus direitos hoje, com ou sem a convenção em vigor
Alguns pontos já valem para qualquer trabalhador, independente do que acontecer no Senado nos próximos meses.
Estabilidade contra retaliação: denunciar assédio, seja ao RH, à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público, não pode ser motivo de demissão, transferência forçada ou punição disfarçada. Se isso acontecer, a conduta pode ser considerada discriminatória.
Prova por indícios: a Justiça do Trabalho aceita testemunhas, prints de mensagens, e-mails, áudios e relatos de colegas como prova de assédio. Não é preciso ter uma gravação perfeita da conduta para conseguir uma condenação.
Prazo para agir: o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação na Justiça do Trabalho, respeitando o limite de cinco anos retroativos aos fatos. É o mesmo prazo que vale para cobrar horas extras depois da demissão, e vale ficar atento a ele para não perder o direito de cobrar.
Canal de denúncia interno não é obrigatório para buscar a Justiça: muita gente acha que precisa esgotar a denúncia no RH antes de procurar um advogado. Não precisa. O trabalhador pode buscar orientação jurídica a qualquer momento, mesmo enquanto ainda está empregado.
Perguntas frequentes
A Convenção 190 da OIT já está valendo no Brasil?
Ainda não. A Câmara aprovou apenas a autorização para ratificação. O texto precisa passar pelo Senado e, depois, ser formalmente depositado na OIT antes de entrar em vigor no país.
Se a convenção ainda não vale, denunciar assédio agora adianta alguma coisa?
Sim. A CLT e a Constituição Federal já protegem o trabalhador contra assédio moral e sexual hoje, independentemente da convenção internacional. A ratificação deve reforçar essas regras, não criá-las do zero.
O que caracteriza assédio moral no trabalho?
Condutas repetidas que expõem o trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras, geralmente vindas de superiores hierárquicos, como cobrança excessiva, isolamento proposital, xingamentos e ameaças veladas de demissão.
Posso pedir demissão e ainda receber os direitos se o motivo for assédio?
Sim, por meio da rescisão indireta. Quando comprovado que a empresa tolerou ou praticou assédio, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Quem posso procurar para denunciar assédio no trabalho?
É possível denunciar ao RH da empresa, ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou diretamente à Justiça do Trabalho, com o apoio de um advogado trabalhista.
Empresas pequenas também são obrigadas a seguir essas regras?
Sim. A proteção contra assédio moral e sexual prevista na CLT e na Constituição vale para qualquer empregador, independentemente do porte da empresa.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Assédio no trabalho costuma vir acompanhado de outros problemas, como jornada excessiva, descontos indevidos e pressão para pedir demissão sem receber o que tem direito. Se você está passando por isso, o primeiro passo é entender quanto valeria a sua rescisão.
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