Medo de Pagar o Advogado da Empresa Está Impedindo Você de Buscar Seus Direitos? Entenda a Nova Regra da Justiça Gratuita
Você foi demitido sem receber tudo o que tinha direito. Ou trabalhou anos fazendo hora extra que nunca foi paga. Ou aguentou um chefe que gritava, humilhava, ameaçava, e você sabe que isso tem nome: assédio moral. Mas, na hora de procurar um advogado, uma frase te paralisou: “e se eu perder o processo, vou ter que pagar o advogado da empresa?”
Se isso já passou pela sua cabeça, você não está sozinho. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), milhares de trabalhadores brasileiros deixaram de buscar seus direitos por medo de sair no prejuízo. E, infelizmente, esse medo, em muitos casos, foi alimentado propositalmente por quem tinha interesse em você não processar: a própria empresa.
Mas há uma notícia importante: o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios mais claros e mais favoráveis para a concessão da gratuidade de justiça, e essa definição vale para todo o Judiciário, incluindo a Justiça do Trabalho. Isso pode mudar, e muito, a forma como você avalia se vale a pena buscar o que é seu.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que muda na prática, quais erros as empresas costumam cometer para te afastar da Justiça, e o que fazer se você estiver nessa situação. Este texto é informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um profissional, mas pode te ajudar a entender que buscar seus direitos não precisa ser um salto no escuro.
O que é a justiça gratuita trabalhista e por que essa decisão do STF importa
A Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso LXXIV, garante que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Esse é um direito fundamental, pensado exatamente para que a falta de dinheiro não seja uma barreira para alguém buscar justiça.
Na prática, na Justiça do Trabalho, esse direito se traduz na possibilidade de o trabalhador pedir a justiça gratuita trabalhista, que isenta o beneficiário do pagamento de custas processuais, das despesas com perícias (por exemplo, perícia médica em casos de doença ocupacional, ou perícia técnica em casos de insalubridade e periculosidade) e, em determinadas condições, dos honorários advocatícios de sucumbência.
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Antes de 2017, o trabalhador que processava a empresa e perdia parte do pedido normalmente não tinha grandes riscos financeiros. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o art. 791-A da CLT e passou a prever que, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, o trabalhador que tivesse parte do pedido julgada improcedente poderia ser condenado a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, geralmente entre 5% e 15% do valor da causa ou do proveito econômico obtido.
Essa mudança gerou um efeito colateral bastante perverso: muita gente com receio de “sair devendo” simplesmente deixou de processar, mesmo tendo direitos evidentes a receber. Empresas, sabendo disso, passaram a usar esse medo como estratégia, algo que vamos detalhar mais adiante.
O que o STF decidiu sobre os critérios da gratuidade
O STF firmou entendimento que uniformiza os critérios para concessão da gratuidade de justiça em todo o Judiciário, aplicando, de forma subsidiária, a lógica dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) também ao processo trabalhista, com apoio ainda no art. 790 da CLT. Na prática, isso significa que quem recebe remuneração dentro de uma faixa de referência (comentada nas notícias como até R$ 5 mil, valor que cobre a grande maioria dos empregados registrados no Brasil) pode obter a gratuidade apenas com a apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica, sem precisar juntar uma pilha de documentos comprovando renda, despesas e “pobreza” no sentido popular da palavra.
Essa declaração tem presunção de veracidade. Ou seja, o juiz parte do princípio de que ela é verdadeira, e cabe à parte contrária, normalmente a empresa, provar o contrário caso queira contestar, e não ao trabalhador provar que é pobre. Isso inverte uma lógica que, na prática, vinha sendo usada para dificultar o acesso à Justiça do Trabalho.
Situações do dia a dia em que o medo de honorários afasta o trabalhador da Justiça
Para entender o impacto real dessa decisão, pense em situações comuns:
- Um empregado que foi demitido e não recebeu corretamente o FGTS, o aviso prévio e as férias proporcionais, mas evita procurar um advogado porque ouviu de um colega que “processo trabalhista agora é arriscado, você pode ter que pagar”;
- Uma trabalhadora que sofreu assédio moral de um superior, mas tem medo de que, se o valor da indenização pedida for considerado alto pelo juiz e parcialmente negado, ela tenha que pagar honorários sobre a parte que perdeu;
- Um empregado que fazia horas extras não registradas corretamente no cartão de ponto, mas não tem certeza se vai conseguir provar tudo o que pretende pedir, e prefere não arriscar;
- Alguém que já está desempregado, sem renda, e acha que “não vai ter dinheiro nem para processar”, sem saber que existe a possibilidade da gratuidade.
Em todos esses casos, o trabalhador está deixando de buscar direitos que provavelmente são seus, por causa de um medo que, com a nova orientação do STF, tende a ficar bem menor para quem se encaixa no critério de renda.
Erros comuns (e abusos) das empresas em relação a esse tema
É importante que você conheça algumas práticas que empresas e seus departamentos de recursos humanos costumam adotar, muitas vezes de forma proposital, para desestimular reclamações legítimas.
Usar o medo da sucumbência para empurrar acordos ruins
É comum que, na hora de negociar uma rescisão ou um acordo, o RH ou o próprio advogado da empresa mencione, de forma sutil ou nem tão sutil, que “processar dá risco” e que “é melhor fechar por aqui mesmo”. Isso pode ser uma tática para você aceitar menos do que teria direito a receber judicialmente.
Alegar que o trabalhador “não comprova que é pobre”
Outro erro comum, na verdade uma tentativa de dificultar o processo, é a empresa impugnar o pedido de gratuidade de justiça alegando que o trabalhador não trouxe documentos suficientes. Com o entendimento atual, essa alegação perde muita força quando a remuneração do trabalhador está dentro da faixa de referência e ele apresentou a declaração de hipossuficiência, já que a presunção de veracidade favorece o empregado.
Tratar o processo como “tudo ou nada”
Muita gente acredita que, se pedir vários direitos na reclamação trabalhista e o juiz não conceder todos, ela vai “perder o processo” e ser automaticamente condenada a pagar tudo. Isso não é bem assim. É perfeitamente possível ter parte do pedido julgada improcedente e, ainda assim, manter a gratuidade de justiça sobre custas e honorários, especialmente quando a remuneração do trabalhador está dentro do critério de hipossuficiência reconhecido pelos tribunais.
O que fazer se isso acontecer com você
Se você está passando por uma situação parecida com as descritas acima, alguns pontos podem ajudar a organizar suas ideias antes de buscar orientação profissional:
- Reúna documentos básicos como carteira de trabalho, holerites, cartões de ponto, mensagens ou e-mails relacionados ao seu trabalho e à sua saída da empresa;
- Anote datas, nomes de testemunhas e fatos relevantes enquanto a memória ainda está fresca;
- Não assine acordos de rescisão ou termos de quitação sob pressão, sem antes entender exatamente o que está sendo quitado;
- Pergunte diretamente ao profissional que for te atender sobre a possibilidade de pedir a gratuidade de justiça no seu caso;
- Lembre-se de que avaliar se você tem ou não direito a algo, e qual é o risco real do seu caso específico, depende de uma análise individual. Cada processo tem particularidades.
É importante deixar claro que buscar orientação jurídica não significa necessariamente entrar com uma ação. Muitas vezes, uma simples conversa com um advogado especializado em direito do trabalho já esclarece se vale a pena seguir adiante, e com quais expectativas realistas.
Perguntas Frequentes
Se eu perder o processo, vou ter que pagar o advogado da empresa?
Depende. A CLT prevê a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência sobre os pedidos julgados improcedentes, mas, se você for beneficiário da justiça gratuita, essa condenação costuma ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, ou seja, só seria cobrada se, dentro de dois anos, você deixasse de ser hipossuficiente. Isso está bem longe do cenário de “vou perder tudo se não ganhar 100% do processo”.
Preciso comprovar que sou pobre com muitos documentos?
Não necessariamente. Com o entendimento do STF, quem tem renda dentro da faixa de referência (associada a até R$ 5 mil nas notícias sobre o tema) pode obter a gratuidade apenas apresentando a declaração de hipossuficiência, que tem presunção de veracidade. Isso simplifica bastante o que antes, na prática, exigia comprovação documental extensa.
Quem ganha mais de R$ 5 mil também pode pedir gratuidade de justiça?
Sim, é possível pedir, mas nesses casos a análise tende a ser mais detalhada, podendo o juiz exigir outros elementos que demonstrem a real dificuldade financeira, já que a presunção automática está associada à faixa de renda de referência. Cada caso deve ser analisado individualmente.
A gratuidade de justiça cobre os honorários de perícia?
Sim. Quando o trabalhador é beneficiário da justiça gratuita e não obtém sucesso no ponto que exigiu a perícia (por exemplo, perícia sobre insalubridade), o pagamento dos honorários periciais também pode ficar sob a mesma condição suspensiva de exigibilidade, sem custos correndo do bolso do trabalhador enquanto ele permanecer na condição de hipossuficiente.
Isso vale para processos que já estão em andamento?
Em geral, entendimentos de tribunais superiores sobre critérios processuais tendem a ser aplicados também a processos em curso, mas a forma exata de aplicação pode variar conforme a fase em que o processo está e outros detalhes. Por isso, se você já tem uma reclamação trabalhista em andamento e tem dúvidas sobre a gratuidade, o ideal é conversar diretamente com o advogado que conduz o seu caso ou buscar orientação jurídica específica.
Vale a pena processar mesmo com o risco de honorários?
Essa é uma pergunta que só pode ser respondida caso a caso, olhando as provas disponíveis, o valor envolvido e a situação financeira do trabalhador. O que a decisão do STF traz de mais relevante é que, para quem se encaixa no critério de hipossuficiência, o caminho para pedir a gratuidade ficou mais simples, reduzindo um dos principais fatores de medo que afastavam trabalhadores da Justiça do Trabalho.
Conclusão
A Reforma Trabalhista trouxe, de fato, riscos financeiros que não existiam antes para quem processa a empresa e não tem sucesso em parte dos pedidos. Isso é real e não deve ser minimizado. Mas também é real que esse risco foi, em muitos casos, exagerado e usado como ferramenta de intimidação, seja por desconhecimento, seja de forma intencional por parte de quem tinha interesse em evitar reclamações trabalhistas legítimas.
A decisão do STF sobre os critérios da gratuidade de justiça é um passo importante para devolver ao trabalhador brasileiro, principalmente àquele que ganha até a faixa de referência de R$ 5 mil, ou seja, a imensa maioria da força de trabalho com contrato CLT, um caminho mais acessível para buscar seus direitos sem o peso de uma burocracia excessiva ou o medo desproporcional de honorários.
Se você foi demitido, não recebeu verbas que acredita serem devidas, sofreu assédio no trabalho, ou tem qualquer dúvida sobre seus direitos trabalhistas, o primeiro passo não precisa ser uma decisão definitiva de processar. Pode ser, simplesmente, uma conversa esclarecedora. Procure orientação jurídica especializada para entender se você pode ter direito a algo e, em caso positivo, quais são as formas mais seguras de buscar isso, incluindo a possibilidade de pedir a justiça gratuita trabalhista no seu caso específico.
