Aviso prévio indenizado: como calcular quanto você recebe com 13º, férias e FGTS?

Você foi dispensado e a empresa disse: “não precisa cumprir o aviso, a gente paga”. Bom, mas quanto é esse pagamento? E será que ele entra na conta das férias, do 13º e do FGTS? Se você está perguntando como calcular o aviso prévio indenizado, saiba que muita gente recebe menos do que deveria por causa de um detalhe: a projeção do aviso.

Neste guia, vamos montar o cálculo completo, passo a passo, com um exemplo real de quem tem 4 anos de casa. No final, você vai ver quanto uma rescisão bem conferida pode somar, e o que levar para a conversa com a empresa ou com o seu advogado.

O que é aviso prévio indenizado e quando ele acontece

O aviso prévio é o prazo de comunicação antes do fim do contrato. Quando a empresa dispensa sem justa causa, ela pode manter você trabalhando durante o aviso (aviso trabalhado) ou dispensar você do serviço e pagar o período em dinheiro (aviso indenizado), conforme o art. 487 da CLT.

Pelo art. 487, §1º, da CLT, a falta de aviso dá ao trabalhador direito aos salários do período, e esse tempo integra o contrato de trabalho. É essa regra que explica por que o aviso indenizado ainda rende reflexos em outras verbas.

Quantos dias de aviso prévio você tem direito

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Quem tem 4 anos completos tem direito a 42 dias (30 + 3 × 4).

Se quiser detalhar essa conta, temos um artigo só sobre o tema: aviso prévio proporcional: como calcular os dias.

A projeção do aviso: o detalhe que muda o valor da rescisão

Mesmo quando indenizado, o aviso prévio conta como tempo de serviço. A Súmula 371 do TST diz que a projeção do aviso indenizado deve ser considerada para efeitos de vantagens econômicas, inclusive reajustes da categoria, e a OJ 82 da SDI-1 manda anotar na carteira a data de saída como o último dia do aviso.

Na prática, o contrato é “esticado” no calendário. Isso pode:

  • Aumentar os avos de 13º salário e de férias proporcionais;
  • Fazer incidir FGTS sobre o valor do aviso (Súmula 305 do TST), e, portanto, a multa de 40% também;
  • Aplicar o reajuste da data-base da categoria, se cair dentro do período projetado.
Trabalhadora pensando sobre o cálculo da rescisão
Conferir cada item da rescisão evita perder dinheiro (Foto: Pexels)

Exemplo de cálculo: salário de R$ 2.800 e 4 anos de empresa

Vamos usar um trabalhador típico. Salário de R$ 2.800,00, admitido em 03/11/2022 e dispensado sem justa causa em 03/11/2026, com aviso indenizado. Valores são estimativas para fins educativos, sem correção monetária, e cada caso precisa de conferência com a sua documentação.

1) Aviso prévio indenizado

42 dias de aviso. R$ 2.800 ÷ 30 × 42 = R$ 3.920,00. Com a projeção, o contrato termina em 15/12/2026.

2) Saldo de salário

Três dias trabalhados em novembro: R$ 2.800 ÷ 30 × 3 = R$ 280,00.

3) 13º salário proporcional (com projeção)

Com o contrato indo até 15/12, o trabalhador completa 12/12 avos de 2026 (fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro). R$ 2.800 ÷ 12 × 12 = R$ 2.800,00. Sem a projeção, o cálculo seria feito só até novembro e daria menos.

4) Férias

O trabalhador tem um período aquisitivo completo (2025/2026) ainda não gozado: R$ 2.800 + 1/3 (R$ 933,33) = R$ 3.733,33. E, com a projeção, mais 1/12 de férias proporcionais: R$ 233,33 + 1/3 (R$ 77,78) = R$ 311,11.

5) Soma das verbas rescisórias

R$ 280,00 + R$ 3.920,00 + R$ 2.800,00 + R$ 3.733,33 + R$ 311,11 = R$ 11.044,44.

6) FGTS e multa de 40%

O depósito mensal é de 8% do salário: R$ 224,00. Em 48 meses, mais os depósitos sobre o 13º de cada ano, chegamos a R$ 11.648,00 de saldo estimado. Sobre as verbas desta rescisão (saldo de salário, aviso e 13º, total de R$ 7.000,00), a empresa deve depositar mais 8%, ou R$ 560,00. Saldo total estimado: R$ 12.208,00.

A multa de 40% é sobre esse saldo: R$ 12.208,00 × 0,40 = R$ 4.883,20. Para entender melhor, leia nosso guia sobre a multa de 40% do FGTS.

7) Seguro-desemprego

Pela tabela de 2026, a média salarial de R$ 2.800 fica na faixa intermediária: R$ 1.777,74 + 50% do que passa de R$ 2.222,17, ou seja, R$ 1.777,74 + R$ 288,92 = R$ 2.066,66 por parcela. No primeiro pedido, quem tem 24 meses ou mais de trabalho recebe 5 parcelas: R$ 10.333,30. Veja os requisitos no artigo sobre seguro-desemprego 2026.

8) Verbas que costumam ficar de fora

Muitos trabalhadores fazem horas extras sem registro ou sem pagamento, e deixam de receber benefícios previstos em convenção coletiva. Para o exemplo, vamos supor 4 horas extras por semana nunca pagas nos 48 meses (hora de R$ 12,73, adicional de 50%, ou R$ 19,09 por hora extra):

  • Horas extras: cerca de R$ 332,18 por mês × 48 = R$ 15.944,73;
  • Reflexos no descanso semanal (estimativa de 1/6): R$ 2.657,45;
  • Reflexos no 13º (R$ 1.550,18) e nas férias com 1/3 (R$ 2.066,91);
  • FGTS de 8% sobre tudo isso (R$ 1.777,54) e multa de 40% (R$ 711,02).

Total de horas extras com reflexos: cerca de R$ 24.707,83. Se a convenção da categoria prevê cesta básica de R$ 180 por mês e ela não foi paga por 24 meses, são mais R$ 4.320,00. Para provar e calcular as extras, veja horas extras não pagas.

Resumo do pacote completo

  • Verbas rescisórias (com aviso indenizado e projeção): R$ 11.044,44
  • Saldo do FGTS: R$ 12.208,00
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 4.883,20
  • Seguro-desemprego (5 parcelas): R$ 10.333,30
  • Horas extras e reflexos não pagos: R$ 24.707,83
  • Cesta básica da convenção: R$ 4.320,00

💰 Soma total: cerca de R$ 67.496,77

Veja a diferença: quem aceita só o termo de rescisão e esquece o resto leva uma fração disso. Nem todo trabalhador terá horas extras ou benefícios a receber, mas é justamente para conferir que vale a pena olhar cada linha.

Aviso trabalhado ou indenizado: o que muda para você

No aviso trabalhado, você segue na empresa por mais um tempo, com a jornada reduzida em 2 horas por dia ou com 7 dias corridos de folga no fim, e pode procurar um novo emprego nesse período. No indenizado, você sai na hora e recebe o valor correspondente aos dias de aviso.

Em ambos os casos, os direitos são os mesmos. O que não pode acontecer é a empresa mandar você embora, não pagar o aviso e ainda dizer que “já deu”. Se isso aconteceu com você, é diferença a cobrar, com os reflexos que mostramos no exemplo. Outro ponto frequente é o trabalhador que sai antes do fim do aviso trabalhado achando que está tudo certo: converse sobre isso antes de assinar qualquer coisa, porque a empresa pode tentar descontar dias do acerto.

Mini-checklist: o que conferir no seu termo de rescisão

  • Número de dias de aviso (30 mais 3 por ano completo);
  • Data de saída na carteira igual ao último dia do aviso projetado;
  • 13º e férias proporcionais calculados com a projeção;
  • FGTS depositado sobre o aviso e multa de 40% calculada no saldo correto;
  • Guias do seguro-desemprego entregues;
  • Descontos indevidos, como adiantamentos que você não recebeu.

Prazo para cobrar diferenças

Você pode ir à Justiça em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos trabalhados. Passou disso, o direito prescreve. Por isso, ao notar uma diferença, não adie.

Perguntas frequentes

O aviso prévio indenizado entra no cálculo do 13º?
Sim, pela projeção do aviso o período conta como tempo de serviço, o que pode aumentar os avos de 13º e de férias.

Incide FGTS sobre o aviso indenizado?
Sim. A Súmula 305 do TST reconhece a incidência do FGTS sobre o aviso prévio, inclusive o indenizado, e a multa de 40% acompanha.

A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso?
Quando a empresa dispensa, ela escolhe entre o aviso trabalhado e o indenizado. Se escolher o trabalhado, você tem direito à redução de 2 horas diárias ou a 7 dias corridos de folga.

Como fica a data de saída na carteira?
Pela OJ 82 da SDI-1 do TST, a data de saída deve ser o último dia do aviso, ainda que indenizado.

Se a empresa pagar a rescisão atrasada, tem multa?
Sim. Pagando depois de 10 dias corridos, incide a multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente a um salário.

O valor do seguro-desemprego muda com o aviso indenizado?
O cálculo usa a média dos últimos 3 salários. O aviso indenizado não costuma entrar nessa média, mas o benefício depende da dispensa sem justa causa.

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